terça-feira, 8 de setembro de 2015

Problema com carro novo dá direito a danos morais, decide TJ-DF

Um carro novo que apresenta uma série de problemas mecânicos em seus primeiros meses de uso é motivo para que a fabricante e a concessionária paguem indenização moral ao cliente. A análise da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve de forma unânime sentença que condenou as empresas Moto Agrícola Slavieiro e Ford a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais ao dono de um veículo novo que apresentou, no primeiro ano de uso, sucessivos defeitos mecânicos.
O autor da ação de indenização narrou que adquiriu o carro Ecosport no mês de setembro de 2012 na revendedora Moto Agrícola Slavieiro. Em dez meses de uso, o veículo teve que ir à concessionária dez vezes, para reportar a ocorrência de defeitos mecânicos. Enquanto isso, foi ao ao Procon para tentar obter a troca do automóvel, mas não obteve êxito.
Na Justiça, pediu em sede de antecipação de tutela a condenação das rés na obrigação de trocar o carro por outro 0 km, sem qualquer despesa adicional. No mérito, defendeu a incidência de danos morais. Na 1ª Instância, a juíza da 8ª Vara Cível de Brasília negou a troca de carro, mas acolheu o pedido de indenização.
Após recurso, o TJ-DF manteve a sentença da instância anterior na íntegra. “A assertiva de que o veículo era utilizado em condições severas não infirmam o direito do consumidor, pois, na atualidade, não é surpresa que um automóvel rode 30 mil km por ano. Ademais, salvo exceções, ninguém adquire veículo novo para deixar guardado em casa. Considerando que o automóvel se transformou em instrumento de trabalho, e o consumidor pagou preço razoável pelo conforto”, escreveu a relatora Leila Arlanch.
Uso excessivoEm contestação, fabricante e concessionária negaram as alegações do cliente. A Slavieiro sustentou em preliminar sua ilegitimidade passiva e, no mérito, afirmou que os defeitos apontados se deram em itens acessórios, não comprometendo a segurança do consumidor. A Ford, por seu turno, defendeu que não foram identificados os problemas apontados pelo dono do veículo nas suas idas à concessionária. Alegou, também, condições severas de utilização do veículo, cuja quilometragem em quatro meses de uso ultrapassou 10 mil Km. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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Por: Aline Pinheiro
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Ações Judiciais em Face dos Planos de Saúde que Negam Cobertura de Atendimento

Muitas vezes acontece no meio judiciário demandas que envolvem os planos de saúde que negam a cobrir certo procedimento medicamentoso ou cirúrgico por ser muito caro.
Diante dessas situações, resta ajuizar uma ação de indenização por danos materiais e morais, se o autor já pagou o procedimento cirúrgico ou medicamentoso ou exigir do plano de saúde que pague o procedimento cirúrgico ou medicamentoso através de antecipação dos efeitos da tutela por uma ação cominatória de obrigação de fazer.
O mais comum é o segundo caso, pois a maior parte das famílias brasileiras não tem como pagar um tratamento médico tão caro e por isso fazem um plano de saúde para se precaverem quanto aos infortúnios do tempo e da idade.
Nota-se que as seguradoras do plano de saúde veementemente se negam a dar cobertura do plano de saúde pois o médico solicitado não é cadastrado no sistema do plano.
Ora, se não há médico cadastrado no sistema do plano de saúde, isso é um problema do fornecedor de serviço e não do consumidor uma vez que se trata de verdadeira relação de consumo.
Se não há médico cadastrado no sistema, cabe ao plano de saúde arcar com todas as despesas médicas do consumidor paciente, sob pena de afronta ao enriquecimento sem causa.
Aliás, esses pedidos de tutela antecipada estão lotando o Poder Judiciário e muitas vezes não são cumpridas, o que preocupa não somente no tocante a sociedade, mas no tocante a eficiência das decisões judiciais.
Por isso a necessidade de aumentar o dano moral nesses casos para patamares verdadeiramente punitivos, nos valores de R$50.000,00, R$100.000,00 ou mais para que sirva de exemplo para que não repitam com essa conduta que aflige o paciente, a sociedade e o próprio Judiciário com o seu ordenamento jurídico.

