terça-feira, 25 de outubro de 2016

Erro médico: Cirurgião que esqueceu compressa dentro de paciente não cometeu erro médico, entende juiz

O magistrado considerou que o "infortúnio" que acometeu a autora não pôde ser imputado a má técnica ou procedimento do médico.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016



O esquecimento de compressa cirúrgica dentro do ventre de gestante após cesariana não configura erro médico. Assim entendeu o juiz de Direito Joel Birello Mandelli, da 6ª vara Cível de Santos, ao julgar improcedente a ação da parturiente para que fosse indenizada por dano moral. Diante da perícia que afastou o erro médico, o magistrado considerou que o "infortúnio" que acometeu a autora não pôde ser imputado a má técnica ou procedimento do médico.

Vítima de uma situação à qual não deu causa, a mulher ainda foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, que é de R$ 310 mil. A execução, no entanto, foi suspensa, já que foi deferido o pedido de Justiça gratuita à autora.

O caso

Narra a autora que, após a cesariana para o parto de seu primeiro filho, em agosto de 2011, ela começou a sentir desconforto e dores abdominais. No mês seguinte, diante de falso diagnóstico de tumor, foi submetida a nova cirurgia para retirada do corpo estranho. Durante o procedimento, no entanto, descobriu-se que não havia tumor, mas a compressa cirúrgica colada à parede do intestino.

Diante do fato, o hospital alegou que não poderia ser responsabilizado por inexistir vínculo empregatício entre ele e o ginecologista. Já o médico sustentou que agiu "de forma profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito".

Laudo

Para decidir a causa, o magistrado se valeu de laudo de perito do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Embora não esteja exclusivamente vinculado às conclusões do especialista e possa confrontá-las com as demais provas do processo, o juiz as considerou suficientes para isentar médico e Santa Casa do dever de indenizar a parturiente por dano moral.

A perícia reconheceu o nexo causal entre o "corpo estranho" e a cesariana. Contudo, concluiu que o fato constitui "evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode ocorrer com renomados cirurgiões".

Segundo o especialista, o esquecimento da compressa no corpo da paciente "independe de habilidade técnica ou procedimento para evitar o fato. Entre os cirurgiões existe a tendência de não se considerar o fato como grave e deve ser tratado de forma adequada". Ele ainda considerou de "difícil estabelecimento" a eventual relação do evento com alterações psicológicas e psiquiátricas que a gestante afirma ter sofrido.

Processo: 0008760-81.2012.8.26.0562

Veja a decisão.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI247836,41046-Juiz+entende+que+esquecimento+de+compressa+cirurgica+dentro+do+ventre

TRF-4 concede benefício assistencial para "garantir futuro" de jovem deficiente

Publicado por Consultor Jurídico

A preocupação com a garantia de futuro de uma jovem deficiente visual levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a conceder-lhe o benefício assistencial de prestação continuada no valor de um salário mínimo. A decisão, que acolheu tese inédita na 5ª Turma — já que ela não teria esse direito pelas regras da Lei 8.742/93 — foi tomada em sessão de julgamento no início de outubro.
A mãe da menina precisou recorrer à Justiça após ter o requerimento administrativo negado pela agência da Previdência Social de Laranjeiras do Sul (PR), cidade onde reside. O pedido foi indeferido em maio de 2007, quando a filha tinha 10 anos, sob o argumento de que o caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 20parágrafo 2º, da Lei 8.742/93, que conceitua pessoa com deficiência.
Conforme a perícia da autarquia, a perda auditiva está estabilizada com uso de prótese e não há limitação ou comprometimento da capacidade de trabalho nem para os atos da vida civil e cotidiana. Por isso, a 2ª Vara Federal de Guarapuava (PR) julgou a ação improcedente.
A mãe da menina, sua representante legal, recorreu ao tribunal para derrubar a sentença. Por unanimidade, a 5ª Turma reformou a decisão de primeiro grau. O acórdão baseou-se no posicionamento do desembargador federal Roger Raupp Rios.
Novo entendimento
A posição adotada por unanimidade pela 5ª Turma do TRF-4 se baseia na interpretação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.1462015), que preveem um tratamento diferenciado para crianças e adultos portadores de deficiência.
A tese defendida pelo desembargador Roger Raupp Rios e acolhida pela turma salienta a preocupação não só com a vulnerabilidade imediata, mas agrega também a preocupação com desenvolvimento futuro das capacidades de crianças e adolescentes, na chamada “proteção prospectiva”.
“A criança com deficiência auditiva se encontra em vulnerabilidade social comprovada, que compromete suas chances de efetiva participação social em pé de igualdade na vida social. A proteção jurídica à criança vai além da constatação da vulnerabilidade contemporânea, ao atentar para os prejuízos ao desenvolvimento de futuras e potenciais capacidades e chances de inclusão e de exercício de direitos”, explica o magistrado.
Rios sustenta que o Judiciário não deve considerar apenas a limitação física da jovem, mas estimar as suas possibilidades de futuro dentro do seu contexto social, lembrando que esta vive com a mãe, que está desempregada, e que recebe ajuda eventual do pai, necessitando de caridade alheia.
Ele também observou que a assistência social neste caso é uma questão de Justiça para a menina que, com a ajuda do estado, poderá ter uma “proteção prospectiva”, ou seja, uma garantia para o futuro. Além da implantação em 45 dias, o benefício deverá ser pago retroativamente à data do requerimento administrativo (maio de 2007), acrescido de juros e correção monetária.
Benefício assistencial
Conforme a Constituição Federal, o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) deve ser pago a quem necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Para pessoas portadoras de deficiência e ao idoso que comprovam não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, será garantido um salário mínimo mensal (artigo 203 da Constituição e Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social).
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/397960365/trf-4-concede-beneficio-assistencial-para-garantir-futuro-de-jovem-deficiente?utm_campaign=newsletter-daily_20161024_4239&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Vaqueiros vão a Brasília em defesa da vaquejada

