quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Black “fraude” e compras online: quais são os seus direitos?

Assunto que está sendo cada vez mais discutido é o direito do consumidor, principalmente em épocas de comércio online e ofertas que nem sempre são o que parecem.
O que fazer quando o produto em questão custa “a metade do dobro” ou um item está sendo vendido por um preço inacreditavelmente abaixo do valor tradicional? Para tentar sanar algumas dessas dúvidas, nós conversamos com o Dr. Vinícius Zwarg, que é advogado especialista em direito do consumidor e eletrônico.
O comércio eletrônico cresceu muito nos últimos anos graças às facilidades proporcionadas pela internet. Contudo, muitas pessoas têm sofrido com ofertas que não são o que parecem e não funcionam exatamente como o prometido. Outros casos envolvem golpes e promessas de remessas nunca feitas.
Por outro lado, esse tipo de negociação pode ser mais confortável para alguns consumidores, pois a internet oferece muito mais informação sobre os produtos que um vendedor em uma loja jamais poderia fornecer. Além disso, a ausência desse personagem na negociação torna a compra menos “forçada”, já que o consumidor não se sente pressionado pela figura do vendedor.
O comércio online também é capaz de oferecer produtos — especialmente eletrônicos — por valores muitas vezes inferiores ao das lojas físicas. Isso acontece principalmente pela diminuição nos custos operacionais dessas empresas, que nem sempre possuem estruturas muito grandes.
É justamente aí que Zwarg comenta sobre outro problema, que é a informalidade de alguns estabelecimentos. De acordo com ele, é sempre importante verificar muito bem a loja antes de realizar a compra: esta loja tem tradição? Ela tem um histórico de vendas anteriores? Existem muitas reclamações sobre ela? Essa loja existe há quanto tempo? Ela possui um endereço físico?
Note que, nesse caso, um endereço físico não significa necessariamente uma loja física, mas um endereço de um escritório comercial que pode ser acessado com facilidade em caso de problemas.
Outras medidas importantes de segurança já são bem conhecidas do público, mas valem uma nota: ter a máquina com antivírus instalado e atualizado e verificar sempre o sistema de segurança da loja online (o famoso “cadeadinho”).

Quanto tempo de garantia?

E sobre a garantia legal? Quanto tempo a empresa é obrigada a fornecer? Segundo Zwarg, a lei brasileira garante 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. O prazo pode ser estendido no caso de vícios ocultos, ou seja, problemas que não foram evidenciados de forma simples e só aparecem depois de determinado tempo. Contudo, esse tipo de situação exige um laudo técnico que determine a causa do problema.
A situação pode mudar de figura quando a empresa (ou o fabricante) oferecem 1 ano de garantia por contrato. Nesse caso, a lei obriga o cumprimento de o que estiver no papel.
O setor automotivo, por exemplo, costuma oferecer garantia estendida aos consumidores. Com isso, todos os personagens envolvidos na cadeia têm responsabilidade, desde o fabricante até a loja que vendeu o automóvel.
No caso de produtos com defeito, o vendedor também é o responsável pelos custos com o transporte/troca/conserto do produto com problema.

Negociação em redes sociais

Atualmente é comum vermos empresas e lojas com perfis em redes sociais. Enquanto algumas utilizam as redes apenas para divulgar seus produtos, outras aproveitam a proximidade com os clientes para oferecer descontos exclusivos para todos ou entrar em acordos especiais com determinadas pessoas.
Segundo o Dr. Vinícius Zwarg, a loja é obrigada a respeitar o princípio da isonomia, que diz que todos os clientes são iguais e não podem sofrer preconceito, por exemplo: a loja se recusar a vender algo (ou cobrar mais caro) porque o cliente está mal-vestido.
Contudo, a lei permite aos vendedores exercer negociações específicas com clientes distintos. Funciona assim quando um cliente adquire determinados produtos de uma única vez e ganha um desconto de 20%, por exemplo. Nesse caso, o desconto pode ser dado somente a quem cumpriu os requisitos. Esse tipo de negociação não fere o princípio da isonomia se outros clientes também tiverem o direito de negociar as condições com o vendedor.
Contudo, o advogado ressalta que a internet ainda é um ambiente muito mais informal que as lojas físicas. Desse modo, mesmo que algumas lojas discriminem os clientes, ainda é mais difícil de ser comprovado.

Black fraude e ofertas pela metade do dobro

A Black Friday chegou ao Brasil com a mesma proposta original: oferecer descontos incríveis em diversos produtos, inclusive eletrônicos. A modalidade pegou e a maioria das lojas de comércio eletrônico já participam do projeto.
Contudo, os comerciantes brasileiros são um pouco mais espertinhos que os estrangeiros e muitos dos produtos “em promoção” custam na verdade “a metade do dobro”; ou seja: não existe um desconto real, apenas a ilusão de que o produto custa mais barato.
De acordo com o advogado, essa prática vai contra o princípio da boa-fé, que diz que ambas as partes precisam negociar com lealdade. Ao subir o valor do produto um dia antes para poder oferecer um desconto no dia seguinte, o vendedor frustra as expectativas do consumidor e fere o preceito da boa-fé.
Por isso, muitas pessoas têm feito um registro dos preços de produtos dos quais têm interesse com o objetivo de compará-los no momento das ofertas. Caso constatem o problema, podem acionar a loja na justiça.
Contudo, o número de empresas que faz esse tipo de coisa está diminuindo — afirma Zwarg —, uma vez que os consumidores já reconhecem com facilidade essas atitudes. Logo, para prezar pelo nome e pela reputação, elas já escolhem colocar menos produtos e com descontos menores nas promoções, mas sem tentar “enrolar” os consumidores.

Erro de digitação ou oferta milagrosa?

Você já se deparou com alguma oferta inacreditável em algum site de comércio eletrônico? Quem sabe um computador de último modelo que normalmente custa R$ 15 mil saindo por apenas R$ 1? Se você comprou um (ou vários) desses e ficou furioso por não receber o produto, saiba que o errado na história é você.
Da mesma forma que as empresas precisam agir com boa-fé na hora da venda, os consumidores também não podem tentar se aproveitar de uma situação que obviamente foi causada por um erro de digitação — diz o advogado. Mesmo que a lei garanta que os produtos precisem ser vendidos pela oferta anunciada, existem mecanismos que garantem a proteção da loja em casos em que o erro é muito evidente.
Na maioria dos casos em que clientes entraram na justiça para tentar obrigar a loja a vender o produto pelo preço (errado) anunciado, eles acabaram perdendo. E quem perde arca com os custos do processo, ou seja, além de não ficar com o produto, o consumidor espertinho ainda pode acabar tendo prejuízo.
Contudo, a lei também prevê que se o erro não for tão grotesco, o cliente pode ter o direito de comprar o item pelo valor anunciado. Imagine um produto que normalmente custa R$ 2 mil sendo oferecido por R$ 1 mil, no mesmo site. Nesse caso, a situação parece mais com um grande desconto do que um erro propriamente dito.
Zwarg conclui dizendo que a situação pode piorar se o cliente for alguém que não possui muita intimidade com o produto. Nesse caso, a loja pode ser obrigada a cumprir com o compromisso da venda, mesmo alegando que foi um engano.