Por: Caio César Soares Ribeiro Patriota
http://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/228535310/acoes-judiciais-em-face-dos-planos-de-saude-que-negam-cobertura-de-atendimento?utm_campaign=newsletter-daily_20150908_1917&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Saiba como fazer para obter o reconhecimento tardio de paternidade

A edição do Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, em fevereiro de 2012, tornou mais simples e fácil o reconhecimento da paternidade para aqueles que ainda não têm esse registro na certidão de nascimento. Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um cartório de registro civil. No Portal do CNJ é possível localizar o cartório mais próximo pelo endereço www.cnj.jus.br/cartorios.
No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao cartório tendo em mão a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado em que indique o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, previsto na Lei n. 8.560/1992. A investigação de paternidade oficiosa é um procedimento obrigatório que deve ser iniciado pelos cartórios, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.
O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.
Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado. No cartório, o pai deve registrar o reconhecimento da paternidade, seja por meio de uma declaração particular por escrito em qualquer folha de papel ou preenchendo o formulário disponibilizado pelo cartório. O caso é enviado então ao juiz competente, que pedirá a concordância da mãe  caso o filho seja menor  ou do filho  se ele for maior de idade.

Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o cartório de registro civil e preencher o formulário padronizado em que indica o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
Os cartórios têm por dever receber, protocolar e mandar o documento oficial para o juiz responsável. O cartório só pode deixar de praticar o ato de reconhecimento caso suspeite de fraude, falsidade ou má-fé. Nessa hipótese, deve submeter o caso a um juiz.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59781-saiba-como-fazer-para-obter-o-reconhecimento-tardio-de-paternidade

Viúva que se casar outra vez pode manter pensão do INSS

Decisão considera a união pelo lado afetivo, e não simplesmente pela questão financeira.
Viúvas que decidirem se casar, oficialmente, podem ter assegurado o direito a manter a pensão por morte paga pelo INSS, referente ao primeiro marido. O inovador entendimento é dos juízes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que direciona a posição dos magistrados dos Juizados Especiais Federais.
Segundo o relator da matéria, o juiz federal Paulo Arena, quando não há comprovação de melhoria na situação financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é descabido. O posicionamento aplicado pela TNU foi, inclusive, precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, quando a viúva se casa em cartório, o INSS é informado e suspende o benefício.
“A decisão da TNU é um avanço nos direitos das viúvas, pois considera a união pelo lado afetivo, e não simplesmente pela questão financeira. Hoje, a lei do concubinato já garante proteção para as viúvas que decidirem por uma segunda união”, diz o assessor jurídico da Federação dos Aposentados e Pensionistas (Faaperj), João Gilberto Pontes. Segundo o especialista, a Justiça já considera como união estável o casamento não oficial com, no mínimo, três anos. Dentre as provas jurídicas necessárias para comprovar o vínculo afetivo e a dependência financeira entre os companheiros estão: conta corrente conjunta, declaração de Imposto de Renda como dependente, além de testemunhas.

OAB/RJ

http://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/228658098/viuva-que-se-casar-outra-vez-pode-manter-pensao-do-inss?utm_campaign=newsletter-daily_20150908_1917&utm_medium=email&utm_source=newsletter

TJSP - Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil por abandono afetivo

O juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, condenou um pai a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao filho, vítima de abandono afetivo.

O autor alegou que ingressou com ação de paternidade e, embora o genitor sempre se negasse a realizar o exame de DNA, teve confirmada a filiação após muitos anos de trâmite. Disse que seu pai agia sempre com frieza, ao contrário do sentimento que dispensava aos demais irmãos biológicos, que sempre tiveram apoio moral, afetivo e financeiro, fatos que lhe causaram danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna.

Em sua decisão, o juiz esclareceu que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade. “Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar.”

Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1032795-91.2014.8.26.0506
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

http://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/228075127/tjsp-justica-condena-pai-a-pagar-r-100-mil-por-abandono-afetivo?utm_campaign=newsletter-daily_20150908_1917&utm_medium=email&utm_source=newsletter

O perigo de se postar fotos de crianças nas redes sociais

Todos os dias milhares de fotos de crianças são postados nas redes sociais, são pais e mães que não tem a mínima noção do quanto isso é prejudicial aos seus filhos. Essa super exposição se torna um terreno fértil para todos os tipos de criminosos, o pedófilo é um deles. 

