domingo, 14 de maio de 2017

Perco a pensão por morte se casar de novo?

Publicado por Melina Lima

Não é raro haver questionamentos acerca da pensão por morte, principalmente nos casos em que viúvas/viúvos recebem esse tipo de pensão e se casam novamente.

Há um mito de que se perde a pensão por morte caso a viúva ou viúvo venha a contrair um novo matrimônio. Isso não é verdade.

De acordo com a legislação atual que regula os benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não há previsão legal de que a pensão por morte seja cancelada quando a viúva vier a se casar ou mantiver uma união estável. Esse raciocínio é aplicável também para os homens e para as uniões homo afetivas.

O benefício pensão por morte é concedido pelo INSS aos dependente do segurado falecido, correspondente ao valor de 100% da aposentadoria que receberia ou teria o direito de receber caso o segurado falecido viesse a se aposentar por invalidez.

Dessa forma, ao se relacionar novamente, a pensionista pode formalizar a relação perante a lei sem receio de perder a pensão por morte deixada pelo primeiro marido. Porém, caso o segundo marido venha a falecer também, nesse caso, a viúva terá que optar por qual pensão deseja receber.

Não é possível acumular duas pensões por morte proveniente de companheiros falecidos. Nesse ponto, a lei é clara ao proibir o acúmulo de pensões por cada viuvez, por isso, deverá escolher qual é a mais vantajosa, ou seja, a de maior valor.

Recentemente alterou-se a legislação previdenciária no que tange a vitalidade da pensão por morte. Agora, a pensão por morte será vitalícia para a viúva com 44 anos de idade ou mais, desde que o óbito tenha ocorrido a partir do segundo ano de relacionamento.

Sendo assim, para verificar quanto tempo receberá a pensão por morte é preciso verificar na tabela abaixo[1]:



Inclusive, pelas leis atuais, é possível acumular aposentadoria com a pensão por morte do companheiro falecido. Porém, é válido lembrar que a proposta da Reforma da Previdência prevê mudanças nesse sentindo e caso seja aprovada no Senado e no Congresso, provavelmente tal acúmulo terá um limite de valor.

Dra. Melina Lima e Dra. Thais Bonini

[1] FONTE: http://www.tvreplay.com.br/jornalismo/senado-aprova-mp-altera-regras-de-pensao-por-morte-auxilio-doenca-fator-previdenciario/

https://melina92.jusbrasil.com.br/artigos/457496935/perco-a-pensao-por-morte-se-casar-de-novo?utm_campaign=newsletter-daily_20170512_5273&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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