terça-feira, 4 de agosto de 2015

Cláusulas Pétreas, Ulisses e Sereias

Caros amigos,

As cláusulas pétreas representam conceito de grande importância no Direito Constitucional, e uma das melhores metáforas para a sua compreensão reside na famosa história de Ulisses e as Sereias, narrada pela Odisseia de Homero.
Segundo a famosa história, o corajoso heroi Ulisses pretendia navegar por região extremamente perigosa juntamente com os seus companheiros, sabendo que no local encontraria o canto sedutor e mortal das sereias.
Sendo assim, avisado por Circe, pede para ser amarrado com força ao mastro do barco e para que os seus companheiros tapem os ouvidos com cera, de modo a conseguir atravessar a região perigosa sem maiores riscos. E, de forma surpreendente, obtiveram êxito na travessia.
A lição que pode ser extraída da história envolve a compreensão de que é possível criar uma proteção especial, destinada a combater momentos de dificuldade e sedução.
A mensagem pode ser adaptada para que entendamos o porquê da existência de cláusulas pétreas em uma Constituição.
As cláusulas pétreas representam limites materiais ao exercício do Poder de Reforma da Constituição.
Em outras palavras, retratam conteúdos que, tendo em vista a sua importância, não podem ser desrespeitados, em sua essência, no decorrer do processo de mudança constitucional.
É como se a própria Constituição autorizasse mudanças em seu conteúdo, mas desde que sejam preservados os seus conteúdos essenciais, protegidos pelas cláusulas pétreas.
No caso da Constituição Brasileira de 1988, as cláusulas pétreas podem ser encontradas no artigo 60, § 4º, que possui o seguinte teor:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Sendo assim, temos, em nossa Constituição, quatro cláusulas pétreas.
Notem que todos retratam assuntos de grande importância para o Direito Constitucional, o que não exclui, contudo, a existência de importantes debates a respeito do significado prático de cada um.
A lição final que podemos extrair é a de que o nosso poder de criação da Constituição, conhecido como Poder Constituinte Originário, conhecedor das futuras tentações na trajetória da Constituição após 1988, concebeu as nossas cláusulas pétreas como barreiras ao futuro exercício do Poder Reformador.
Seria uma espécie de Ulisses, preparado para enfrentar o possível canto das Sereias.
Este é mais um exemplo de conceito importante no Direito Constitucional. Para conhecer mais, recomendo os demais artigos disponíveis aqui no JusBrasil, assim como os vídeos do Curso Brasil Jurídico, sendo alguns de acesso gratuito.
Um abraço e bons estudos!

Gabriel Marques
http://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/215862128/clausulas-petreas-ulisses-e-sereias?utm_campaign=newsletter-daily_20150804_1638&utm_medium=email&utm_source=newsletter

3 decisões judiciais para concursos que até uma criança deveria saber

No Informativo 785 do STF:
O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. , notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição. (Plenário)
No Informativo 789 do STF:
É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes. (Plenário).
No Informativo 653 do STJ:
A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.
*PS: Você estuda para concursos? Vou deixar aqui o link de um PDF com as técnicas e estratégias que eu utilizei para ser aprovado em concursos como Defensor, Analista, Técnico, OAB, dentre outros. >> Clique Aqui para baixar o PDF <<

Por Gerson Aragão 
http://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/215433570/3-decisoes-judiciais-para-concursos-que-ate-uma-crianca-deveria-saber?utm_campaign=newsletter-daily_20150804_1638&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Conta-corrente gratuita é um direito dos brasileiros. Saiba como fazer a sua

Serviço inclui quatro saques mensais, duas transferências, extratos e acesso ao internet banking. 

Publicado por Izabela Gonçalves




Os bancos brasileiros são obrigados a disponibilizar uma conta-corrente para pessoas físicas gratuitamente desde 2008. Na ocasião, o BC (Banco Central) determinou que qualquer pessoa tem o direito de usufruir dos serviços bancários sem pagar nada, se contratar uma conta de serviços essenciais.

Ione Amorim, economista do Idec, explica que a conta básica não tem um pacote de serviços, mas as instituições são obrigadas a oferecer aos clientes quatro saques mensais, duas transferências entre contas do mesmo banco, dois extratos do mês anterior, um extrato anual, dez folhas de cheque (se o correntista preencher os pré-requisitos exigidos pelo banco), acesso ao internet banking, cartão de débito e uma segunda via dele (exceto para solicitações decorrentes de perda, roubo, furto e danificação).

Ione também ressalta que "os bancos precisam avisar os correntistas que, além desses limites, os serviços serão tarifados".

No entanto, ela entende que a limitação da conta essencial não é um problema porque o consumidor pode usar muitos serviços de maneira ilimitada no internet banking.

— Via de regra, a maioria dos brasileiros se enquadra no perfil do usuário da conta de serviço essencial.


Documentação

Para abrir a conta gratuita, é preciso apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e, em algumas instituições, financeiras um comprovante de renda.

Os usuários interessados podem obter informações referentes ao plano de serviços básicos diretamente no site do banco que escolher ou presencialmente nas agências.
Fonte: R7

  http://izabelasg.jusbrasil.com.br/noticias/215644680/conta-corrente-gratuita-e-um-direito-dos-brasileiros-saiba-como-fazer-a-sua?utm_campaign=newsletter-daily_20150804_1638&utm_medium=email&utm_source=newsletter