Reclamar é preciso, mas com respeito e coerência

O Reclame Aqui é um site que oferece um serviço de reclamações relativamente eficiente. Ao postar uma mensagem no site, os consumidores podem entrar em contato com a empresa para tentar garantir os seus direitos. Muitas companhias trabalham com o serviço e prezam pela imagem na rede, resolvendo a maioria das reclamações dos clientes.
O serviço também mostrou que muitas pessoas — que antes não costumavam reclamar — agora decidiram “botar a boca no trombone”, já que o site recebe milhares de reclamações todos os dias. Contudo, Vinícius Zwarg diz que ainda não é possível saber se isso é uma demanda reprimida (já que antes da internet era mais difícil reclamar) dos consumidores ou os brasileiros estão mais conscientes de seus direitos e deveres.
Essa facilidade em reclamar também faz com que muita gente reclame da forma errada — muitas vezes sem ter razão — ou acabe se exaltando muito, chegando a “perder a razão” na hora da reclamação. O advogado conta que já houve casos em que o cliente teve razão de reclamar, mas exagerou tanto que acabou ofendendo a honra do proprietário do estabelecimento.
Ambos entraram na justiça, mas o juiz considerou que o valor que a empresa deveria devolver ao cliente era o mesmo que ele deveria pagar de indenização por danos morais ao comerciante. Com isso, o cliente teria o direito de receber o dinheiro de volta se não tivesse se exaltado na hora da reclamação.
Deste modo, o advogado deixa claro que é preciso ter consciência na hora da reclamação e nunca deixar os bons modos de lado, principalmente na internet.
O governo também já possui um site nos mesmos moldes do Reclame Aqui: trata-se do Consumidor (www.consumidor.gov.br). O objetivo é oferecer aos brasileiros mais um canal de reclamação e também levantar informações sobre a situação do comércio e dos serviços no país.
Apesar dessas facilidades, o modo mais tradicional de reclamações ainda é o Procon, serviço que, segundo o advogado, é mais complicado e mais demorado que o Reclame Aqui, mas não permite que as empresas ignorem a reclamação (algo que pode ser feito no site). Uma reclamação no Procon gera um processo jurídico; já no site, apenas uma contestação informal.
Ainda assim, Zwarg comenta que o ideal para os consumidores é semprebuscarem os seus direitos. Se reclamar na internet não resolver, eles devem recorrer ao Procon.

Produtos importados: de quanto é a isenção?

Um dos assuntos mais polêmicos relacionados às compras na internet atualmente é sobre a importação de produtos e sobre os valores passíveis de isenção. Muita gente acredita que o valor tecnicamente isento de tarifas é qualquer compra que custe menos de US$ 50. Outras pessoas acham que esse valor é de US$ 100.
Afinal de contas, qual desses valores está correto? Para esclarecer essa dúvida, conversamos com Dr. Felippe Breda, que é advogado especialista em direito tributário e aduaneiro. De acordo com ele, esses dois valores estão, tecnicamente, corretos.
O Decreto-Lei nº 1.804 de 3 de setembro de 1980 instituiu que as remessas de valor de até US$ 100 (ou equivalente em outras moedas) estão isentos de imposto de importação quando destinados a pessoas físicas.
Já a Portaria do MF nº 156, de 24 de junho de 1999 e a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999 dizem que bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 estão isentos de imposto de importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
A Portaria também define que compras no valor de US$ 50 a US$ 500 (ou equivalente em outras moedas) devem ser enquadradas no sistema de tributação simplificada, que equivale a 60% do valor aduaneiro da mercadoria.
O responsável pelo desembaraço, nesse caso, são os Correios, que pagam os tributos ao governo e depois repassam a cobrança aos consumidores, junto com a taxa de Despacho Postal no valor de R$ 12, referente ao trabalho de desembaraço. Além desses valores, poderão ser cobrados outros impostos sobre a mercadoria, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Mais informações sobre esse assunto podem ser encontradas no site dos Correios.
O caso é que a lei brasileira diz que nem uma Portaria e nem uma Instrução Normativa podem se sobrepor a um Decreto-Lei. Sendo assim, o valor passível de isenção continua sendo os US$ 100 — declarou Dr. Breda.
Outra situação que causa dúvida nos consumidores é o termo “gift” (presente). Muitas pessoas acreditam que indicar no pacote que se trata de um presente resulta na liberação da mercadoria pela Receita Federal. Contudo, de acordo com o advogado, isso só é válido quando realmente não se trata de uma transação comercial.
Dr. Vinícius Zwarg é advogado especialista em direito do consumidor e eletrônico do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
Formação e carreira: Formado pelo Mackenzie, é mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Foi Chefe de Gabinete, Diretor de Fiscalização e Diretor de Estudos e Pesquisas da Fundação PROCON/SP. Foi membro suplente do Conselho Consultivo da ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária). Foi membro suplente da CPCON (Comissão Permanente do Consumidor) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Foi Coordenador da Autorregulação da ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço).

Dr. Felippe Breda é advogado especialista em direito tributário e aduaneiro do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

http://fernandafav.jusbrasil.com.br/noticias/135399966/black-fraude-e-compras-online-quais-sao-os-seus-direitos?utm_campaign=newsletter-daily_20140826_6&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Vítimas de assaltos ocorridos dentro de ônibus têm direito a indenização

Publicado por Nelci Gomes

Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
O artigo 22 do código, diz que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."
Teve problemas com o atendimento dos serviços públicos?
Reclame AQUI!
Como o serviço de transporte é pago por meio da tarifa de transporte urbano, o passageiro, na posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao serviço correto. As vítimas podem entrar direto na Justiça, por meio do juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu direito.
Além disso, com as imagens registradas por câmeras de segurança dentro dos coletivos, é possível ver detalhes da ação dos bandidos.

