segunda-feira, 26 de maio de 2014

Câmara aprova proibição de castigos físicos em crianças

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (21/5) a redação final da proposta que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos (PL 7672/10). A proposta, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, vai se chamar agora Lei Menino Bernardo.
O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no mês passado, na cidade de Três Passos (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem matado o garoto.
O projeto, que inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei8.069/90), será analisado agora no Senado.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outra sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.
Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de 3 a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.
Debate
A tentativa de votar a proposta começou na manhã desta quarta. A primeira sessão realizada na Comissão de Constituição e Justiça durou três horas e foi suspensa por falta de um acordo entre os parlamentares. O debate foi acompanhado pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, e pela apresentadora de TV Xuxa Meneghel, que defende a medida.
À tarde, após uma reunião na Presidência da Câmara, os parlamentares chegaram a um acordo e alteraram o texto para deixar claro o que seria considerado castigo físico.
O texto em discussão definia castigo físico como ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente. O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou uma emenda acrescentando a expressão sofrimento físico. Assim, a definição para castigo é a seguinte: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente.
Negociação
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, participou da reunião da CCJ. Ele destacou o empenho de todos na aprovação da proposta. "Rendo homenagem a todos que colaboraram para esse entendimento. Os que eram contrários, os de oposição, os outros, a bancada evangélica que foi sensível às alterações feitas. Todos colaboraram para que haja esse clima de consenso, disse.
O deputado Alessandro Molon afirmou que as alterações no texto foram aprovadas por todos os partidos presentes na reunião com o presidente Henrique Alves."Havia uma impressão de que apenas a palavra sofrimento não traduzia aquilo que tinha sido debatido, aquilo que tinha sido decidido, acordado na comissão especial, explicou.
O coordenador da bancada evangélica que era contra a proposta , deputado João Campos (PSDB-GO), explicou que os deputados obstruíram a votação da matéria para que partes do texto que não estavam claras pudessem ser corrigidas, evitando assim insegurança jurídica em relação ao projeto.
"Achamos que a definição de castigo e de tratamento cruel era imprecisa. Quando se define que o castigo físico está associado à crueldade ou comportamento degradante, o projeto precisa ser mais explícito. E aqui não tinha espaço, não tinha ambiente para a gente tentar contribuir para melhorar esse texto, disse Campos.
Histórico
O projeto foi aprovado em 2011 por uma comissão especial da Câmara, que tinha como relatora a ex-deputada Teresa Surita (RR). O texto tramitava em caráter conclusivo e poderia ser remetido diretamente para o Senado, mas diversos deputados contrários à proposta tentaram levar o debate para o Plenário da Câmara.
Os parlamentares argumentavam que o texto interferia em direitos individuais dos pais e, por isso, deveria ser analisado também pelo Plenário. Foram apresentados vários recursos na Casa e até um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO), contra a Mesa Diretora da Câmara, que confirmou a tramitação conclusiva da matéria.
Nas últimas semanas, o projeto vinha sendo alvo de polêmicas em diversas reuniões da CCJ, impedindo a votação de outras propostas na comissão.
O projeto foi objeto de enquete, que contabilizou mais de 40 mil votos, e de um videochat promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara dos Deputados.
FONTE: Agência Câmara
http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/120001949/camara-aprova-proibicao-de-castigos-fisicos-em-criancas?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Familiares obtêm direito de redução de carga horária de trabalho para cuidar de seus dependentes com deficiência

Publicado por Aline Simonelli Moreira

Quando uma pessoa com deficiência precisa da assistência direta e constante de terceiros, é possível que o familiar que o auxilia solicite a redução de sua jornada de trabalho na justiça, requerendo um regime de horário especial, sem sofrer redução salarial e sem necessidade de compensação.
O art. 98 da Lei 8.112/1190 garante horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, contudo exige compensação de horários, respeitando a carga horária semanal.
Judicialmente, essa posição tem sido revista. Magistrados têm se preocupado com o pleno exercício dos direitos sociais e individuais e a necessidade de integração social à pessoa portadora de deficiência dependente de terceiros, baseando-se no direito de proteção à família, às pessoas com deficiência, o direito à criança e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Desse modo, cabe pleitear na justiça esses direitos, pois as decisões judiciais têm sido no sentido de que se o deficiente necessitar de auxílio constante de um familiar, este pode ter sua jornada de trabalho reduzida sem alteração de salário e sem necessitar compensar.
Normalmente, essa redução é pleiteada pelos pais que possuem filhos com deficiência, mas nada impede que seja conferida a outros dependentes, como por exemplo, a um cônjuge ou companheiro que necessite cuidar de seu parceiro.
A título de amostragem, relatamos alguns:
1)O Tribunal Regional Federal da 1º Região já se manifestou garantindo a uma servidora pública federal a redução de sua jornada de 40 horas semanais para 20 horas semanais para cuidar de filho com Síndrome de Down, sem acarretar à servidora diminuição salarial ou necessidade de compensação.[1]
2)O Tribunal Regional do Trabalho da 17º região (estado do Espírito Santo), de modo semelhante, decidiu por reduzir a jornada de 40 horas semanais para 30 horas semanais de servidora mãe de criança com autismo. [2].

[1] Processo 513163320134010000
[2] Processo n. 0000041-80.2014.5.17.0000
http://alinesimonellimoreira.jusbrasil.com.br/artigos/120466941/familiares-obtem-direito-de-reducao-de-carga-horaria-de-trabalho-para-cuidar-de-seus-dependentes-com-deficiencia?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Gravidez de risco e necessidade de repouso. O que fazer para receber o auxílio-doença?

Publicado por Aline Simonelli Moreira

Gravidez de risco é aquela que oferece perigo à grávida ou ao bebê. As mães que se encontram nessa situação costumam apresentar os seguintes sintomas: dor de cabeça e alterações visuais; contrações no útero; sangramento; dor ao urinar; corrimento excessivo e perda de líquido aquoso, ganho de peso; pernas inchadas, dentre outros.
Em razão dessa incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividade habitual, as gestantes nessas condições, que possuem qualidade de seguradas do INSS, podem pleitear em face do INSS o benefício do auxílio-doença.
Assim, quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.
Caso, na via administrativa for negado o seu direito, seja pela conclusão da perícia de que a gravidez não é de risco, ou pela alegação de ausência de carência[1], essas decisões podem ser revistas judicialmente.
Em caso semelhante, na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o INSS foi condenado a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por danos morais a mãe que teve negado o seu direito ao auxílio-doença e que veio a perder seu bebê.
A desembargadora Marga Inge Barth Tessler entendeu que “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer resposta positiva do Estado”.
[1] Entendemos não ser necessário o cumprimento da carência de 12 meses em observância dos Princípios de Proteção à Maternidade, à gestante e à criança.
http://alinesimonellimoreira.jusbrasil.com.br/artigos/120467297/gravidez-de-risco-e-necessidade-de-repouso-o-que-fazer-para-receber-o-auxilio-doenca?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter