sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Como mudar de nome?

Saiba em quais situações você pode mudar seu nome.

Publicado por Natália Oliveira

Olá, terráqueos. Mais uma da série pense rápido para responder uma dúvida de forma bem concisa e resumida.
Direito ao nome

Ter um nome é um direito da personalidade do indivíduo, pois relaciona-se com sua integridade, sua identidade pessoal e o seu reconhecimento em sociedade; sua identificação. Já diz nosso Código Civil:

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Observando que:



Situações em que se pode mudar de nome
Quando houver erro de grafia
Quando o indivíduo apresenta um apelido público reconhecido
Quando o nome te expor ao ridículo
Quando outra pessoa tiver o mesmo nome que o seu (homonímia)
Quando for relacionado a redesignação de sexo do indivíduo
Quando houver adoção
Quando for necessário por motivo de proteção à vítima ou testemunha
Quando, por vontade da parte, houver matrimônio
Processo de mudança

Tem de ficar comprovado que a mudança não é para escapar de alguma situação judicial, sendo necessário documentos para comprovar que não há nenhuma pendência, além do requisito de ter 18 anos ou mais (maioridade civil). Pode-se solicitar em cartório a mudança do nome, a exemplo quando o recém-cônjuge modifica o sobrenome pela sua vontade, mas o prenome só pode ser modificado na Justiça. É aí que entra o (a) advogado (a) para protocolar uma petição inicial de alteração de prenome.

Existem vários exemplos de prenomes peculiares nesse nosso Brasil. É Cafiaspina, Jaspion, Photoshope, Peter Park... O que vale é a criatividade.

Fontes/Referências/Indicações:

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil 1 Esquematizado. Saraiva: 2011.
Código Civil
Lei de Registros Publicos
Senado
LFG
G1. Globo

https://nataliafoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/427287122/como-mudar-de-nome?utm_campaign=newsletter-daily_20170208_4811&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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