Fonte:http://www.reclameaqui.com.br/noticias/noticias/vitimas-de-assaltos-ocorridos-dentro-de-onibus-tem-d...

http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/135328541/vitimas-de-assaltos-ocorridos-dentro-de-onibus-tem-direito-a-indenizacao?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Por causar dependência, fornecer cigarro a adolescente é crime

Vender, fornecer, ministrar ou entregar cigarro para criança ou adolescente constitui crime tipificado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo diz ser crime fornecer a criança ou adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e restabeleceu sentença que condenou um agente à pena de dois anos de detenção por entregar carteiras de cigarros a adolescentes internadas provisoriamente em cadeia pública.

O TJ-MT entendeu que, mesmo constatada a entrega de cigarros às adolescentes, a conduta do agente não se enquadraria no crime tipificado pelo ECA. Segundo o tribunal, a intenção do legislador foi vedar a entrega de drogas ilícitas a crianças e adolescentes, até porque o álcool, “que tem a mesma natureza do cigarro”, vem sendo excluído do alcance do artigo 243 “em razão de já existir uma contravenção penal que visa punir quem fornece bebidas a menores”. O tribunal também considerou que o ato não induziu as menores à dependência, pois elas já tinham o vício do cigarro quando foram internadas na unidade de recuperação.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, sustentando que o cigarro pode causar dependência química e, como tal, se enquadra no crime previsto no artigo 243 da Lei 8.069/90, que prevê pena de detenção de dois a quatro anos para quem “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.

Segundo a ministra relatora, Laurita Vaz, a redação do artigo 243 do ECA não faz distinção entre produtos lícitos ou ilícitos. Para ela, a norma penal pretende coibir a venda ou fornecimento de produtos que possam causar dependência física ou psíquica no menor. Laurita Vaz registrou em seu voto que o cigarro, embora lícito, possui nicotina, substância que sabidamente causa dependência e malefícios à saúde dos usuários.

“Portanto, a conduta de fornecê-lo a criança ou adolescente adequa-se perfeitamente à descrição típica do artigo 243”, ressaltou, enfatizando que tal delito é de mera conduta (crime de perigo abstrato), sem a exigência de resultado naturalístico — que exigiria comprovação da dependência provocada no menor em razão da conduta do infrator.

Assim, o fato de as adolescentes já serem usuárias do produto não afasta a tipicidade da conduta de quem lhes forneceu cigarros, concluiu a ministra. O voto da relatora para restabelecer a sentença condenatória foi acompanhado por todos os integrantes da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.359.455
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2014, 11:29h
http://www.conjur.com.br/2014-ago-12/causar-dependencia-fornecer-cigarro-adolescente-crime

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Pais têm obrigação legal e ética de impor limites a seus filhos (Vladimir Passos de Freitas)

