quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Não consigo mais pagar as prestações do carro. O que devo fazer?



Publicado por Nair Eulália Ferreira da Costa

O blog defesa do consumidor compartilha importante matéria pública pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) sobre financiamento de veículos. Confira abaixo.

O salário cai e você quase não o vê; as contas vão se acumulando, mesmo fazendo muitos “malabarismos” para tentar pagá-las. Se você se identifica com essas afirmações, saiba que não é o único. Muitos consumidores passam por essa situação de desequilíbrio financeiro e ter despesas altas, como o financiamento de um carro, pode agravá-la.

Mas, afinal, o que fazer quando não se está mais conseguindo pagar as parcelas do automóvel? A seguir, o Idec traz respostas e orientações para as principais dúvidas dos consumidores.
O banco pode retomar o veículo se eu atrasar as parcelas?

Sim. Desde o final de 2014, a Lei 13.043/14 facilita os procedimentos para busca e apreensão. Quando o próprio veículo é dado como garantia no financiamento (o chamado leasing), com apenas um dia de atraso no pagamento o banco ou financeira já pode retomar o bem. Para isso, a instituição deve entrar com uma ação de busca e apreensão e enviar uma carta registrada ao devedor, com aviso de recebimento, para notificá-lo do procedimento. Veja aqui mais informações e orientações sobre o tema.
Renegociar a dívida é uma boa solução?

Renegociar pode ser uma boa saída na hora do aperto, principalmente para quem não quer perder o carro. Mas é importante lembrar que, nesse caso, a dívida não diminuirá. Na verdade, é provável que ela aumente. Na renegociação, a tendência é que o consumidor procure pagar um valor mais baixo, porém, isso significa que o número de parcelas aumentará e, consequentemente, a incidência de juros.

Outra alternativa é renegociar o financiamento com outro banco, por meio da portabilidade de crédito. O consumidor pode avaliar se alguma instituição oferece condições mais favoráveis e solicitar a migração da dívida para ele. Caso aceite, o novo credor se encarregará do processo junto ao banco “antigo”. Atenção: a portabilidade não pode ser cobrada.
Posso revender o carro para a concessionária?

É possível revender o carro para a própria concessionária onde o adquiriu, para outra loja ou mesmo para um particular e, com o valor adquirido, saldar parte da dívida. Contudo, dificilmente o consumidor obterá todo o dinheiro que deve, já que o financiamento envolve juros. Mas, com a venda, poderá liquidar parte da dívida e renegociar o saldo restante. Nesse caso, fique atento, pois deve sempre haver desconto proporcional de juros pelo pagamento antecipado.

Outra hipótese é a venda do carro em leilão feito pela própria financeira ou banco, para abater parte da dívida.
Posso trocar de carro por um mais barato?

Essa alternativa é possível, contudo segue a mesma lógica da revenda do veículo: uma parte do dinheiro provavelmente será perdida. Na troca, dificilmente a loja devolverá dinheiro ao cliente, pois, ao sair da concessionária, o carro já perde cerca de 20% de seu valor de compra.
Minha dívida pode ser transferida para outra pessoa?

Sim, desde que não haja nenhuma parcela em atraso. Para isso, é necessário ir ao banco ou financeira onde o financiamento foi realizado para que a instituição avalie o perfil do novo comprador e verifique se ele tem condições de arcar com aquela dívida. Depois da análise, a transferência deve ser consolidada na documentação do veículo, junto ao Detran. O procedimento envolve algumas taxas, tanto no banco ou financeira quanto no órgão de trânsito.

Quer saber mais sobre o procedimento de busca e apreensão de veículos? Acesse aqui

http://diligenciasbhforumtribunais.jusbrasil.com.br/artigos/380683972/nao-consigo-mais-pagar-as-prestacoes-do-carro-o-que-devo-fazer?utm_campaign=newsletter-daily_20160907_3980&utm_medium=email&utm_source=newsletter