quinta-feira, 27 de abril de 2017

Minha mãe doou a casa dela para o meu irmão e me deixou sem nada. E agora?

O tema de hoje é doação inoficiosa.

Publicado por Estevan Facure

Recebemos a pergunta do título da Sra. M. S. F, de Uberlândia-MG. A cliente nos esclareceu que sua mãe alegou ter vendido o imóvel para seu irmão, e não “doado”. Contudo, afirma ser impossível, pois o irmão ganha um salário mínimo mensal e a casa está avaliada em pelo menos R$450.000,00.

Para responder a indagação da cliente, levarei em conta que de fato existiu uma simulação de um negócio jurídico, qual seja: o bem supostamente vendido foi, na realidade, doado.

Primeiramente, devo esclarecer aos meus leitores o conceito de negócio jurídico simulado.

Negócio jurídico simulado: é uma declaração falsa/enganosa, que tem por objetivo aparentar negócio diverso do efetivamente praticado.

Na hipótese em tela, a mãe aparentemente vendeu o imóvel ao filho, quando na realidade o que se sucedeu foi uma doação.

Esclarecida essa parte, podemos analisar o art. 166 do Código Civil, que determina:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

Portanto, quando um negócio jurídico é celebrado objetivando fraudar uma lei, tal ato é plenamente anulável. Contudo, no caso em análise, o requisito “fraudar lei imperativa” está presente? Sim, explico.

Leciona o art. 549 do Código Civil:
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Desta forma, abstrai-se que toda doação que extrapola os limites testamentários é passível de anulação.

Daí surge uma nova pergunta: quanto de seu patrimônio uma pessoa pode efetivamente doar em vida? Para responder essa pergunta, basta olhar o art. 1.789 do Código Civil, que prevê:
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Portanto, existindo herdeiros necessários, o testador só pode doar metade de sua herança em vida, ou seja, 50% de seu patrimônio total.

Após a análise de todos os artigos elencados acima, conclui-se que a suposta venda da mãe ao filho é anulável, tendo em vista que o negócio jurídico foi realizado com o objetivo de fraudar lei imperativa.

Neste sentido, destaco o julgado do Tribunal de Justiça do estado de Alagoas.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM FAVOR DE APENAS UM DOS DESCENDENTES. COMPETÊNCIA FIRMADA DA VARA DE SUCESSÕES. ÔNUS DA PROVA. CONSTATAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO QUE EXCEDE A PARCELA DISPONÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. [...] 3. A não comprovação da remuneração necessária para a aquisição do imóvel demonstra que o contrato de compra e venda celebrado em nome do filho caracterizou uma forma de doação 4. É nula a doação de um bem cujo valor excede a parcela do patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade. [...](TJAL, AC 2009.001160-8, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, 1ª Câmara Cível, P. 29/10/2010).

Espero ter esclarecido a dúvida da nossa leitora de forma satisfatória, mas fica a ressalva que cada caso é um caso e um profissional da área deve ser consultado para analisar o caso concreto e suas peculiaridades.

Até o próximo tema, pessoal.

https://estevanfg.jusbrasil.com.br/artigos/451472889/minha-mae-doou-a-casa-dela-para-o-meu-irmao-e-me-deixou-sem-nada-e-agora?utm_campaign=newsletter-daily_20170426_5194&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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