segunda-feira, 17 de agosto de 2015

5 Direitos do Consumidor em restaurantes, bares e lanchonetes

Embora não tenha disposições específicas, porém por meio do uso da interpretação de suas normas o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável a essa modalidade de relação de consumo, confira abaixo alguns direitos.

1. Impossibilidade de cobrança de multa por perda da comanda

Alguns bares e restaurantes utilizam sistema de comandas/fichas individuais para controlar o consumo dentro do estabelecimento. Não é raro constar no verso da comanda frases com menção ao pagamento de multa na hipótese de extravio ou perda da comanda, esses valores passam da casa das centenas, muito embora a comanda/ficha seja um mero pedaço de plástico sem valor. Do ponto de vista do comerciante, o que se busca evitar é que pessoas consumam e percam a comanda na tentativa de pagar menos do que consumiu. Contudo, esse tipo de cobrança é contrário ao Código de Defesa do Consumidor.
Em primeiro lugar, o ônus da atividade do empresário deve ser arcado por ele próprio. Assim, não pode ser transferido para o consumidor o risco do negócio, cabe ao estabelecimento adotar um sistema de cobrança que permita a conferência dos valores consumidos independentemente de o consumidor portar ou não a referida ficha.
Segundo, se o estabelecimento sofreu algum dano em decorrência do extravio da comanda, esse dano precisa ser quantificado e especificado, uma vez que o artigo 944 do Código Civil diz que a indenização é medida pelo dano causado, sendo assim o bar ou restaurante só pode exigir do consumidor o que de fato ele consumiu. Se o estabelecimento exigir além do que foi consumido sua conduta será considerada abusiva, nos moldes do artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. Caso o consumidor tenha pago essa multa poderá exigir o reembolso em dobro da quantia paga indevidamente, conforme artigo 42 do CDC.

2. Pagamento opcional de gorjeta de 10% ao garçom

Alguns Estados brasileiros possuem normas específicas que tratam da matéria, porém mesmo que não houvesse uma disciplina específica o Código de Defesa do Consumidor traz dispositivos aplicáveis. De início, é preciso registrar que a cobrança de 10% não pode ser feita embutido no valor total, deve o estabelecimento fazer um cálculo à parte do valor correspondente, sendo necessário que o consumidor seja informado sobre o caráter opcional do pagamento, consoante o disposto no artigo , inciso III, do CDC.
Conforme já foi dito acima, a custo da atividade empresarial não pode ser arcada pelo consumidor, isto é, o custo decorrente da remuneração do garçom deve ser de inteira responsabilidade do bar ou restaurante. O consumidor quando dá a gorjeta o faz por mera liberalidade, é uma retribuição pela cortesia e bom atendimento recebido naquele estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor veda que o fornecedor de produtos ou serviços exija vantagens excessiva, ou seja, não pode ser exigido que o cliente pague obrigatoriamente a gorjeta, sob pena de violação do artigo 39, inciso V. Por fim, o valor pago não necessariamente deve corresponder a 10% do valor da conta, uma vez que por se tratar de uma faculdade do cliente, ele pode optar por pagar menos ou mais do que isso.

3. Direito de ser informado sobre a cobrança de Couvert

Há dois tipos de couvert: o artístico e o gourmet. O primeiro deles consiste na cobrança pela música ou qualquer evento ao vivo que esteja sendo apresentado no estabelecimento. Já o segundo diz respeito aos alimentos servidos em pequenas porções antes da chegado do prato principal. Ambos são permitidos por lei, sendo que o couvert gourmet é facultativo, enquanto que o couvert artístico é obrigatório.
Em ambos os casos, o que não é permitido é que a cobrança seja feita sem que antes o consumidor seja devidamente avisado, tendo em vista que a relação de consumo é pautada em princípios de transparência e informação. Além do mais, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço sem que haja prévia solicitação do consumidor, conforme a regra contida no artigo 39, inciso III, do CDC.
Sendo assim, é necessário que o bar ou restaurante informe, preferencialmente na entrada, que o estabelecimento cobra pelo couvert para que o consumidor decida se entrará ou não. Caso o consumidor não seja informado sobre a cobrança, ele poderá se recusar ao pagamento, com fundamento no art. 39, parágrafo único, do CDC.

