quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Presentes de Natal e os direitos do consumidor


Publicado por Jocelaine Vieira dos Reis

O fim de ano chegou, e com ele as confraternizações em família, no trabalho e entre amigos. Muitos têm o hábito de trocar presentes no Natal, ou ainda participam do conhecido "amigo secreto". O grande problema é que, algumas vezes, temos que presentear alguém de quem não temos muita intimidade, e sequer conhecemos o gosto da pessoa. Por isso, alguns direitos básicos do consumidor, e alguns "direitos" que o consumidor apenas acredita ter, mas na verdade não tem, precisam ser conhecidos para evitar transtornos.

Geralmente quando ganhamos roupas ou calçados costumamos ouvir: "é possível trocar dentro de 30 dias, basta não tirar a etiqueta". O que muita gente não sabe, é que essa troca não é uma obrigação dos estabelecimentos, mas uma mera "cortesia", por assim dizer. Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor - CDC prevê como obrigatória apenas a troca de produtos com defeito, e não aqueles em perfeito estado de uso.

Conforme já falamos aqui, o CDC prevê como garantia legal, em casos de produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, flores etc.) que apresentarem defeitos aparentes, o prazo de 30 dias para que o consumidor reclame; e, no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos etc.) o prazo é de 90 dias da entrega do produto.

Cabe destacar que se o defeito não for aparente, por exemplo, durante o uso de um liquidificador o consumidor descobre que o filtro interno não encaixa, o prazo só começa a contar a partir do momento em que o vício se tornou conhecido.

Atualmente, muitos estabelecimentos tentam "forçar" a aquisição da chamada "garantia estendida", o que, na prática, apenas onera mais o consumidor, conforme já tratamos aqui, sendo essencial ficar atento para não cair numa "venda casada", o que é proibido pelo CDC.

Entretanto, é costume das lojas oferecer esse prazo de troca de 30 dias, principalmente quando se trata de presente, mas essa não é uma obrigação do fornecedor, de forma que se não existir produto idêntico para ser substituído, o consumidor poderá utilizar o crédito equivalente ao que foi pago pelo seu presente.

Outra prática comum nos dias de hoje são as compras pela internet. Diante das vantagens de preço e, muitas vezes até mesmo prazo de entrega, o e-commerce tem ganhado cada vez mais adeptos, e nessa época do ano o consumo só aumenta.

Embora o e-commerce não conste expressamente no CDC, aplica-se, por analogia, a previsão de arrependimento das compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone ou a domicílio, art. 49, CDC), garantindo ao consumidor que possa desistir de sua compra, no prazo de 7 dias após o efetivo recebimento do produto, devendo receber de volta os valores pagos de forma atualizada.

Estas pequenas dicas podem evitar inúmeros transtornos, fique atento e aproveite muito o seu Natal!

Ficou em dúvida se tem direito à troca ou à devolução? Confira em nossa página!

http://jocevr.jusbrasil.com.br/artigos/416933447/presentes-de-natal-e-os-direitos-do-consumidor?utm_campaign=newsletter-daily_20161221_4546&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Por que a mulher deve se aposentar mais cedo do que o homem?


Reforma da Previdência extingue a soma da idade com tempo de contribuição e iguala a idade mínima para homens e mulheres.

Publicado por examedaoab.com

A reforma da Previdência proposta pelo governo Temer tem gerado muitas críticas de especialistas da área. Uma delas que tem gerado polêmica é o fim da diferença de idade mínima para homens e mulheres se aposentarem.

Pelas regras atuais, a soma da idade e tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens.

Se for se aposentar por idade, as mulheres precisam ter, no mínimo, 60 anos, e os homens 65.

A reforma extingue a soma da idade com tempo de contribuição e iguala a idade mínima para homens e mulheres.

A medida foi bem vista por parlamentares da base e, inclusive por mais da metade da população.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha em julho deste ano revelou que 57% dos brasileiros acham que homens e mulheres deveriam se aposentar com a mesma idade.

