quinta-feira, 23 de março de 2017

O que acontece com minhas coisas quando eu morrer? Quem vai receber meus bens e algumas curiosidades.

Publicado por Minuto em Família

A morte também faz parte da vida!

Não, espera. Digo… Ah, você entendeu o que eu quis dizer!

Não dá para fugir deste momento tão temido. Muitas vezes não queremos falar sobre morte, mesmo sendo algo natural. No entanto, discutir sobre ela pode evitar um monte de problema para as pessoas que você tanto ama, para sua família. Então, chega de drama e vamos explicar o que acontece com nossas coisas quando batemos as botas!

A primeira coisa que devemos saber é que quando morremos não temos mais nossos bens individualizados da maneira como conhecemos em vida. Não tratamos mais de um apartamento, um carro, uma poupança. É tudo um aglomerado indivisível que será chamado de herança! Indivisível até o momento da partilha, após um processo de inventário, que pode ser na justiça ou no cartório, a depender de existirem menores envolvidos e a depender se todos estão ou não de acordo com a divisão.

Atenção: Se você é casado pela comunhão parcial de bens, como é a maioria dos casamentos no Brasil, ou se você vive em união estável, primeiro separamos o patrimônio do casal em dois (meação), e só depois teremos o patrimônio do falecido, que é sua herança. Isto é algo que confunde muito a família do falecido, já que muitos acham que todos os bens do casal serão divididos no final das contas.

Se você é solteiro e não vive com ninguém em união estável, seu patrimônio – incluindo suas dívidas – já será sua herança quando morrer. Bem simples.

Pois bem, esta herança é dividida entre os herdeiros. Mas quem são os herdeiros?

Existe uma ordem a ser seguida e as regras da legislação não são nada simples. É até arriscado resumir tudo em poucas linhas, mas vamos tentar explicar a ordem de uma maneira bem simples, sem entrar muito em detalhes e exceções.

Primeiramente, a herança é distribuída para os herdeiros descendentes, ou seja, filhos, netos, bisnetos, sucessivamente. Caso não haja nenhum descendente, a herança vai para os herdeiros ascendentes do morto: pais, avós, bisavós, sucessivamente.

Na falta de todos estes citados acima, chama-se o cônjuge.

O cônjuge, na verdade, participa também de parte da herança junto com os herdeiros descendentes ou ascendentes (sim, da herança, e não da meação que já foi dividida e separada no momento da morte). No primeiro caso, a participação depende do regime de comunhão de bens do casal (separação, total, parcial…).

Por fim, caso não haja cônjuge, chamam-se os colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, tios, primos, até um certo limite estabelecido na lei.

Se não há nenhum herdeiro, o patrimônio vai para os cofres do Município.

Lógico que é uma maneira muito simplista de explicar o que acontece com nosso patrimônio quando morremos! Existem n situações e regras que podem mudar esta ordem e o melhor mesmo a se fazer é procurar um profissional da área para analisar cada caso.

Mas aí vão algumas curiosidades para você que se interessou pelo tema:
O bebê ainda na barriga da mãe (nascituro) pode receber a herança se nascer com vida! Uau! E, sim. É possível nascer sem vida para o direito; neste caso, seria um natimorto.
Você pode destinar até 50% do seu patrimônio (lembre-se de não contar com a meação da esposa ou do marido) da maneira como quiser. Para um único herdeiro, para uma instituição de caridade ou até para um grande amigo, por exemplo.
Cuidado com os impostos! Até para receber a herança os herdeiros precisam pagar um imposto de transmissão de bens em decorrência de morte ou doação.
Se alguém doar todos os bens antes de morrer, com o intuito de não favorecer alguns herdeiros por exemplo, é possível que o prejudicado anule estas doações na Justiça!
Se você for parente colateral (irmão, tio, sobrinho, etc.), você não tem este mesmo direito! Sorry. =(

Bom, por hoje morreu o assunto, até mais!

Paulo Francisco Veil - Advogado e pesquisador em direito de família e sucessões

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