Mais de 90% dos pais brasileiros postam imagens de seus bebês nas redes sociais. Basta, hoje, observar a timeline de um usuário, a página de notícias do Facebook, que, certamente, haverá fotos de crianças, seja na piscina, dormindo, comendo ou até mesmo assistindo à televisão. O que antes poderia ser visto como algo “fofinho e engraçadinho” virou mania virtual e foi quantificado pela empresa AVG, de segurança e proteção na internet, em uma pesquisa mundial divulgada este mês. O estudo, realizado com 5,4 mil pais de 11 países, incluindo aí o Brasil, mostrou que postar fotos de bebês nas redes socais já é um fenômeno.
Segundo os dados, 81% das mães e pais no mundo postam fotos de seus filhos on-line. A prática é ainda mais exacerbada no Brasil, onde 94% dos pais a adotam. A maioria das fotos postadas (62%) é de bebês de até 1 ano e pelo menos 30% são de recém-nascidos. No Brasil, os pais costumam postar mais fotos de crianças de 3 anos ou mais, e apenas 12% de recém-nascidos.
Você sabe o que é Morphing? Trata-se de uma prática, segundo a qual, algumas pessoas copiam fotos tiradas da internet fazem uma montagem fotográfica com uma foto pornográfica. Seria no mínimo dramático ver uma montagem assim com o nosso filho.
Muitas vezes, essas fotografias não estão compartilhadas corretamente e não apenas nossos amigos e familiares podem vê-las, mas os amigos dos nossos amigos também, e nem todos tem o mesmo critério que a gente na escolha do compartilhamento de fotos e opiniões. Já pensou nisso?

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre tudo isso?

O Direito da Infância e Adolescência tem regras instrumentais de natureza Cível e infracional, de rito especial instruído no Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto adota o princípio da especialidade das regras, sendo aplicáveis as normas da legislação comum civil e penal (art. 152) sempre que houver lacuna ou omissão no Estatuto.
A inserção de textos no Facebook ou outras mídias que exponham criança ou adolescente é ilegal, porque fere o Direito de Respeito destas pessoas em desenvolvimento. A Constituição da República, no seu artigo 227, caput, estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação e opressão.
A lei é clara quando diz que nenhuma criança será objeto de qualquer forma (artigo 5º., do ECA) de negligência, de discriminação, de opressão, punindo-se qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Mais claro do que isso...
Alguns cuidados que os pais devem ter antes de postar fotos de seus filhos na rede social:

1 – Fotografias de bebés só de fralda, nus ou a tomar banho.

Muitas vezes estas fotografias são raptadas por pedófilos e compartilhadas para vários sites e redes criminosas onde a predominância é a pedofilia. O controle desses compartilhamentos e visualizações é praticamente impossível

2 – Fotografias de crianças com a farda do colégio.

Erro gravíssimo. Através da farda facilmente o pedófilo identifica a escola e muitas vezes até a classe que estudam. Se um criminoso tiver acesso ao nome dos pais, da criança e da escola, não existirá mais nenhuma barreira para que o mesmo chegue a criança e aos seus pais, já imaginou o perigo?

3 – Fotografias com pistas sobre a morada da criança

Sempre que fotografem seus filhos perto de casa, tenham o cuidado de não captar prédios, nomes de lojas ou outros detalhes que possam denunciar o a casa onde mora. Pelo menos nas fotografias que deseja postar na web.

4 – As fotografias que os seus filhos não quererão ver divulgadas quando forem adultos.

Sabemos que o bulling está na ordem do dia e sempre que partilharmos alguma gracinha dos nossos filhos, devemos ter em conta que eles poderão não achar graça alguns anos mais tarde. Ou pior, poderão outros tentar aproveitar-se dessa exposição exagerada para fazerem a vida dele um inferno.

5 – Fotografias de crianças sem que os pais tenham autorizado.

Imaginem que uma “amiga” de uma amiga resolve compartilhar a fotografia do seu filho numa daquelas páginas com um número gigante de membros. A proliferação da dessa foto pode vir a ser quase infinita. É impossível poder depois controlar ou contatar as pessoas que tiveram acesso a ela. É quase como publicar uma fotografia de uma criança num jornal de grande circulação, sem pedir autorização aos pais da criança. Digo é quase, pois é mil vezes pior. Uma fotografia na internet pode chegar mais longe que qualquer capa de jornal ou revista em papel.

6 – Fotografias com identificações de GPS.

Muitos dos celulares hoje possuem GPS, se não desligarmos essa função, torna público, no Facebook ou Instagram, o local de onde você está compartilhando as fotografias. Já pensou que um ladrão ou um raptor poderá ter acesso aos seus passos ou antecipar o horário das suas deslocações?
A internet não é um espaço tão seguro e passageiro quanto parece. Tudo que você pública é permanente e pode ser visto por pessoas do mundo inteiro. Já pensou que as fotos dos seus filhos na escola ou na piscina podem ser alvo de seqüestradores e pedófilos? É hora de começar a pensar nisso antes de postar fotografias de seus filhos em sua página pessoal.

 http://consultorelder.jusbrasil.com.br/artigos/228380608/o-perigo-de-se-postar-fotos-de-criancas-nas-redes-sociais?utm_campaign=newsletter-daily_20150908_1917&utm_medium=email&utm_source=newsletter