E não há diferença entre entre os gêneros: 59% dos homens e 56% das mulheres concordam a proposta.

Mas, para especialistas, igualar a idade mínima no contexto atual no Brasil significaria um retrocesso nos direitos das mulheres.

“Hoje, se trata de maneira diferente casos diferenciados. Essas distinções não devem ser tratadas com igualdade, pois você gera ainda mais injustiça e aumenta o ‘gap’ de gênero”, afirma a socióloga e cientista política do Ibmec-RJ, Angela Fatorelli.

Antes de entrar no mérito do que é justo ou não, é preciso entender por que há a diferença hoje.

As mulheres se aposentam mais cedo atualmente por uma “compensação”, levando em consideração que elas trabalham mais que os homens, uma vez que elas agregam o trabalho doméstico ao emprego remunerado.

E, por mais que a última reforma da Previdência seja antiga e considerada “ultrapassada” (e uma reforma seja necessária para dar sustentabilidade ao sistema), a jornada dupla das mulheres brasileiras continua bem atual.

De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais – Uma análise das condições de vida da população brasileira, divulgada no início de dezembro pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres trabalham cerca de cinco horas a mais que eles por semana.

E o pior: ganham cerca de 30% menos que os homens, uma vez que elas trabalham cerca de seis horas a menos por semana que os homens em sua ocupação remunerada.

Por outro lado, como dedicam duas vezes mais tempo que os homens para as atividades domésticas, o total de horas trabalhadas pelas mulheres é de, em média, 55,1 horas por semana, contra 50,1 horas deles.

Ainda segundo a pesquisa, na última década, os homens permaneceram com uma jornada de apenas 10 horas semanais com os afazeres domésticos — o que prova que aqui pouca coisa progrediu e, apesar dos avanços das mulheres no mundo corporativo nos últimos anos, ainda sobra para elas o cuidado da casa e dos filhos.

E foram esses pontos levantados pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), crítica da reforma.

“Nós queríamos ter o mesmo período de aposentadoria que os homens, se tivéssemos salários iguais, não 30% a menos, que não é o meu dado, é o dado oficial; se não tivéssemos a tripla jornada de trabalho, mas temos a tripla jornada de trabalho.”

“Não é o momento de promover a igualdade [na idade da aposentadoria]”, avalia o professor de Direito do Trabalho da FGV, Jorge Boucinhas. “Em algum momento, vai ter de acontecer.”

Para o professor, a reforma não leva em consideração uma questão cultural brasileira que ainda não foi superada. “Na hora que for, a mudança deve ocorrer de uma forma suave, até que consiga uma situação de igualdade, o que estamos longe de alcançar hoje.”

“O equívoco é promover a igualdade em um momento que ainda é desigual [para as mulheres].”

Apesar das mudanças que ocorreram nos últimos anos, inclusive o aumento da participação feminina no mercado de trabalho, a professora do Ibmec-RJ Angela Fatorelli lembra que não se pode negar que a mulher continua trabalhando mesmo após se aposentar. “A diferença de idade seria uma compensação da jornada dupla e do cuidado com a família, que não se encerra com a aposentadoria.”

Na opinião da cientista política, uma questão que não foi pensada é o papel da avó nos afazeres domésticos e familiares — e o quanto a mudança pode impactar as próximas gerações.

“Eles [os governantes] se esquecem do papel da avó na criação dos netos. Quantas avós vocês conhecem que cuidam dos netos ou de crianças da família?”

Ela concorda que a idade de aposentadoria é igual em vários países, mas reitera que as avós nestas culturas são bem menos participativas na criação e educação das crianças do que no Brasil. “Você não pode esquecer desta figura. É uma realidade brasileira que não se leva em consideração. O governo vai acabar gerando um problema grande de insatisfação e insegurança.”

A professora avalia que a reforma da Previdência é importante e bem-vinda, pois leva em consideração a redução dos contribuintes e a estimativa de vida da população, mas pondera que tem que ter especificidades diferentes para cada caso. “Tem que discutir com a população e não como está acontecendo, fazendo tudo de forma atropelada.”

“Em um mundo ideal essas diferenças não precisariam existir. Fazendo uma analogia bem grosseira, é igual ter vagões de metrô apenas para mulheres. Eu queria usar um transporte público em que eu não me preocupasse com a roupa que estou usando ou com quem está do meu lado, mas isso ainda não é possível. É uma medida compensatória. Acredito que, com essas mudanças, teremos uma perda no que diz respeito à desigualdade social e à desigualdade de gênero.”
Possibilidade de mudança

A equipe econômica de Temer já está trabalhando com a possibilidade de reduzir de 65 para 62 anos a idade mínima para mulheres se aposentarem.

A mudança, segundo o jornal Folha de S. Paulo, é para prevenir a ideia de “vitória” entre os deputados que são contra a reforma e estudavam uma emenda na votação na Câmara.

A expectativa do governo é que a Câmara vote a proposta em plenário ainda no primeiro trimestre de 2017.

Fonte: HuffPost

http://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/416992434/por-que-a-mulher-deve-se-aposentar-mais-cedo-do-que-o-homem?utm_campaign=newsletter-daily_20161221_4546&utm_medium=email&utm_source=newsletter

A morte de um indigente e a morte dos Chapeconhenses

Publicado por Sérgio Henrique da Silva Pereira

Antes de começar, um fato em minha vida.

Dei “Bom dia!” para uma amiga. Perguntei se tudo estava bem. A resposta me deixou paralisado, por ser incomum:
— Como posso dizer que 'está tudo bem' se vejo pessoas morando nas ruas e passando fome?

Esse fato ocorreu na década de 1990.

Geralmente quando se pergunta "Tudo bem com você?" esperamos [hábito] que a pessoa responda "Tudo bem!". Esse "Tudo bem!" significa: não tem doença ou se recuperou de doença; não está com dificuldades financeiras. Ou seja, o Paraíso Celestial na Terra. Interessante, e já fiz isso, quando se fala "Mais ou menos!", a outra pessoa muda o seu semblante. Começando a falar dos problemas pessoas para a outra pessoa, pela expressão corporal, a conversa passa a ser desconfortante para quem ouve os "lamentos naturais da vida".

A situação de desconforto de quem ouve pode ser: sua incapacidade de não saber confortar o lamuriante; o medo de se envolver e não suportar a carga emocional exigida para ajudar o lamuriante; o receio de que a lamuriante peça ajuda financeira. Quanto à ajuda financeira, o bolso reclama. Quanto ao bolso, duas situações: os limites financeiros reais para ajudar; o pensar que se a pessoa está na situação ruim é pelo motivo de não ser capacitado para gerir seus próprios bens e sentimentos.

Já assisti uma reportagem. Apresentadora e convidados. Alguns desses convidados disseram que há pessoas que adoram reclamar de tudo na vida. São "vampiras", e que tais pessoas devem ser evitadas. Na Bíblia da Psiquiatria [DSM — Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders/Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais], o Transtorno Ciclotímico. Bom, assunto para especialista na área de psiquiatria — importante que estou me baseando no DSM-IV, não no DSM-V.

Retirando o fator doença, pergunto se alguma alma não pode procurar consolar quem esteja em condição aflitiva. À realidade é que, pelas crenças religiosas — não segue Jesus, logo sofre —, ou científicas — darwinismo social e eugenia negativa —, o lamuriante está pagando pelos seus próprios erros. O erro de não seguir Jesus, o erro de nascer como inferior [darwinismo social e eugenia negativa].

Nasci em 1968, com toda certeza vivenciei os utilitarismos religiosos e políticos. Religiosos, só catolicismo; político, só a democracia. Contudo, nesses cenários de benevolência se construiu perseguições religiosas e políticas. O "anormal" deveria ser trucidado. A democracia brasileira se igualava à democracia da Grécia Antiga: vencem os melhores, perdedor é escravizado; apenas nas crenças ditas verdadeira, senão seria mais um Sócrates a beber cicuta.