Dia 30 de julho de 2014, no Zoológico de Cascavel, PR, um menino com 11 anos de idade ultrapassa a linha que proíbe acesso à jaula, desrespeita aviso de proibição e vai dar comida a um leão. Depois, anda, de forma provocativa, em frente à jaula em que se acha um tigre, agarra-a  e acaba sendo agredido pelo felino. Ferido gravemente, perde um braço. O pai, que se achava próximo, não tomou nenhuma iniciativa para proibir a aproximação. Os fatos são filmados por um turista que se encontrava no local e podem ser vistos na internet. Triste ocorrência, vai gerar na criança uma lesão que a acompanhará para o resto da vida e no pai, o sofrimento perpétuo de culpa.
A tragédia familiar não é o foco desta coluna. É apenas o mote. E tem a força de obrigar-nos a repensar  a educação moderna, permissiva e sem limites.
O artigo 1.634 do Código Civil dispõe que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a educação, podendo exigir que lhes prestem obediência e respeito (incisos II e VII). Para Milton Paulo de Carvalho Filho  há um “encargo dos pais em conduzir a criação e a educação dos filhos menores orientando-os segundo regras da moral e bons costumes, proporcionando-lhes condições para a preparação do caráter, da personalidade e do desenvolvimento intelectual, visando alcançar o pleno exercício da vida em sociedade, com liberdade e dignidade” (Código Civil Comentado, Ed. Manole, página 1.730).
Portanto, criar, orientar, educar os filhos é um dever legal. Mas não só legal, é ético também. Ética é o modo de ser, o caráter, os valores que orientam o comportamento humano em sociedade. Para Miguel Reale “toda norma ética expressa um juízo de valor, ao qual se liga uma sanção, isto é, uma forma de garantir-se a conduta que, em função daquele juízo, é declarada permitida, determinada ou proibida” (Lições Preliminares de Direito, Ed. Saraiva, página 35).
Do ponto de vista do Código Civil, os pais estão obrigados a bem criar os filhos, dar-lhes  educação, não apenas formal (que também é importante) mas também regras de convivência em sociedade.  Do ponto de vista ético, devem orientar os filhos, auxiliá-los, prepará-los para  a vida adulta, para que sejam bons cidadãos, solidários, realizados e felizes.
Isto, de uma forma ou de outra, sempre foi feito através dos tempos nas mais variadas sociedades. Mas nos últimos 10 ou 15 anos a situação vem mudando. Pais não querem assumir este ônus. Omitem-se das mais variadas formas e sob as mais criativas desculpas. O resultado é uma quantidade cada vez maior de jovens envolvidos com drogas, antecipando a vida sexual (p. ex., meninas de 14 anos entregando fotos nuas aos namorados, que por vezes são postadas nas redes sociais), com problemas nos estudos ou caindo em depressão.
Mas, afinal, o que está levando os pais agora a abdicarem do dever de educar, levando a estas e a  outras péssimas consequências?
Não há uma resposta pronta e acabada. O que há são algumas peças que ajudam a montar o quebra-cabeça. A primeira delas é que a omissão é sempre mais fácil, não gera atritos. Já corrigir, chamar a atenção, pode incomodar. Imagine-se uma mãe, cuja filha adolescente toma um banho de 30 minutos, gastando água em excesso, mesmo em época de seca. O que será mais fácil: calar-se ou mandar a filha sair do banho e ouvir uma sucessão de protestos e reclamações? Óbvio que a resposta é calar-se.
A segunda peça do quebra-cabeça é uma estranha forma de pensar, que dá a cada um a crença absoluta de que tem direito de ser feliz, sejam quais forem as consequências para terceiros. Sabe-se lá de onde surgiu esta conduta egoísta, mas todos passaram a crer que possuem o direito inalienável, intransferível,  de serem felizes, autêntica “cláusula pétrea”, como dizem os constitucionalistas. Um pai pode julgar mais divertido jogar tênis no fim da tarde do que ir à reunião na escola do filho. Uma mãe pode passar a tarde jogando bingo ou na academia de ginástica e deixar sua filha adolescente sozinha em casa, sujeita a todas as tentações ofertadas pela internet.
A terceira forma de abdicar do dever de educar é mais dissimulada e vem sob a capa do esforço, da ambição. Refiro-me a conquistar uma elevada posição social ou aumentar os rendimentos, dedicando-se manhãs, tardes e noites ao trabalho. Sob o supostamente louvável argumento de que precisam dar uma vida melhor aos seus descendentes, os pais somem de casa. E, naturalmente, matriculam seus filhos  em escolas de tempo integral, mesmo que eles tenham 3 ou 4 anos. É verdade que as crianças falarão inglês bem cedo e que com 6 anos terão as primeiras orientações sobre a Bolsa de Valores de Nova York.
A quarta reflexão vai para os pais divorciados. Ninguém pode ser obrigado a amar seu parceiro para sempre. Separações existem em grande quantidade e muitos encontram a felicidade na segunda ou terceira união. Normalmente, a guarda do filho fica com a mãe, que se esforça para conciliar trabalho e educação. E o pai, por vezes com a consciência pesada por toda a situação, procura substituir suas deficiências com a entrega de presentes inadequados ou permitindo tudo que o filho reclame. Absolutamente errado. Cabe ao pai suprir sua ausência por interesse permanente pelas atividades do filho (não apenas almoçar sábado no shopping), conversar muito e explicar o que pode e o que não pode fazer. E presentes só os razoáveis, porque na vida adulta ninguém dará nada de graça ou em excesso aos seus filhos.
Há também os pais acidentais. Em uma balada, jovens que se conhecem naquela noite acabam, como diria o pessoal do Direito, afastando as preliminares e indo direto para a sentença de mérito. Poucos meses depois o jovem é procurado e recebe a notícia de que será pai. Nasce a criança que, diga-se de passagem, não pediu para vir ao mundo, e fica com a mãe. Na maioria dos casos, criada pelos avós. Pois bem, o pai não precisa unir-se a alguém que mal conhece, mas precisa, sim, dar assistência àquele ser que enfrentará todas as dificuldades normais da vida e, de sobra, a falta do pai. Portanto, visitar, telefonar, acompanhar a vida da criança é o que se tem a fazer.
Em síntese, criar, educar filhos, não é fácil. Exige, mais do que tudo, amor. E também  orientação, cobrança,  repressão, correção e castigo.  Entretanto, palavras de nada valerão se não vierem com exemplos. Os miúdos, como dizem os portugueses, sabem avaliar quem só fala e não pratica o bem.
Fiscalizar os deveres do colégio, limitar o tempo na internet ou proibir o uso do carro antes que se tenha a habilitação, proibir o uso indevido do cartão de crédito, são algumas das muitas medidas desagradáveis. Mas, com certeza, os limites darão aos filhos a noção de que é preciso lutar para alcançar vitórias, que o insucesso faz parte da existência, que o desrespeito às regras gera consequências e  que disciplina e dedicação são essenciais para o sucesso, seja qual for a área. Leia-se a respeito o texto de Eliane Brum, “Meu filho, você não merece nada”.
Troquem-se as posições e imagine-se o que diriam as crianças sobre a educação dada por seus pais. Certamente, achariam melhor um pai e uma mãe que lessem histórias infantis, transmitissem a história de sua família, que os acompanhassem às aulas de natação e que tornassem suas vidas mais divertidas, tomando um banho de cachoeira ou dando um passeio de trem quando possível, disto guardando boas recordações.
A terminar, volta-se ao início para ver em que o Direito se adapta a tudo isto. Quando o Código Civil diz que aos pais cabe dirigir a criação e a educação, está a dizer que eles têm  responsabilidade e, portanto, não devem procurar transferi-la para a escola, nem culpar terceiros pelo que de ruim vier por conta de suas omissões (por exemplo, filhos viciados em drogas). Assumir a responsabilidade não é apenas um dever ético e legal, mas também um ato de inteligência. Previne dores que acabam afetando toda a família.

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Vice-presidente para a América Latina da "International Association for Courts Administration - IACA", com sede em Louisville (EUA). É presidente do Ibrajus.

Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2014, 08:04h
http://www.conjur.com.br/2014-ago-10/segunda-leitura-pais-obrigacao-legal-etica-impor-limites-filhos

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

A ciência por trás da mania de adiar o que precisa ser feito

Veja cinco coisas que a ciência nos diz sobre a procrastinação e que podem ajudá-lo a enxergar suas prioridades com mais clareza 

Terminar de estudar o edital apenas horas antes do certame. Adiar aquela ida ao supermercado até a geladeira estar completamente vazia. Assistir a um, dois ou até três capítulos a mais de Breaking Bad até finalmente desligar o Netflix e dar a noite por encerrada.

Todos nós procrastinamos de uma maneira ou outra, escolhendo prazeres fáceis em lugar de tarefas mais necessárias ou realizadoras, dizendo a nós mesmos “ainda posso fazer isso amanhã” – ou depois de amanhã, ou no dia seguinte...

Mas há muito mais ciência por trás da procrastinação do que você talvez imagine.
Nos últimos anos, psicólogos e pesquisadores de todo o mundo andam perguntando o que há na mente humana que nos leva a adiar coisas que, na realidade, podem ser muito importantes para nós.
Veja cinco fatos que a ciência nos diz sobre a procrastinação e que podem ajudá-lo a enxergar suas prioridades com mais clareza.

Algumas pessoas procrastinam mais que outras
Algumas pessoas têm predisposição genética a deixar as coisas para mais tarde.
Pesquisadores da Universidade do Colorado em Boulder descobriram que algumas pessoas tendem mais que outras a ceder à tentação quando uma nova distração se apresenta.
Do mesmo modo, algumas pessoas apresentam mais tendências impulsivas. As pessoas que agem impulsivamente deixam sua atenção ser desviada mais facilmente por coisas que acham que lhes darão mais prazer no curto prazo, o que as leva a adiar suas metas de longo prazo para mais tarde.
Embora não seja garantido que um procrastinador também será uma pessoa impulsiva, os pesquisadores encontraram uma correlação entre as duas características.