4. Vedação ao uso de forno micro-ondas ou elétrico para reaquecer os alimentos

É usual que alguns estabelecimentos utilizem o forno micro-ondas ou elétrico para reaquecer os alimentos que estão expostos à venda. Antes que cause estranheza, é preciso esclarecer que não é vedado o uso desses aparelhos na cozinha, mas, na verdade, o que é vedado é o uso de forma indevida.
Os alimentos que já foram cozidos, ao serem expostos para a venda, devem estar em condições de temperatura que evitem a proliferação de micróbios, ou seja, devem ser acondicionados em estufas térmicas ou aparelho similar que garanta temperatura elevada.
Assim sendo, não pode o estabelecimento preparar o alimento e deixa-lo em temperatura ambiente para somente esquentá-lo quando o cliente for consumi-lo, conforme determinado pela Resolução da ANVISA RDC nº 216/2004, em seu item 4.8.15, os alimentos vendidos quentes devem ser armazenados em temperatura superior a 60ºC. Portanto, todo e qualquer alimento que seja vendido quente deve estar em condições de ambiente e temperatura adequado.

5. Os funcionários que manuseiam dinheiro não podem manusear alimentos

Embora seja óbvio que essa conduta seja proibida, é corriqueiro que os funcionários do estabelecimento manipulem em dinheiro e sirvam os clientes, a exemplo do garçom que ao final traz a conta para pagamento. Essa conduta é proibida, devida a enorme possibilidade de contaminação dos alimentos com micróbios oriundos das cédulas. A Resolução da ANVISA RDC nº 216/2004, em seu item 4.10.7, veda essa prática, independente dos alimentos vendidos serem embalado ou não, pois a norma exige que o recebimento de valores seja realizado por pessoas diferentes. Não se trata de um mero capricho, mas de uma norma importantíssima para a saúde dos consumidores.
Autor: Felipe Pacheco Cavalcanti
Originalmente publicado em: Blog PachecoCavalcanti

http://pachecocavalcantiadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/219910777/5-direitos-do-consumidor-em-restaurantes-bares-e-lanchonetes?utm_campaign=newsletter-daily_20150817_1708&utm_medium=email&utm_source=newsletter 

"Africano, caça e colhe"

A coluna de hoje faz uma pausa para uma reflexão fundamental. O ator Eduardo Sterblitch, na primeira grande bola fora da sua carreira, criou o personagem Africano. Ou ele não pesquisou o personagem e, se foi isso, errou feio, ou estudou meticulosamente todos os estereótipos que mais denigrem os africanos. Qualquer que tenha sido sua atitude, o resultado foi terrível. 

