domingo, 7 de maio de 2017

Meu vizinho morreu, fiz um selfie ao lado dele e fui processada. Por que, doutor?

Não saia por aí registrando tudo, porque pode vir a ter problemas sérios com a justiça.

Publicado por Fátima Burégio Advocacia

Nos dias atuais, fazer selfie ficou cada vez mais comum. Difícil é saber de alguém que não lança mão de um celular para registrar as mais variadas fotos, em momentos, dos mais comuns, aos mais inusitados possíveis.

Assim, é importante noticiar aos ‘paparazzis de plantão’ que não é bem assim. Não saia por aí registrando tudo, porque pode vir a ter problemas sérios com a justiça.

Você sabe em que consiste o Direito da Personalidade? E o Direito à Imagem? Já ouviu falar no Direito que ‘protege’ os mortos? Ops: aos familiares do falecido? Pois é, calma lá.

Atente que:

Os Direitos da Personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Ou seja, recomendo que você, de cara, leia os artigos 11 ao 21 do Código Civil Brasileiro de 2002.

De acordo com o referido Código Civil vigente, não é permitido o uso de imagens de outrem sem o prévio consentimento deste.

No caso dos mortos, por exemplo, se a amável vizinha, em momento de enorme consternação, inventar de fazer um moderno selfie ao lado do finado, e os parentes não autorizarem a imagem do velhinho, está configurado um ilícito: dano à imagem. Passível, portanto, de indenização por dano moral.

Pois é: no artigo 12 Parágrafo Único do CC/2002, diz que em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Então, fique esperto: até o primo distante do velhinho pode lhes processar.

Já viu casos em que uma celebridade faz um exame de Ultrasson 4D de imagem do bebê ainda no ventre e o funcionário do laboratório deixa vazar a imagem, cedendo-a para revistas sensacionalistas? Pois é, cabe um processo na seara civil, pleiteando perdas e danos, em face do laboratório e do empregado, por violação à imagem do nascituro.

Se ainda não sabe, nascituro também tem personalidade, captou? Lembra-se do caso do humorista Rafinha Bastos e da Wanessa Camargo enquanto a artista estava grávida?

Você é aquela pessoa bem humorada e que ama criar piadas fazendo menção às marcas de renome; postando vídeos e imagens, em seguida, nas redes sociais? Cuidado, existe dano moral em face de pessoas jurídicas também e o tema é sedimentando no STJ também. Leia o artigo 52 do Código Civil e saiba do que estou tratando.

Sem alardar, mas, como sua amiga, deixo dois conselhos:
1) Fotografia é tudo de bom, mas cautela e moderação, são essenciais.
2) Você gosta mesmo de fotografar? Aprecie e registre momentos da natureza, dos animais, dos monumentos. Desta forma, você relaxa, torna-se mais sensível, culto e a alma agradece!

https://fatimaburegio.jusbrasil.com.br/artigos/454405494/meu-vizinho-morreu-fiz-um-selfie-ao-lado-dele-e-fui-processada-por-que-doutor?utm_campaign=newsletter-daily_20170505_5241&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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