terça-feira, 2 de maio de 2017

Direito do viajante - Viaje quando puder.



Desde a publicação da Lei n. 11.195/2009, passageiros que utilizam ônibus para viajar para outras cidades, estados ou países têm uma garantia muito útil mas pouco conhecida. Os bilhetes dessas viagens têm validade de um ano! Se acontecer algum imprevisto, você pode remarcá-lo. Conheça a lei: http://bit.ly/UmAnoPassagemOnibus
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um ônibus em uma estrada. De um lado da pista tem um lago e do outro árvores.
Texto: Viaje quando puder. Perdeu o horário do ônibus? Desistiu de viajar? A validade é de 1 ano a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados. *Regra válida para passagens adquiridas no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional. Fb.com/cnj.oficial


https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/1517161831689905/?type=3&theater

Nenhum comentário:

Postar um comentário