Parodiando o programa MasterChef, o personagem foi anunciado no Pânico, na Band, como "Africano caça e colhe". Semelhante ao desenho animado Monstro da Tasmânia (de Robert McKimson), o Africano fala como um selvagem iletrado. Os jurados alternam entre susto e graça. Preparando o vinho, ele se mexe como um macaco e fica pendurado sobre a plataforma de madeira onde as uvas são pisadas. Daí, bebe um gole e surta, arregalando os olhos. A cena lembra o estereótipo do "Preto Velho", que bebe cachaça e passa a dançar como um louco.
Destruindo um ramalhete de flores, o Africano faz voz de guerreiro. Depois, dança em ritmo africano. Quando a câmera o enquadra, ele se esconde, assustado. Em seguida, cheira a lente. Parece um animal. O elenco – todo branco - ri.
Para beber água, não usa copos. Liga a torneira e lambe a água. Lembra um cão cortando o jato com a língua. Premiado na competição, ouve a apresentadora, "Ana Paula Padrão FIFA", dizer: "Estou com medo da reação dele". É quando ele a morde. Celebrando, o Africano pega as lixeiras e começa a bater tambor. Ao final, foge.
As controvérsias entre a comédia e os tipos que ela retrata não é algo novo, nem deve ter fim. Quando Chico Anysio apresentou o personagem Canavieira, que retratava, no Estados Anysios de Chico City, os prefeitos corruptos, boa parte dos prefeitos o procurou. "É que não há prefeitos ladrões no Brasil", criticou a delegação. Chico finalizou: "Mas os Estados Anysios de Chico City não fica no Brasil".
Apesar de essa tensão fazer parte da comédia e de estar intrinsecamente ligada à liberdade de expressão artística, que é protegida constitucionalmente, é claro que há limites. É bom que haja. A ideia do princípio do nunca mais é uma baliza. Segundo ele, a sociedade, de tempos em tempos, avalia quais grupos têm sido alvos de injustiças a serem reparadas. Além da reparação, costuma-se fixar a ideia do nunca mais, segundo a qual jamais se tolerará algo que, de algum modo, remeta à situação anterior.
O princípio do nunca mais não é uma demonstração de que nos tornamos chatos ou de que nos rendemos ao politicamente correto. É um modo de aceitar que a sociedade, quando civilizada, faz renovações de acordos quanto ao que é aceitável ao semelhante. Mudar comportamentos, o que inclui o humor e seus tipos, é elevar nossos padrões e reforçar o papel da arte como compromisso social.
Há pouco tempo, Danilo Gentili twittou o seguinte: "Entendo os velhos de Higienópolis temerem o metrô. A última vez que entraram num vagão foram parar em Auschwitz". A região paulistana de Higienópolis é caracterizada por sua colônia judaica. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, o mundo tem envidado esforços para não só reparar a injustiça do Nazismo, mas também deixar claro que isso jamais se repetirá. Usar os campos de Auschwitz como trampolim para uma piada é mostrar-se miserável, exatamente por ter de recorrer à dor coletiva para tentar arrancar um riso. Gentili se desculpou. Foi o certo a fazer.
É natural que a jornada de proteção a determinados grupos renove sua pauta. No Brasil, a violência doméstica é uma pauta atual e pode, consequentemente, interferir no humor.
Essa semana, o país conheceu Gisele, de 22 anos, que teve as duas mãos decepadas pelo namorado, com quem vivia numa relação de violência extrema há sete anos. Ela foi esfaqueada seguidas vezes em diferentes regiões do corpo. Antes disso, havia sido esfaqueada na cabeça. É a violência doméstica mostrando a sua face.
Segundo os nossos padrões atuais, felizmente elevados, não seria mais aceitável a personagem Dona Santinha Pureza, exibida na Escolinha do professor Raimundo no começo da década de 90. Num dos episódios, Dona Santinha aparece arrebentada. Ela explica que o marido a transformara numa "cavala". Ele costumava montá-la. Revelando a única coisa que a incomodava, Dona Santinha citou as esporas: "tô com as coxas tudo esporiada". Em seguida, justificou a razão de aceitar aquilo: "Eu gostio!". O jargão imortalizou a personagem.
Noutro episódio, ela explicava o jogo "Bola à boca", segundo o qual o concorrente que acertasse a bola de gude na boca ganhava um prêmio. Perguntada sobre qual era a boca, ela mostra a dela. "Só leva o prêmio todo quando quebra um dente. Quando bate no olho, é tiro de canto. Quando eu engulo a bola, o concorrente é desclassificado. Só ontem, eu engoli 48". Dona Santinha Pureza explica o que o marido achava: "Ele ficou tão feliz que me deu uma surra".
Hoje, esse personagem não sobreviveria. Não é que nos tornamos chatos ou perdemos o senso de humor. O que mudou foram os nossos padrões. Deixamos de enaltecer a dor alheia – no caso, das mulheres – porque o tempo mostrou que a violência doméstica não é algo a ser tolerado, sob qualquer que seja a forma, nem mesmo por piadas. É o estabelecimento do princípio do nunca mais, pilar dos direitos humanos.
Edu Sterblitch, com seu novo personagem, mexeu em algo caro aos africanos nativos e àqueles que se associam às dores geradas pelas crueldades cometidas contra eles. Como consequência, foi denunciado à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da presidência da República. A iniciativa foi da respeitada Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, ligada à OAB. Edu fez questão de pontuar, em seu twitter, que não é racista. Antes, o site senegalês Seneweb, falando sobre o caso, perguntava se o Brasil seria um país racista.
O Africano reforça incrivelmente tudo o que de pior foi construído contra o povo daquele continente. Retrata-o como selvagem, louco, analfabeto, bruxo e ignorante. Como se não houvesse fundo nesse poço infeliz, o elenco, branco, se diverte com a estupidez simbolizada pelo ator, igualmente branco, que brinca com o passado negro.
O povo africano sofreu muito. Ainda sofre. Usar um canal aberto de televisão, no país que tem o maior número de negros fora da África, é a mais contundente resposta ao site senegalês. Sim, o Brasil é racista. Apesar de o país seguir tentando reparar as injustiças passadas e encerrar qualquer tipo de recordação a esse tempo vergonhoso, estamos longe da nossa redenção.
O certo que o ator Edu Sterblitch tem a fazer, além de pedir desculpas sinceras, é tirar, imediatamente, o personagem do ar. E, claro, aprender com o lamentável episódio.