A procrastinação é prazerosa – até o momento em que deixa de ser
Todos nós sabemos que o resultado final da procrastinação – aquela sensação de pânico, ansiedade e exaustão absoluta – é tudo menos desejável, mas a injeção de prazer de curto prazo que ela proporciona nos leva a procrastinar sempre mais uma vez.
Aquela injeção é uma pequena dose de dopamina que percorre o cérebro – uma recompensa química prazerosa inspirada por aquele vídeo hilário de um gato ou aquele questionário de personalidade, irrelevante para sua vida mas tão divertido.
Cada vez que acontece algo prazeroso, você recebe uma dose de dopamina que modifica os neurônios de seu cérebro, aumentando a probabilidade de você repetir esse comportamento”, diz o vídeo sobre procrastinação da AsapSCIENCE.
Muitas vezes a procrastinação é um sintoma, não uma causa.” Sabemos que o resultado final terá efeitos negativos, mas aquela tão sedutora injeção de prazer de curto prazo nos conquista com mais frequência do que as vezes em que resistimos a ela.

O processo decisório do cérebro é um cabo-de-guerra constante
O córtex pré-frontal é a parte do cérebro responsável por receber informações e tomar decisões.
Essa é a parte do cérebro que realmente diferencia os humanos dos animais, que são simplesmente controlados por estímulos”, disse Timothy A. Pychyl, professor de psicologia na Universidade Carleton, à revista Real Simple.
Mas esse processo de tomada de decisões é voluntário.
Se não temos consciência do momento ou não estamos concentrados na tarefa à nossa frente, nosso sistema límbico – uma das partes dominantes do cérebro responsável pelo que Pychyl descreve como “conserto imediato de estado de humor” – começa a dominar.
Resultado: cedemos ao que nos dará mais prazer, que geralmente é aquela injeção de dopamina que acompanha a procrastinação.

A procrastinação é a quebra do autocontrole

Uma falta de autocontrole leva os procrastinadores a ter problemas quando se trata de concluir tarefas, mesmo algumas das tarefas mais simples e básicas.
“Uma ‘tempestade perfeita’ de procrastinação ocorre quando se encontram uma tarefa desagradável e uma pessoa altamente impulsiva e com pouca autodisciplina”, escreveu Eric Jaffe na Psychological Science.
Essas características levaram pesquisadores a descrever a procrastinação como ‘a ruptura essencial do autocontrole’.”
Uma falta de autocontrole também está ligada a tipos específicos de procrastinação. Pesquisas de cientistas da Universidade de Utrecht, na Holanda, cunharam recentemente o termo “procrastinação da hora de dormir”, constatando que “as pessoas que geralmente têm dificuldade em resistir a tentações e persistir com suas intenções também mostram tendência maior a adiar o momento de ir para a cama.

Resistir às forças da procrastinação é algo que está inteiramente em seu poder
A procrastinação muitas vezes se deve a nossos sentimentos ambíguos ou negativos em relação a determinada tarefa – podemos estar sentindo intimidação, medo de fracassar ou falta de interesse.
Com isso, podemos enxergar as tarefas como coisas a serem superadas, em vez de coisas a serem vividas ou realizadas.
Cada vez mais, os psicólogos e consultores de gestão de tempo estão focando uma estratégia nova: ajudar os procrastinadores a ver como as tentativas de melhorar seu estado de humor estão sabotando seus esforços e aprender a regular suas emoções de maneiras mais produtivas”, escreveu Sue Shellenbarger no Wall Street Journal este ano.

“[O Dr. Pychyl] aconselha os procrastinadores a praticar as ‘viagens no tempo’, projetando-se no futuro para imaginar as sensações boas que terão depois de terminar uma tarefa ou as sensações ruins que terão se não a tiverem concluído”, revivendo a ansiedade e a preocupação que sentem subconscientemente em relação ao futuro.

http://qualconcurso.jusbrasil.com.br/artigos/131174562/a-ciencia-por-tras-da-mania-de-adiar-o-que-precisa-ser-feito?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

O tigre e o menino: responsabilidade do zoológico?

