quarta-feira, 10 de maio de 2017

Divórcio internacional e a validade no Brasil

Publicado por Leonardo Petró de Oliveira

O número de brasileiros indo morar em outros países é crescente e os motivos são inúmeros: emprego, segurança, recomeço de vida, dentre outros fatores. Muitas vezes a pessoa decide ir sozinha e chegando à nova nação, constitui família. Também existem aquelas que já saem do Brasil com uma família constituída e resolvem juntos mudar completamente de vida.

Mesmo estando em outro país, os registros obrigatórios permanecem no Brasil. Afinal, não é pelo fato de não estar mais residindo no país de origem que a pessoa deixa de ser de nacionalidade brasileira. No entanto, muitos não se atentam a este ponto, considerando correto manter o estado civil desatualizado no Brasil.

Por que é recomendável registrar a mudança de estado civil?

Segue a seguinte situação: a pessoa casa com um estrangeiro, sob as leis de determinado país e posteriormente acaba se divorciando. O status dela no Brasil acaba não se alterando para "divorciada", constando apenas como solteira.

Alguns motivos para realizar a homologação de divórcio estrangeiro no Brasil:
Ocorre a divergência na documentação pessoal quanto ao estado civil, o que pode impossibilitar uma série de atos civis simples como: abrir uma conta bancária, celebrar um contrato, retirar vistos e passaportes, etc.
Impossibilidade de efetivar os termos firmados no texto da sentença estrangeira que decidiu sobre alimentos e guarda de menores;
Questões relacionadas ao procedimento de inventário e compra e venda de imóveis;
Como o divórcio ainda não é válido no Brasil, os ainda cônjuges podem contrair dívidas que, em função do regime de casamento, podem se tornar devedores solidários;

Como é feito o registro de divórcio do exterior no Brasil?

Recentemente a legislação brasileira facilitou o procedimento para determinados casos. Antigamente toda sentença estrangeira de divórcio deveria passar pela homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse era o meio para que o Judiciário brasileiro realizasse a "validação" da sentença de outro de outro país e assim ela produzisse efeitos jurídicos no território nacional.

A partir de 2016 foi permitida a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio. Mas em qual caso é possível realizar o procedimento? Apenas quando houver divórcio consensual puro, isso é, é aquele divórcio que trata apenas da dissolução do matrimônio.

Há uma tendência nos Cartórios de Registro Civil que oriente os interessados a ingressar com o pedido judicial de homologação do divórcio estrangeiro mesmo quando há o divórcio puro. No entanto, não mais procede. Inclusive, é desnecessária a participação de advogado para realizar essa averbação.

Se houver na sentença algo sobre pensão alimentícia, guarda de filhos ou partilha de bens, é necessária a homologação do STJ. Assim, é obrigatória a presença de advogado.

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