Saul Tourinho Leal é doutor em Direito pela PUC/SP, professor do IDP e autor de vários livros, dentre eles, "Direito à Felicidade", cujas pesquisas serviram de base para o voto do ministro Celso de Mello, do STF, no julgamento sobre as uniões homoafetivas. Foi professor visitante na Universidade Georgetown e funcionou como International Expert perante a Comissão de Implementação da Constituição do Quênia. Atualmente, mora na Cidade do Cabo, África do Sul, realizando pesquisas em sua área vinculada ao escritório Pinheiro Neto Advogados.

http://www.migalhas.com.br/Africa/103,MI225310,61044-Africa+do+Sul+Connection+n+35

Mulher pede divórcio devido ao nascimento de filho com Síndrome de Down

Um homem foi largado pela mulher por ter decidido não abandonar o filho recém-nascido com Síndrome de Down. O pequeno Leo nasceu em um hospital na Armênia em 21 de janeiro e, assim que os médicos saíram da sala de parto com ele no colo, não permitiram que seu pai o visse.
Samuel Forrest foi levado para uma salinha para conversar com os médicos: "O pediatra saiu da sala com uma pequena trouxinha, era Leo. Ele estava com o rosto coberto e as autoridades do hospital não me deixaram vê-lo e nem a minha mulher. Quando o médico saiu, disse: 'seu filho tem um problema sério. Leo tem Síndrome de Down'. Eu fiquei em choque", contou Forrest à ABC News.
Ele só conseguiu segurar o filho depois de absorver a notícia. "Olhei para ele e disse: 'Ele é lindo, ele é perfeito e eu com certeza vou ficar com ele'". Mas a reação da sua mulher não foi a mesma. Quando entrou no quarto em que Ruzan Badalyan estava, o pai contou que recebeu o ultimato: abandonaria o bebê ou ela pediria o divórcio. Forrest decidiu ficar com o bebê.
Segundo as leis armênias, se uma criança nasce com Síndrome de Down, a família pode decidir ficar com o bebê ou enviá-lo para adoção. "A minha mulher já havia decidido, tudo isso foi feito pelas minhas costas", contou.
Uma semana após o nascimento de Leo, Ruzan entrou com o pedido de divórcio. Forrest conta que nunca pensou em deixar o filho. "Eu não queria o divórcio. Eu nem tive a chance de conversar com ela a sós sobre isso", comentou com o canal de TV.
Forrest é da Nova Zelândia e, como trabalha como freelancer e tem renda instável, lançou uma campanha no site de financiamento coletivo Go Fund Me para arrecadar fundos para voltar ao país de origem com o filho. O objetivo era arrecadar US$ 60 mil, mas já foram doados mais de US$ 180 mil.
"Isso tudo aconteceu do nada. Eu não tenho muito, tenho bem pouco na verdade. A intenção é reunir dinheiro suficiente para viver durante um ano, para que eu consiga um emprego de meio período, Leo não precise ficar em uma creche e eu possa ajudar a cuidar dele. Ele já perdeu muita coisa em duas semanas, tudo seria diferente se ele tivesse a mãe", disse Forrest.
Desde o nascimento do filho, ele entrou em grupos de apoio a pais com filhos com síndrome de Down para compartilhar a sua história e espera que os pais aprendam a lidar melhor com crianças com necessidades especiais.
"Depois do que passei com Leo, não quero ficar parado vendo bebês sendo mandados para orfanatos. Ser uma criança com síndrome de Down é como um rótulo. Se formos além deste rótulo, veremos que eles são normais. São um pouco diferentes de nós, mas ainda assim normais. Todos eles têm nichos e eu quero descobrir onde Leo é especial. Esse rapazinho é ótimo", finalizou.
Procurada pela ABC News, Ruzan Badalyan confirmou que deu à luz uma criança com Down e abandonou o marido, que ficou com o bebê, mas não quis falar mais sobre o caso.
Fonte:http://extra.globo.com/noticias/mundo/homem-decide-nao-abandonar-filho-com-sindrome-de-down-mulher-p...
Ivanez Rodrigues - OAB-MG 39083

http://ivanezz.jusbrasil.com.br/noticias/219023672/mulher-pede-divorcio-devido-ao-nascimento-de-filho-com-sindrome-de-down?utm_campaign=newsletter-daily_20150814_1702&utm_medium=email&utm_source=newsletter