Recentemente, conforme noticiado nos inúmeros veículos de comunicação, em um zoológico da cidade de Cascável, no estado do Paraná, um menino de 11 anos de idade, enquanto passeava com a família num zoológico municipal, foi atacado por um tigre e teve seu braço dilacerado, o que provocou a sua amputação, na altura do ombro.[2]
Segundo as informações dos veículos de comunicação, o menino invadiu uma área proibida e, mesmo alertado pelas demais pessoas que estavam no local, próximas à jaula do tigre, para que saísse daquele espaço, lá permaneceu, inclusive desobedecendo às ordens de seu genitor.[3]
Nesse contexto, seria o zoológico municipal responsável pelo acidente de consumo ou estar-se-ia diante de hipótese de responsabilidade exclusiva da vítima?
Respeitadas opiniões contrárias, sustentar-se-á a responsabilidade exclusiva da vítima pelo evento danoso, a afastar o dever indenizatório do prestador do serviço de lazer.
Para tanto, traçar-se-á um pequeno escorço sobre a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor para, em seguida, analisar a excludente no caso do zoológico.
Nas lições de Flávio Tartuce: “O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor consagra como regra a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de serviços frente aos consumidores”.[4]
Sendo assim, nas relação abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor, para a configuração da responsabilidade do fornecedor do produto ou do serviço, pelo fato ou pelo vício, não se discute o elemento culpa, sendo suficientes a ação ou omissão, o nexo de causalidade e o dano.
No caso debatido, estar-se-á diante de uma responsabilidade pelo fato do serviço, consistente nos danos que provocam os denominados acidentes de consumo, que são atrelados à segurança e ao risco dos serviços disponíveis no mercado de consumo.
Nesse seara, ensina Antonio Herman V. Benjamin que “(...) Quando se fala em segurança no mercado de consumo, o que se tem em mente é a idéia de risco: é da maior ou menor presença deste que decorre aquela. [...] o termo risco é enxergado como a probabilidade de que um atributo de um produto ou serviço venha a causar dano a saúde humana (acidente de consumo)”.[5]
Nesse sentido, João Galvão da Silva entende que “(...) soa como lugar-comum dizer que a vida humana é uma atividade de driblar riscos. De fato, tanto os indivíduos, como a sociedade em geral, assumem riscos e é impossível vivermos do modo que queremos sem assumi-los. Por isso mesmo, não tendo o direito força suficiente para eliminá-los inteiramente, cumpre-lhe o papel igualmente relevante de controlá-los (...)”.[6]
A responsabilidade pelo fato do serviço está prevista no art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, ao descrever que: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.[7]
Assim, por disposição legal, o fornecedor de serviços, de forma objetiva, ou seja, independente da existência de culpa, é responsável pela reparação dos danos – acidente de consume -, por defeitos na prestação do serviço.
Entretanto, o § 3º, do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor traz hipóteses de exclusive da responsabilidade do fornecedor de serviços, sendo aplicável ao caso o seu inciso II, que diz: “O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: (...) II - II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.[8]
É o caso.
De acordo com as informações dos meios de comunicação, apesar das inúmeras placas de advertência, noticiando o perigo de se adentrar em área proibida, não obstante os pedidos de pessoas próximas para que o menino saísse daquele espaço, assim como da letargia de seu genitor em exercer seu dever de cuidado, a vítima se colocou em situação de perigo e provocou o acidente de consume, sem qualquer responsabilidade do prestador do serviço, que, segundo consta, cumpria as normas do IBAMA, mantinha seguranças e vigias em todo o recinto e exercicia se dever de vigilância e proteção.
Aplicáveis as lições de Flávio Tartuce ao afirmar que “A culpa exclusiva do próprio consumidor representa a culpa exclusiva da vítima, outro fator obstativo do nexo causal, a excluir a responsabilidade civil, seja ela objetiva ou subjetiva. Tem-se, na espécie, a autoexposição da própria vítima ao risco ou ao dano, por ter ela, por conta própria, assumido as consequências de sua conduta, de forma consciente ou inconsciente”.[9]
Aliás, em caso parelho, assim já o decidiu o C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Ausência DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.  DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. NULIDADE SUPERADA PELO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NO ACIDENTE.  CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 165, 458, incisos II e III, e 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Fica superada eventual ofensa ao art. 557 do CPC, pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. 3. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, afastou a responsabilidade do município no acidente em questão, ao assentar que ocorreu a culpa exclusiva da vítima. 4. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 355.199/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, j. de 20/5/2014, DJe 26/5/2014). (gn)
Igualmente, em caso semelhante, recentemente já o decidiu o E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO:
APELAÇÃO INDENIZATÓRIA EVENTO MORTE AFOGAMENTO REPRESA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO IMPROCEDÊNCIA. Apesar da evidencia de fortes chuvas na região, inclusive com alagamento, restou evidenciado que a vítima, não possuindo discernimento suficiente para calcular os riscos da sua conduta, deu causa ao incidente ao brincar sem qualquer vigilância, em local inapropriado. A situação prevista pelo § 6º, do art. 37 da CF, exige a caracterização de nexo de causalidade para viabilizar reparação de dano por ato de omissão do serviço do Poder Público. Sem evidência ou comprovação da relação causal entre a conduta do Ente Público e o dano experimentado pela vítima, decorrente da morte de filho menor de idade por afogamento em lagoa/represa, inexistem os pressupostos que ensejam a responsabilidade civil (ação ou omissão, dano e nexo de causalidade). Decisão mantida. Recurso negado. (Apelação nº 0057746-41.2012.8.26.0053, 1ª Câmara de Direito Público, Des. Rel. DANILO PANIZZA, j. de 22/7/2014). (gn)
Portanto, considerando-se que o risco criado, pelas informações que se colhem dos meios de comunicação, decorreu de comportamento exclusivo da vítima, inexistente dever de indenizar do zoológico, justamente pela aplicação do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

SALERNO, Rodrigo João Rosolim. O tigre e o menino: responsabilidade do zoológico?. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4053, 6 ago. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/30757>. Acesso em: 7 ago. 2014.

terça-feira, 5 de agosto de 2014

O homem da mão mirrada (Pr. Yossef Akiva)

Texto: Lucas 6:6-11 (Mt 12.9-14; Mc 3:1-8)



Lucas faz questão de enfatizar que Jesus entrou na sinagoga no Sábado. O sábado para o judeu tem um significado muito importante, mais importante que o domingo para nós cristãos. É mais importante que a sexta- feira para os mulçumanos.
Lembre-se que Deus criou tudo em sete dias. A cada dia deu comando para criação e no sétimo dia onde Ele descansou. Agora o próximo dia é o primeiro de novo, então observe que quando chegamos ao sétimo dia isto indica um curso, um ciclo de tempo, como se você virasse uma nova página. A semana tem um significado muito grande. Nós quando chegamos ao sétimo dia voltamos para o primeiro novamente. Esse é o verdadeiro significado do sábado, ou shabat, pois todas as vezes que ele se manifesta indica o fim de um tempo e começo de outro, é o virar de uma página.
Jesus entrou em uma sinagoga no shabat, ou no dia em que os judeus mudam o texto da Torá, a qual é dividida de sete em sete capítulos. É por este motivo que no sábado eles se reuniam na sinagoga para dar fim aos textos lidos durante a semana, e assim eles viram a pagina para o próximo grupo de sete versículos. Sendo assim eles então liam a Torá inteira, porém no sábado eles têm como fim de uma página e começo de outra página, eles não compreendiam que Deus descansa no sábado para o começo de outra jornada. Todos vãos a sinagoga no sábado para assim estudar um novo texto, dando início no primeiro dia da semana.
Jesus foi para lá em um dia especial. Jesus está ali para ver o fim de um texto e dar o começo de um outro, ou fim de um tempo e começo de um novo tempo. Todas as vezes que Deus se manifesta em nosso mundo é para por fim em uma fase e início de um novo tempo. (Ex. Abraão, Jacó, Paulo).
Já quero profetizar na sua vida que o Senhor te trouxe aqui para por fim em um tempo e o começo de um novo tempo na sua vida.

