segunda-feira, 2 de maio de 2016

Comprou pela internet e desistiu? Reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas

Publicado por Schumacker Andrade

Compras ou contratações realizadas fora de estabelecimentos comerciais em até sete dias e receber de volta todo o valor já pago. Entenda como funciona:

Desistir de compras feitas fora de uma loja física em até sete dias é um dos direitos mais conhecidos nos dias atuais, principalmente pela popularização das vendas pela internet. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo. Veja como esse direito pode ser exercido.

Avaliação prejudicada

A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.
Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, o cliente pode não ter suas expectativas atendidas. Desse modo, a compra ou contratação pode ser cancelada sem necessidade de justificativa.

Reembolso total

Caso o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus.
Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.

Contagem do prazo

O consumidor tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.
Caso queira cancelar, é recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo).

Compras em lojas físicas: regras diferentes

Em caso de compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar a desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a substituí-lo).
No entanto, em geral as lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente. Nesse caso, ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o direito.
Fonte; IDEC
http://schumackerandrade.jusbrasil.com.br/artigos/331434009/comprou-pela-internet-e-desistiu-reembolso-deve-ser-total-inclusive-de-frete-e-outras-taxas?utm_campaign=newsletter-daily_20160502_3299&utm_medium=email&utm_source=newsletter

DISTRATO REGISTRADO. Consumidor pode desistir de compra pelo WhatsApp no prazo de sete dias.

O consumidor pode se arrepender de compra depois de sete e este direito pode ser exercido por meio de aplicativo de mensagem. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em um caso no qual manteve decisão contra uma lojamj que se negou a ressarcir uma consumidora.
A consumidora adquiriu um colchão de quase R$ 8 mil, pagos com cheques de terceiros e uma parte em dinheiro. Ela diz que se arrependeu da compra e pediu a rescisão do negócio via WhatsApp, dentro do prazo de sete dias e antes de receber a mercadoria. Afirmando que não recebeu de volta nem o dinheiro, nem o produto, solicitou a condenação da empresa a devolver o valor pago pelo colchão — o que foi aceito em primeiro grau.
A juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso na 4ª Turma Recursal Cível, manteve a sentença. Em seu voto, aponta que a empresa "se apega na falta de prova de pagamento, mas não justifica o direito ao recebimento do preço de um produto que não entregou". Considerou que toda a negociação e o arrependimento no prazo legal foi bem evidenciada via WhatsApp.
A magistrada demonstrou também que a ré admitiu o recebimento dos valores, além da especificação feita pela autora, apontando valores, bancos e emitentes dos cheques de terceiros. Também citou o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, confirmando o direito de desistir de um contrato ou compra, no prazo de sete dias, a partir de sua assinatura ou recebimento do produto.
A empresa fica responsável pelo ressarcimento à autora a quantia de R$ 7.980 atualizados monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data do pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 
Processo 71005878111.
Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2016, 7h24
http://www.conjur.com.br/2016-mai-01/consumidor-desistir-compra-whatsapp-sete-dias