terça-feira, 13 de junho de 2017

Mulher receberá indenização de R$ 5 mil por falta de leito em hospital particular

Por 
Uma mulher será indenizada por danos morais em R$ 5 mil porque o hospital particular que contratou para fazer o parto de seu filho não tinha leitos disponíveis e a enviou para um centro médico parceiro. O segundo hospital exigiu novo pagamento, mas como a autora não tinha dinheiro para pagar o valor cobrado, teve de dar à luz no SUS.
Mulher foi realocada para outra unidade, que exigiu novo pagamento para atendê-la.
Reprodução
A paciente perdeu o questionamento em primeiro grau e recorreu da decisão, alegando que houve falha na prestação do serviço, apesar de ter contratado o hospital para fazer o procedimento. Para a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo houve quebra de expectativa pelo hospital.
Segundo o relator do caso, desembargador Hugo Crepaldi, a situação da autora da ação, representada pelo advogado Rafael Felix, foi “agravada pela impossibilidade de o pai eventualmente acompanhar o procedimento, dada transferência e posterior encaminhamento ao SUS, assim como pela demora no atendimento e ausência do devido acompanhamento e suporte da ré nesse ínterim”.
Houve também quebra contratual, continuou o relator, o que garante multa de 40% sobre o valor total pago pelo parto. O porcentagem foi estipulada em contrato, na cláusula 19. “Ressalte-se que a ré, em sua defesa, não chega a negar a falta cometida na prestação, não obstante desempenhe esforço argumentativo no sentido de tentar atribuí-la à instituição com a qual mantém parceria ou aos próprios autores”, complementou.
O relator observou ainda que o hospital responde objetivamente pelo fato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Clique aqui para ler a decisão.
Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2017, 20h29
v

Nenhum comentário:

Postar um comentário