quinta-feira, 2 de março de 2017

O filho de pai pré-morto tem direito à herança do avô?

Publicado por Rafael Morozeski

A resposta à pergunta é: Sim!

Esse acontecimento chama-se Direito de Representação, e está presente no Art. 1.851 do Código Civil:

Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

Ao falecer alguém e ser aberta a sucessão e iniciado o inventário, caso o falecido não tenha cônjuge e tenha deixado descendentes, estes irão herdar. No entanto, na hipótese de um desses descendentes falecer muito antes do autor da herança, a herança irá para os filhos daquele.

Por exemplo, na hipótese em que João morre em 2016, sem cônjuge, tendo tido uma filha chamada Maria e um filho chamado José, mas que na realidade José teria morrido em 2014, ocorrerá o instituto da pré-morte e do direito de representação, assim, os filhos vivos que José tivesse deixado (ou seja, os netos de João) irão entrar na partilha, devendo receber a "cota-parte" correspondente que José teria direito (50%, dividido igualmente entre eles), enquanto Maria, tia deles, receberá os outros 50%.

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