terça-feira, 11 de setembro de 2018

Participe da Consulta Pública sobre a alteração do regime de bens do casamento mediante escritura pública



PLS 69/2016

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 69 de 2016


Autoria Senador Antonio Carlos Valadares

Ementa
Insere o art. 1.639-A na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), revoga o § 2º do art. 1.639 do Código Civil e o art. 735 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Código de Processo Civil) e modifica o título da Seção IV do Capítulo XV do Código de Processo Civil, para dispor sobre a alteração do regime de bens no casamento por meio de escritura pública perante o tabelião de notas.

Explicação da Ementa
Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para permitir a alteração do regime de bens do casamento, mediante escritura pública, ressalvados os direitos de terceiros.
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534
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Projeto de lei permite que cônjuges alterem regime de bens em cartório
Com o objetivo de satisfazer os interesses das partes de maneira mais simples e, ao mesmo tempo, diminuir o número de processos distribuídos ao Judiciário, um projeto de lei busca dispensar a necessidade de um juiz no chamado pacto pós-nupcial, admitindo a mudança de regime de bens por escritura pública.
Atualmente, conforme previsto no Código Civil de 2002, a alteração de regime de bens após o casamento deve ser requerido judicialmente por ambos os cônjuges, desde que a alteração não cause prejuízo a terceiros.
De acordo com o PLS 69/2016, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a alteração do regime de bens do casamento será feita por meio de requerimento, assinado conjuntamente pelos cônjuges, dirigido ao tabelião de notas, que, atendidos os requisitos legais, lavrará a escritura pública independentemente da motivação do pedido. A proposta exige que os requerentes sejam assistidos por advogado.
Em se tratando de cônjuges casados sob o regime de separação obrigatória de bens, o tabelião de notas somente lavrará a escritura de alteração de regime de bens se provada a superação das causas que o motivaram.
Ainda conforme o projeto, os cônjuges deverão promover a averbação das mudanças perante os cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, junto ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Leia a matéria na íntegra clicando aqui. (Fonte: Conjur)

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