Cerca de mil vaqueiros e quatro mil animais devem participar do movimento.
terça-feira, 25 de outubro de 2016


A área entre o Congresso Nacional e a rodoviária do Plano Piloto, na capital Federal, recebe nesta terça-feira, 25, um ato contra decisão do STF que julgou inconstitucional a lei que regulamenta a vaquejada no CE. Cerca de mil vaqueiros e quatro mil animais devem participar do movimento, que teve início ontem às 22h e deve se estender até as 21h.

A vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro.
Ao votar pela inconstitucionalidade da norma que regulamenta a prática no CE, a maioria dos ministros do STF considerou que há maltrato e crueldade contra os animais, não sendo permitida, assim, a prevalência da manifestação cultural.
Atividade cultural e esportiva
Para a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), "a permanência da atividade esportiva é importante para todas as categorias que de alguma forma estão relacionadas com o agronegócio no Brasil".
"Dentro dos eventos oficiais e oficializados de Vaquejada da Associação Quartista, não há maus tratos. Pelo contrário, cada dia mais seus praticantes e dirigentes levantam a bandeira do Bem-estar animal. Uma das provas é a criação de do cargo do Juiz do Bem-Estar Animal, que tem objetivo de garantir que nenhum ser vivo esteja sendo maltratado. Existem regras para garantir o cumprimento das regras. Para a proteção do gado existem equipamentos de segurança obrigatórios, dentro os quais, entre os mais atuais, está o protetor de calda."
Segundo o presidente da Associação dos Vaqueiros Amadores da Paraíba, Walter Trigueiro Júnior, um dos organizadores dos protestos, "são mais de 700 mil famílias que dependem das vaquejadas. Em momento algum tivemos conhecimento sobre pesquisa que o Supremo tenha realizado sobre a vaquejada".
"Não acabe a vaquejada pelo amor de Deus"
Para contribuir com o movimento pró vaquejada, o artista baiano Adelmário Coelho e o publicitário Duda Mendonça compuseram a música "Sr. Ministro, pelo Amor de Deus". A canção retrata o apelo de milhares de vaqueiros e admiradores que se sentem ameaçados com a extinção das vaquejadas. Ouça:
O compositor pernambucano Jorge Buenos também criou uma música em defesa da vaquejada. Intitulada "Aberração", a canção tem o seguinte refrão: "Isso é uma aberração/ Isso é uma aberração/ Acabar com a vaquejada/ Que é festa, é tradição."
Audiência pública
Enquanto ocorre a manifestação em Brasília, na Câmara, a Comissão de Esportes terá uma audiência pública sobre o tema. Para a discussão, foram convidados os ministros do Turismo, Marx Beltrão, da Cultura, Marcelo Calero, e da Agricultura, Blairo Maggi, além de notáveis de outras áreas, como o advogado Antônio Carlos "Kakay".
A PEC da vaquejada (PEC 268/16) foi apresentada pelo deputado pernambucano João Fernando Coutinho, após a decisão do Supremo.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI247911,51045-Vaqueiros+vao+a+Brasilia+em+defesa+da+vaquejada