segunda-feira, 29 de maio de 2017

Não pode ser um bom jurista quem apenas sabe Direito, diz Avelãs Nunes

É importante que as faculdades de Direito deem a seus alunos sólida formação teórica. Mas isso não é suficiente para formar juristas plenos, defende António José Avelãs Nunes, professor de Economia Política da Faculdade de Direito de Coimbra. Em sua opinião, é necessário reservar um espaço para as Ciências Econômicas. 
Avelãs Nunes esteve no Supremo Tribunal Federal a convite do ministro Luiz Edson Fachin para participar da conferência O Direito na Economia Política: a propósito de um livro sobre a Revolução Francesa. Na ocasião, Nunes também lançou seu mais recente livro intitulado A Revolução Francesa - As Origens do capitalismo e a nova ordem jurídica burguesa.
Em seu discurso, Avelãs Nunes fez uma reflexão profunda sobre as relações entre Direito e Economia, e como esta disciplina deve ser ensinada nas faculdades de Direito — não por economistas, mas por docentes da área jurídica.
"As faculdades de Direito não devem formar advogados: devem formar juristas. E estes precisam de saber Direito, é claro; mas precisam também de entender a problemática da História, da Filosofia, da Sociologia, da Economia Política, para poderem compreender o Direito em toda a sua complexidade", afirma.
Convidado a compor a mesa, o professor da Universidade Federal do Pará Fernando Facury Scaff, colunista da ConJur, apresentou traços da vida e obra de Nunes e analisou a situação brasileira defronte das desigualdades sociais, afirmando, com apoio em Avelãs Nunes, que não há democracia sem estado social.Responsável pelo prefácio do livro, o ministro Fachin ressaltou que a obra é uma viagem pela história, mais especificamente a história econômica. 
“Todos nós sabemos que conhecer o passado é imprescindível para decodificar o presente”, disse o ministro, que destacou a necessária atenção aos princípios da Revolução Francesa — Liberdade, Fraternidade e Igualdade — "que devem levar à ponderação e ao balanceamento, especialmente, à missão que se atribui à jurisdição constitucional entre a omissão cega e o ativismo irresponsável”.
Clique aqui para ler a exposição de Avelãs Nunes.
Clique aqui para ler a exposição de Fernando Facury Scaff.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2017, 9h09

http://www.conjur.com.br/2017-mai-27/nao-bom-jurista-quem-apenas-sabe-direito-avelas-nunes

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