segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Gibi - A Turma da Mônica - Acessibilidade

Vocês conhecem esses personagens legais da Turma da Mônica, Dorinha, que é cega, e Luca, que é cadeirante? Eles são igualmente divertidos e fazem parte da turminha. Achei muito bacana ensinar acessibilidade desde criança. 



Clique no link abaixo para ter acesso:

http://www.slideshare.net/adriana.25/a-turma-da-mnica-acessibilidade-2642596

CNMP recomenda inclusão de matéria sobre direitos dos deficientes nos concursos do MP

Cursos de aperfeiçoamento e capacitação realizados pelo MP também terão que abordar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
 

O CNMP aprovou, no último dia 28, proposta de recomendação para incluir a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (decreto 6.949/09) como matéria obrigatória nos concursos para ingresso nas carreiras do MP e nos cursos de aperfeiçoamento e capacitação realizados pelo órgão.

O pedido de providências foi feito pelo Conselho Federal da OAB sob a justificativa de que, apesar de alguns Estados terem criado Promotorias especializadas para tratar das questões afetas às pessoas com deficiência, a matéria ainda carece de maior atenção e da adoção de medidas que combatam situações constrangedoras e discriminatórias que atentem contra a pessoa com deficiência.

O conselheiro Walter de Agra Júnior, relator, constatou que a maioria dos editais faz referência genérica à tutela das pessoas portadoras de deficiência e, diante disso, reconheceu "a importância de sempre se buscar estratégias que possam contribuir para efetividade dos direitos e melhoria da qualidade de vida e dignidade da pessoa".
  • Processo: 934/2013-74
Veja a íntegra do voto.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI194661,91041-CNMP+recomenda+inclusao+de+materia+sobre+direitos+dos+deficientes+nos

Supermercado deve indenizar cliente e seu marido por sequestro no estacionamento do estabelecimento



O Grupo Pão de Açúcar deverá indenizar uma cliente e seu marido em R$ 38 mil devido a sequestro dentro de estacionamento do supermercado. Deste valor, 70% serão pagos à autora e 30% ao seu companheiro. A decisão é da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
 
De acordo com os autos, a mulher ficou em cativeiro por cerca de 12h, sendo vigiada por um pitbull. Os sequestradores estabeleceram diversos contatos com seu marido e apenas a libertaram após a entrega da quantia exigida para o resgate. Frente aos fatos, ambos ingressaram na Justiça pedindo indenização pelos danos morais sofridos.

Após o juízo de 1º grau condenar o supermercado ao pagamento da indenização pleiteada, o Grupo Pão de Açúcar recorreu alegando excludente de responsabilidade por se tratar de caso fortuito e de força maior, praticado por terceiros.

O relator do processo, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, no entanto, concluiu que o dano era evitável e houve evidente falha na segurança do supermercado.

Para o magistrado, ao oferecer estacionamento para seus clientes, diferencial que os atrai, a ré assume a responsabilidade pela segurança não só dos veículos, mas também de seus clientes, e por óbvio dos valores que eles transportam, vez que se trata de risco inerente à atividade.

"Um 'sequestro relâmpago' nesses moldes deixa temores e traumas que devem, indiscutivelmente, ser indenizados", salientou.
Confira a decisão.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI194652,81042-Supermercado+indenizara+cliente+sequestrada+em+estacionamento