O homem da mão mirrada (leprosa / ressecada)
Lucas faz questão de relatar que naquele culto havia um homem com uma enfermidade terrível. Sua mão direita está leprosa e secando a cada dia. Vejamos a dificuldade que aquele homem estava enfrentado, na sua vida, pois a mão direita dele estava inutilizada. Você já parou para pensar como estava difícil a vida daquele homem, pois a mão direta; supondo que ele seja destro, era a mão do apoio, a mão da realização, a mão da atitude. Creio que sua vida financeira estava um caos, sem trabalhar, sem sustento, ainda mais com a realidade de que não teria cura, seu caso não teria solução.
Esse homem é um exemplo de fé para nós, pois naquele tempo um homem após ter tido diagnosticada a lepra, ele automaticamente teria que ser excluído do convívio da sociedade, pois era considerado imundo perante o povo. Mas ele não aceita aquela derrota e se mantém quieto, não conta nada pra ninguém, anda com uma faixa na mão dizendo que cortou com a faca. Sei que ele sabia que se declarasse seu problema muitos não iriam entender, e iriam discriminá-lo, acusá-lo.
Talvez você esteja assim, não fala para ninguém o seu problema, está aí quietinho no seu canto, mas está com a esperança de que vai chegar o fim daquela luta e o começo de um novo tempo na sua vida. Lembre-se do que te disse sobre os sete dias da semana.
Lucas declara que Jesus foi à sinagoga no dia de sábado, dia de mudar de página, dia da virada e então aquele homem esta ali quieto só ouvindo Jesus pregar. A Bíblia não diz qual era o texto que Ele estava lendo, mas certamente era um que avivava a sua esperança.
A mão é usada para toda obra do homem. De fato, a mão é o órgão mais usado de todo corpo humano. A mão é um instrumento de tal agilidade e graça que se encontra entre as mais maravilhosas criações de Deus.
A mão representa poder e autoridade (mão direita ou destra). “Porquanto disse: Com a força da minha mão o fiz, e com a minha sabedoria, porque sou prudente; e removi os limites dos povos, e roubei os seus tesouros, e como valente abati aos habitantes” Isaías 10:13.
Segurar a mão representa dar apoio - Salmos 73:23 diz: “Todavia estou de contínuo contigo; tu me sustentaste pela minha mão direita”.
Postar-se à mão direita significa dar proteção - Salmos 16:8 diz: “Tenho posto o Senhor continuamente diante de mim; por isso que ele está à minha mão direita, nunca vacilarei”.
Apoiar-se à mão de outrem é sinal de familiaridade ou de superioridade. II Reis 5:18 diz: “Nisto perdoe o SENHOR a teu servo; quando meu senhor entrar na casa de Rimom para ali adorar, e ele se encostar-se à minha mão, e eu também tenha de me encurvar na casa de Rimom; quando assim me encurvar na casa de Rimom, nisto perdoe o SENHOR a teu servo”.
Mãos, uma dádiva de Deus. Que maravilhoso é sabermos que temos as mãos que nos ajudam em tantas coisas que fazemos diariamente.
Ao entrarmos na presença de Deus ele quer ver nossas mãos. As mãos estão ligadas a ações, atitudes, gestos e trabalhos. O reino de Deus é dinâmico. É necessário lançarmos mão daquilo pelo qual fomos chamados. Precisamos estar na ativa para a qual Deus nos escolheu e separou.
Nossas mãos são de suma importância para Deus. O próprio Jesus Cristo após ressuscitar recebeu um corpo glorificado, porém, as mãos permaneceram com os cravos encravados sinal da redenção. Foi elevado ao céu e recebido pelo Pai com as mãos furadas (única obra feita por mãos de homens que entrou no céu) e quando Jesus voltar após o arrebatamento Ele irá mostrar para os judeus as suas mãos como prova do sacrifício na cruz por nós. O homem das mãos furadas há de voltar.
O rei Davi morava num palácio e ao lado havia a tenda do tabernáculo de Deus; Davi olhou e falou para o senhor que com seu próprio ouro haveria de construir um palácio para Deus. “Ele era homem segundo o coração de Deus”, porém, suas mãos derramaram muito sangue. Deus não permitiu que Davi construísse o templo, mas seu filho Salomão.
Jesus Cristo nos convida a vir para o meio e expor nosso problema a ele. Saia do comodismo e conformidade e venha para a presença Daquele que pode fazer milagre em sua vida. O Mestre está falando “estenda a mão” exponha para Ele o teu pecado, a área da tua vida que está atrofiada.
A mão mirrada pode ser uma vida sentimental deprimente, um relacionamento familiar; talvez, infeliz, uma vida profissional sem prosperidade, a saúde debilitada, o ministério estagnado, sonhos frustrados, uma vida espiritual infrutífera na presença do Senhor; enfim, muitas outras situações que podem ser comparadas a mão mirrada. O Senhor não trabalha sozinho precisamos vir para a presença Dele e estender nossas mãos. As mãos dos servos de Deus devem funcionar na plenitude de Deus, por completo e não em partes.
Nós servos do Senhor devemos ter as dez emanações de Deus em nós representadas por cada dedo das mãos: sabedoria, compreensão, força, reino, empatia, amor, misericórdia, fundamento, coroa e beleza. As emanações de  Deus são manifestadas na Terra por meio de nós, quando deixamos Ele nos usar.
A Igreja (Noiva) que vai para o arrebatamento é aquela que possui as dez emanações de Deus. Daí a parábola das dez virgens cinco eram sábias e cinco eram néscias, ou seja, metade estava preparada para encontrar com o noivo e a outra metade não estava. Para subirmos precisamos das duas mãos funcionando na plenitude de Deus. No Céu não entra mão mirrada ou ressequida. A noiva fiel precisa das dez emanações presentes e sendo manifestadas.
Aquele homem estava com a mão direita mirrada, ou seja, faltava-lhe  as outras cinco emanações de Deus para que a plenitude de Deus estivesse presente na vida dele. Quando Jesus faz o milagre na vida do servo ele usa-o como instrumento para manifestar as  emanações de deus na vida  do servo e de outras pessoas.
Quantos estão dentro da igreja com a mão mirrada? Nada plantam, nada contribuem para o reino de Deus? Quantos só manifestam parte das emanações de Deus?  Fazem a obra em parte e não na sua totalidade? Quantos estão atrofiados na área do amor, da misericórdia, da sabedoria, do reino, do perdão e etc.
Mas nossa esperança é que o mesmo Jesus Cristo presente naquela sinagoga continua operando em nosso meio e principalmente na vida daqueles que estão em busca de um milagre. O óleo da unção de Deus está sendo derramado basta que estendas as tuas mãos e receba de Deus a restauração, a unção para curar, libertar, unção para exercer o amor, a misericórdia, o perdão....
 “A mão do Senhor não está encolhida para que não possa abençoar nem os ouvidos fechados que não possa ouvir.”