1988, Nova Democracia. Direitos humanos sendo aplicados jamais vistos na História brasileira. Defesa das minorias. E isso causou revoltas aos que se sentiam 'superiores'. Foi preciso pressões internacionais para garantir os direitos humanos, como no caso da Lei Maria da Penha.

O artigo tem fulcro na notícia 'Invisíveis até na morte': a luta de um morador de rua para evitar que sua mulher fosse enterrada como indigente. Que sentido e valor têm uma vida humana? Quem tem mais valor a ponto de movimentar toda logística de empresas de jornalismo para dar cobertura sobre acontecimentos considerados "gravíssimos"? E qual a tabela de diferenciação usada para categorizar reportagens e matérias em "média, grave e gravíssimo" acontecimento? Temos parâmetros para considerar uma possível resposta dentro das técnicas de jornalismo: a forma que será transmitida a notícia; a importância que o público dará conforme seu entendimento de importância social.

As técnicas de jornalismo mudam. Por exemplo, no desastre de dirigível alemão, o repórter colocou emoção, pura emoção humana, sem qualquer trabalho psicológico prévio, como fazem os atuais estudantes de Comunicação. O Brasil é reconhecidamente como "o país do futebol". Dizer que é o ópio do povão [estratificação social baixa ou quociente de inteligência baixa] é puramente de uma ideologia "raça superior", que não cabe mais neste e futuros séculos.

Mais de quarenta pessoas mortas, dentre eles jornalistas e jogadores do chapecoense. Um desastre aéreo, pelas investigações, que houve falha muito antes do avião decolar. E tem que ser investigado e, da conclusão, responsabilizar civil e criminalmente os responsáveis. Mas analisando o cearense Cláudio Oliveira e sua dor humana por perder Ana Paula. Primeiro temos que considerar que Cláudio é morador de rua e cearense. Pelos estereótipos, esse ser humano é um incapacitado, um “cabeça grande” que merecia seu fim: morador de rua. Sua companheira também deveria ter o mesmo fim, pois também era moradora de rua e, como tal, sem nenhuma capacidade física e emocional para saber viver na Selva de Pedra do Homo Sapiens.

As empresas brasileiras de jornalismo e os próprios governantes — pergunta humanística — todos deram alguma importância à dor de Cláudio Oliveira? Digo que não. Por quê? Por que ele não está numa posição social considerada “superior”. Sua posição social causa perplexo, mas mero sentimento humano robótico de ler, comover-se, e tomar um bom chá gelado. A vida prossegue. Se a CRFB de 1988 tem dentre seus princípios a dignidade humana e dentre os objetivos tornar uma sociedade humanizada, digo que não há isonomia, o reconhecimento que qualquer morte de qualquer brasileiro é uma dor nacional. Lembro-me de uma aluna que me falou — a aula se baseava em cidadania versus humanismo — que ela tinha plano de saúde particular, e que quem não tivesse era pelo motivo de não ter trabalhado arduamente para conseguir o melhor da vida. Ou seja, pela meritocracia cada qual consegue o melhor da via. Quem segue meus artigos já sabe o que respondi.

Costumo usar o termo Máquina Antropofágica. Já recebi e-mails, até pelo JusBrasil, quando a consulente queria saber de onde eu obtive tal termo — ela estava fazendo pós em Criminologia. "Minha invenção!”, respondi. A Máquina Antropofágica é isto: a luta pela sobrevivência esquecendo-se de quem fica para trás. O Estado nada faz de efetivo para assegurar a dignidade humana em sua plenitude. Em alguns casos, como escrevi em Jornalismo: sensacionalismo ou falta de conhecimento sobre Direitos Humanos? e Desmistificando o Brasil do amor e de Deus: a saga de um país desumano, e outros artigos, a Máquina Antropofágica, apesar das diferenças conceituais de etnia e religião superiores, o topo da estratificação social consagra e chancela quem é superior. Por exemplo, o sertanejo. Antes das gravadoras renomadas pensarem em tocar tais músicas, por questões de utilitarismo regional discriminatório, as músicas sertanejas ficavam restrito nas regiões norte e nordeste. O Funk era considerado como expressão de" cultura inferior ", e agora está até em festas de casamento de qualquer classe social. Como se depreende, tudo depende das engrenagens da Máquina Antropofágica seletiva.

