segunda-feira, 3 de abril de 2017

PRECONCEITO RACIAL: Falta de negros no Direito gera discriminação em condenações, diz advogado

Por 
Os negros são 54% da população brasileira, mas apenas 15,4% dos magistrados segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça. Essa representação desproporcional no mundo do Direito – que se repete em outras carreiras, como Ministério Público e advocacia – acaba provocando punindo mais os negros. Não à toa que eles são 62% dos presos.
Para Luís Guilherme Vieira, preconceito racial tem que ser combatido via educação e repressão via ações civis públicas
Essa é a opinião do criminalista Luís Guilherme Vieira, sócio do Luís Guilherme Vieira Advogados Associados. Em palestra na terça-feira (28/3), no evento Advocacia na Área Racial e Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, ocorrida na sede da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, no Centro do Rio, o advogado afirmou que essa visão racial acaba contaminando até os negros. Tanto que mesmo policiais negros acabam direcionando suas abordagens para outros negros.
E tal tratamento diferenciado vai se propagando pelas diferentes fases do processo. “Os interrogatórios policiais de negros – e de outras minorias – são mais duros do que os de brancos”, destacou Vieira, citando que o mesmo ocorre em audiências. E isso, segundo ele, ocorre até quando o advogado é negro.
A seu ver, uma forma de combater essa discriminação seria via ações civis públicas. Com isso, disse Luís Guilherme Vieira, as pessoas poderiam a ser forçadas a mudar seu comportamento, primeiro por medo de indenizações que teriam que pagar e, depois, por passar a entender que essas atitudes preconceituosas não têm lugar em uma sociedade democrática.
O problema, de acordo com o criminalista, é que as ações civis públicas vêm sendo usadas de maneira política, e nem sempre para os fins que se destinam.
Caminho das pedras
De qualquer forma, Fernando Cabral Filho, sócio do Zeraik Advogados Associados, explicou em que situações de discriminação cabem ações civis públicas. Em sua opinião, a reforma de 2014 da Lei 7.347/1985 forneceu ferramentas eficazes para fazer com que o ofendido seja indenizado e que o ofensor se abstenha de praticar atos de ódio.

Porém, as indenizações por ofensas do presente não são suficientes para militante da luta antirracista Yedo Ferreira. “Se o crime de escravidão é considerado imprescritível pela Organização das Nações Unidas e faz jus a reparações, por que ninguém faz nada quanto a isso?”, questionou Ferreira no evento, sem obter respostas.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2017, 10h22
http://www.conjur.com.br/2017-abr-02/falta-negros-direito-gera-discriminacao-afirma-advogado

Nenhum comentário:

Postar um comentário