 Vem para o meio – saia da margem: “levanta-te e vem para o meio” Lucas 7:8a
Sofonias 3:17: “O Senhor teu Deus, o poderoso, está no meio de ti, ele salvará; ele se deleitará em ti com alegria; calar-se-á por seu amor, regozijar-se-á em ti com júbilo”.
Salmos 91:7: “Mil cairão ao teu lado, e dez mil à tua direita, mas tu não serás atingido”.
Então Jesus diz para o homem: ei você aí, levanta-te e vem até aqui. Eu penso que ele talvez deva ter feito de não entendido. Quem? Eu? Jesus diz: é você mesmo. Vem para o meio, porque na sinagoga não se assenta assim como nós nos assentamos, mas todos se assentam em redor, de frente um para o outro, e o pregador fica no meio, no centro. A tribuna fica no centro da sinagoga. Eu te digo que para aquele homem sair e ficar de pé deve ter sido um desafio, pois logo pensa: será que ele vai revelar o meu problema para todo mundo? Ele sabe que eu tenho uma lepra, que eu sou leproso Então ele poderia muito bem ter ficado calado e pensado: eu não, ele vai me envergonhar. Mas esse homem toma uma atitude de fé, e fica em pé e pensa: eu não sei o que vai acontecer mais eu preciso de um milagre.

O que  acontece para que uma mão fique ressequida, enferma?
Mão direita ressequida: a principal mão, o membro do corpo feito para o trabalho e executar as tarefas do cotidiano.
As mãos produzem riquezas. Mãos ressequidas impossibilitam para o trabalho e a busca da provisão e riqueza.
Mãos ressequidas além de nos trazer imobilidade, produz vergonha social e familiar.
Mãos ressequidas para o trabalho na obra do Senhor, são aquelas que até são hábeis para o trabalho secular e a busca de riquezas terrenas, mas ressequidas para a obra de Deus. Naamã, é um exemplo disso: “Herói de guerra, porém, leproso”, conforme II Reis 6:1.
São aqueles que estão sempre colocando objeção para trabalho no Senhor. Nunca têm tempo. Não têm disposição.

Coração Ressequido
Há muitos corações ressequidos dentro das igrejas. Áridos, secos, sem vida, mortos. Duro como pedra, insensível ao tato e mobilidade. O que é um coração ressequido, no sentido espiritual da palavra? Como o coração fica ressequido? Como ser livre de um coração ressequido?
Há cura para um coração ressequido, morto e inválido. Jesus, cura o coração ressequido!!!
Ele diz: “estende a mão”, conforme versículo 10 (mostra a tua enfermidade). Qual a atitude do enfermo? “Levantou-se e foi para o meio e estendeu a mão”. A mão do enfermo foi restaurada.
Hoje, Jesus chama o que está enfermo, ressequido em sua vida. Estende a sua mão para Jesus, pois Ele está no templo para te curar e libertar e trazer vida onde está morto.

Baseado na pregação do Pr. Yossef Akiva- O Homem das Mãos Mirradas 
Publicado em 05/06/2012

Se você deseja ouvir, clique abaixo:

Os desafios das unidades de conservação ambiental

Esta é mais uma daquelas reflexões inevitáveis que ocorrem por ocasião dos aniversários. No caso, o aniversário é do meio ambiente, em um mês que deveria ser comemorativo, mas não é. Afinal, acabamos de sair de um conturbado processo legislativo que substituiu o Código Florestal, trazendo consigo uma série de flexibilizações, tolerâncias e consolidações que se traduzem em significativos e, em alguns casos, irreversíveis danos à biodiversidade. Um contraste com as belas fotografias de paisagens que caracterizam o Brasil.
As demandas da agricultura, da pecuária e mesmo da silvicultura sempre necessitaram de alguma forma de conversão da floresta para satisfazer nossas necessidades de consumo. O código deveria balancear essa situação em prol da sustentabilidade. Mas não foi para esse fim que o aprovaram. Sobressaíram-se, sim, os interesses em exportação de produtos agrícolas e valorização imobiliária de propriedades rurais. Ou seja, trocamos nossa biodiversidade por dinheiro.
Restam as unidades de conservação, cujo papel é, ou deveria ser, exatamente o de compensação das perdas de biodiversidade que ocorrem nas demais áreas. São exemplos mais conhecidos os parques nacionais, as florestas nacionais e as estações ecológicas. Mas cumprem elas seu papel?
Parece que não. Quem diz é o Tribunal de Contas da União, que concluiu recentemente auditoria na Amazônia, onde se encontram 73% das unidades de conservação do país, com área de 1,1 milhão de km². As conclusões são as seguintes: as unidades não estão atingindo plenamente os resultados esperados; as condições oferecidas pelos governos não são compatíveis com as necessidades desses espaços; e a articulação é insuficiente para o alcance dos objetivos previstos. Embora tenhamos atingido meta internacional de 17% do nosso território transformado em unidades de conservação (chegamos a 17,5%), fato é que elas estão longe de representar um instrumento de efetiva proteção à biodiversidade.
Há dois grupos de UCs: as de desenvolvimento sustentável e as de proteção integral, estas mais restritivas em relação ao uso dos seus recursos. Nas de uso sustentável, que são, de longe, o maior número (cerca de 70% do total), observa-se mais o comprometimento com uma espécie de reforma agrária para atender e proteger os despossuídos da lógica de apropriação e titulação de terras instalada no Brasil, especialmente na Amazônia, do que a preocupação em proteger o meio ambiente. Há casos em que os grupos que habitam as unidades associam-se a madeireiros na exploração da área que deveriam ajudar a preservar. Considerada a extensão territorial, destacam-se nesse grupo áreas de proteção ambiental, que não passam de uma fraca limitação administrativa à propriedade privada e que, em muitos casos, tudo permite, a exemplo da cidade de Brasília.
Restam as unidades de proteção integral, que, além de poucas, têm baixo índice de implementação, com pendências históricas na regularização fundiária — muitas das terras são privadas e já deveriam ter sido adquiridas pelo governo. A consequência é que acabam sendo alvo de todo tipo de prática pelos proprietários não indenizados. Além disso, são constantes as pressões da mineração, das hidrelétricas e da construção de estradas, que se somam a tentativas de redução territorial dessas UCs.
Ou seja, temos desafios enormes e uma pífia vontade política de enfrentá-los, traduzida em orçamentos incompatíveis com as demandas e em ausência de articulação madura e frutífera com os órgãos encarregados de questões fundiárias. Ainda há o deliberado enfraquecimento dos órgãos ambientais, considerados como estorvo para o desenvolvimento de atividades econômicas. Parece que tem razão quem afirma que a natureza é a deturpação da fotografia.

Mário José Gisi é é subprocurador-geral da República e coordenador da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
Revista Consultor Jurídico, 04 de agosto de 2014, 08:00h
http://www.conjur.com.br/2014-ago-04/mario-gisi-desafios-unidades-conservacao-ambiental