A dor dos familiares do Chapeconhense e a mesma dor humana sentida por qualquer ser humano, até do morador de rua. Com toda certeza, os moradores que amavam os jogadores quererão justiça, assim como os demais moradores de outras regiões. Pergunto, por que não formar um mutirão contra a indignidade humana reinante no Brasil quanto aos péssimos serviços públicos prestados pelas concessionárias, à corrupção em geral — desde o furtador de energia elétrica até os crimes de colarinho branco?

E os indígenas que são trucidados por latifundiários e traficantes? Será que também não merecem os mesmos tratamentos dos jornalistas e dos governantes? Cada morte de qualquer brasileiro representa uma falha na cultura brasileira. Cada criança que ingressa no crime é uma falha da própria sociedade. Se a sociedade quer punir o infrator, a sociedade é antes de tudo culpada por não exigir dos administradores a materialização das normas constitucionais. Seja na CRFB de 1988 ou no ECA, tanto a sociedade quanto o Estado, a dignidade humana é responsabilidade de cada ser humano em solo brasileiro, e até de quem esteja em outro país.

Sérgio Henrique da Silva Pereira - Jornalista, professor, escritor, articulista, palestrante, colunista. Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora, Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação.

http://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/416931134/a-morte-de-um-indigente-e-a-morte-dos-chapeconhenses?utm_campaign=newsletter-daily_20161221_4546&utm_medium=email&utm_source=newsletter

É necessária prévia autorização judicial para extração de dados e de conversas registradas no whatsapp?


Veja o entendimento recente do STJ acerca do tema.

Publicado por Dra. Flávia Teixeira Ortega

Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

Assim, é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.

Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

A CF/88 prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas (art. 5º, X e XII), salvo ordem judicial.

No caso das comunicações telefônicas, a Lei nº 9.294/96 regulamentou o tema nos seguintes termos:
Art. 1º. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

A Lei nº 9.472/97 (Lei das Telecomunicações), por sua vez, prescreve:
Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
(...)
V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas;

Por fim, também deve ser aplicada ao caso a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que prevê o seguinte:

Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

O acesso aos dados de celular e às conversas de whatsapp representa uma devassa de dados particulares e ocasiona uma violação à intimidade do agente.

Por essa razão, para que o acesso fosse possível, seria necessária a prévia autorização judicial devidamente motivada.

A conversa mantida pelo whatsapp é uma forma de comunicação escrita e imediata entre os interlocutores e, caso seja acessada sem autorização judicial, representa interceptação não autorizada de comunicações.

O STJ já decidiu que as conversas mantidas por e-mail somente podem ser acessadas após prévia ordem judicial:

(...) A quebra do sigilo do correio eletrônico somente pode ser decretada, elidindo a proteção ao direito, diante dos requisitos próprios de cautelaridade que a justifiquem idoneamente, desaguando em um quadro de imprescindibilidade da providência. (...) STJ. 6ª Turma. HC 315.220/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/09/2015.

Esta mesma proteção conferida aos e-mails deve ser empregada para conversas mantidas pelo whatsapp.

Atualmente, o celular deixou de ser apenas um instrumento de conversação por voz à longa distância, permitindo, diante do avanço tecnológico, o acesso de múltiplas funções, incluindo a verificação de correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos que possibilitam a comunicação por meio de troca de dados de forma similar à telefonia convencional.

Desse modo, sem prévia autorização judicial, é ilícita a devassa de dados e de conversas de whatsapp realizada pela polícia em celular apreendido.

Fonte: dizer o direito.
http://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/416997038/e-necessaria-previa-autorizacao-judicial-para-extracao-de-dados-e-de-conversas-registradas-no-whatsapp?utm_campaign=newsletter-daily_20161221_4546&utm_medium=email&utm_source=newsletter