PUBLICIDADE ENGANOSA
É enganosa toda a
publicidade que não reflete a verdade, ou que omite informações. Em
2012, o Procon Carioca multou a Claro em mais de R$ 2 milhões por
entender que a operadora utilizava tal prática. Segundo o órgão, a Claro
divulgou, por meio de anúncio publicitário, que o serviço de internet
pré-pago custava R$ 1,99 por dia. Entretanto, este valor era cobrado
cada vez que o usuário conectava-se à rede via modem.
PUBLICIDADE ABUSIVA
A
publicidade que explora o medo, a superstição ou que induz as pessoas a
se comportarem de forma a prejudicar a saúde, ou segurança, é
considerada abusiva. Também se enquadra nessa definição a propaganda
discriminatória, a que desrespeita valores ambientais e a que se
aproveita da inocência infantil. Em 2012, a Mattel foi multada em R$ 534
mil pelo Procon-SP. De acordo com o órgão, filmes publicitários da
Barbie, em que a boneca usava secador e babyliss, foram considerados
inadequados por projetarem preocupação exagerada com a aparência e
inserção precoce da criança no mundo adulto.
PUBLICIDADE CLANDESTINA
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (
CDC),
a publicidade deve ser veiculada de modo que as pessoas a identifiquem,
fácil e imediatamente, como tal. Caso contrário, ela é tida como
clandestina. Em 2012, denúncias de consumidores levaram o Conar a
investigar três blogs de moda. Havia a suspeita de que elogios
publicados pelas blogueiras – referentes a cosméticos encontrados na
loja Sephora – eram, na verdade, propaganda paga. Embora a denúncia
tenha sido negada pelas autoras dos textos e pela loja, o Conar emitiu
uma advertência a todos os envolvidos, recomendando ser necessário
deixar claro quando um post tem natureza comercial.
CUMPRIMENTO DA OFERTA
A
mensagem transmitida pelo anúncio publicitário precisa ser fiel às
características daquilo que é ofertado. O fornecedor é obrigado a
cumprir rigorosamente o que é prometido, onde quer que seja veiculado:
na televisão, rádio, no jornal, na internet, no outdoor, no folheto, na
mala-direta ou por meio de telemarketing. Dessa maneira, o consumidor
tem o direito de exigir que o fornecedor cumpra a oferta de acordo com a
informação divulgada por meio da publicidade.
TROCA DE PRODUTO
Outra opção é aceitar um produto ou prestação de serviço equivalente ao anteriormente adquirido.
DINHEIRO DE VOLTA
Vale
também rescindir o contrato junto ao fornecedor. Nesse caso, você deve
receber não somente a restituição do montante pago, monetariamente
atualizado, como a uma quantia relacionada a perdas e danos. É
importante, em um primeiro momento, entrar em contato com o fornecedor
na tentativa de resolver o impasse. Caso não haja êxito, acione a
Proteste para que a entidade faça essa intermediação. Você pode ainda
procurar o Judiciário, levando o caso, por exemplo, ao Juizado Especial
Cível.
Fonte:
O GLOBO
http://andremansuradv.jusbrasil.com.br/noticias/112678545/sete-dicas-para-identificar-propaganda-enganosa?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter