domingo, 4 de dezembro de 2016

Game of Contracts


Publicado por Fraemam, Guerra & Falcão Advocacia

Quando você joga o Game of Contracts, ou você ganha ou você perde. Não existe meio termo (será?). Também não há espaço para amadores (ou há?). É preciso tomar muito cuidado, porque uma assinatura num simples papel pode arruinar a sua vida ou elevá-lo a uma condição que você nunca havia imaginado antes.

O Game of Contracts está presente em nossas vidas, ele nos persegue diariamente e todos nós fazemos parte do jogo. Somos jogadores. “Não quero jogar, nunca mais vou assinar um contrato na minha vida.”. Lamento informar, mas essa não é uma opção. Qualquer pessoa que vive em sociedade joga. Independente de usar a sua assinatura todos os dias ou não, você contrata diariamente. Contratos servem para viabilizar a circulação de riquezas e eles são inerentes à vida em sociedade.

Por isso, é muito importante tomar bastante cuidado não só com quem você irá contratar, mas também com a maneira que você irá contratar. “Ah, mas não preciso me preocupar, porque confio no meu contratante”. Contratar corretamente não é uma questão de confiança, mas sim de segurança. Ter um contrato bem escrito, assinado e devidamente elaborado por meio de uma assessoria jurídica competente poderá fazê-lo dormir com mais tranquilidade. Por outro lado, a insegurança causada por um negócio mal feito e assinado – ou às vezes até simplesmente acordado verbalmente – poderá ser o maior arrependimento de sua vida. É importantíssimo que os principais contratos que você irá assinar tenham a devida assessoria e que todas as dúvidas a respeito deles estejam devidamente esclarecidas antes de colocar seu nome no papel. Caso contrário, pode ser que nem mesmo Têmis – a deusa da justiça – possa ajudá-lo porque o erro terá sido seu e não do ordenamento jurídico.

Ou será que você prefere continuar arriscando a apostar no Game of Contracts utilizando uma venda? Em território desconhecido e sem saber as consequências do que poderá acontecer? “Mas se eu fui ignorante e não sabia as consequências, não posso ser prejudicado por isto”. Ledo engano, caro jogador. O simples fato de não saber as consequências da relação contratual pode não ser suficiente para evitar que você seja prejudicado, pois também é necessário que você não tenha tido condições de saber dessas consequências. Existe uma diferença muito importante nesse ponto. Aqueles que, ao contratarem, tinham condições de ter uma devida assessoria jurídica e de esclarecer os pontos ambíguos do instrumento contratual, mas, ainda assim, optam por não se aprofundar melhor no próprio contrato, correrão um grande risco de sofrerem as consequências duras e objetivas do Pacta sunt servanda – os pactos devem ser cumpridos.

Você, jogador, sabia que um acordo verbal também é um contrato? Que o locatário de um estabelecimento comercial tem direito a forçar o locador a renovar a relação contratual, mesmo contra a sua vontade, se preencher os requisitos do art. 71 da Lei n. 8.245/91? Que, em grande parte das relações de consumo, o ônus da prova é invertido e cabe ao fornecedor (e não ao consumidor) provar que não cometeu um erro que prejudicou seu consumidor? Que, regra geral, o comportamento reiterado das partes contratuais criam, suprimem ou modificam direitos e deveres na relação contratual, independentemente do que esteja escrito no papel? Que um pacto antenupcial poderá ser o motivo de uma relação conjugal ou união estável saudável? Que um contrato social bem escrito, de acordo com a ideologia dos sócios, poderá ser essencial para a manutenção da empresa? Que é possível fazer um planejamento sucessório e familiar por meio de contratos? Que o direito trata de maneira diferente os contratos civis, os contratos interempresariais e os contratos consumeristas? Que o contrato de compra e venda de um imóvel não é suficiente para transferir a propriedade desse imóvel para o comprador, ainda que o comprador já tenha pago o preço do bem? Que um contrato não trata apenas dos contratantes, mas também da função que ele desempenha na sociedade? Que acontecimentos extraordinários e imprevisíveis poderão, a depender do caso, permitir que uma das partes modifique a relação contratual ou até mesmo requeira a sua rescisão? Que quem efetivamente compra o imóvel ou o carro que você financiou para pagar não é você e sim o banco?

Sim, o Game of Contracts distingue bem as categorias dos seus jogadores. Existem aqueles que são hipossuficientes, vulneráveis e que não tinham condições de compreender ou a oportunidade de buscar uma devida assessoria para entender a relação contratual. Poder-se-ia até mesmo afirmar que o direito procura proteger esse tipo de jogador e que, em alguns momentos que ele é “café com leite”, deva jogar no nível “easy”. Têmis procurará proteger esses primeiros.

Por outro lado, também existem aqueles outros que têm a oportunidade de conhecer e se aprofundar sobre as consequências dos negócios que celebra, porém, por uma questão de “confiança”, negligência ou até mesmo por avareza optam por jogar o jogo no nível “hard”, sem os devidos instrumentos preventivos que evitam ou, ao menos, amenizam as possíveis consequências negativas da relação contratual. Para essa segunda categoria, o preço que os jogadores podem vir a pagar ao final pode ser alto. Bem alto.

A verdade é que todos desejam jogar bem e uma grande parcela da sociedade almeja chegar ao “trono de ferro”. Entretanto, a indagação que resta ao final desse texto pode se resumir a apenas duas perguntas:

I. Que tipo de jogador é você?

II. Como você tem jogado o Game of Contracts?

Raphael Fraemam - Advogado em Recife e sócio do escritório de advocacia Fraemam, Guerra & Falcão.

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