terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Descobrir, após 14 anos, que seu filho é de outra pessoa - cabe danos morais?

Publicado por Minuto em Família

E a conta chegou…

Uma mulher foi condenada recentemente a indenizar em danos morais na quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por ter escondido a verdade do seu ex-companheiro.

Ela se relacionou com várias pessoas no momento anterior à gravidez. Mesmo tendo dúvidas sobre quem seria o pai de seu filho, apontou o autor como pai da criança. O reconhecimento da paternidade aconteceu em janeiro de 1998, com o registro do menor. E a desconstituição do vínculo ocorreu somente 14 anos depois, em julho de 2012.

Com a descoberta, o até então “genitor” sofreu diversas chacotas em seu meio social, expondo-se a diversas situações constrangedoras, o que deu motivo para a indenização pelos danos morais. O tribunal entendeu que a dúvida da paternidade deveria ter sido informada pela mãe da criança, mas foi intencionalmente escondida, fazendo ele acreditar que realmente era o pai.

Outro ponto interessante desta decisão é que o autor pagou alimentos durante todo este período, mas não poderá ter este valor de volta – o que chamamos no direito de família de irrepetibilidade dos alimentos.

Isto acontece porque a lei procura proteger o melhor interesse da criança, independentemente de o alimentante ser ou não o verdadeiro pai. A condenação para devolução de todo o valor pago à título de alimentos seria um absurdo, já que se presume que o valor já foi utilizado em sua subsistência do menor durante todo este tempo.

Paulo Francisco Veil

https://minutoemfamilia.jusbrasil.com.br/noticias/340230348/descobrir-apos-14-anos-que-seu-filho-e-de-outra-pessoa-cabe-danos-morais

Argumentação e Hermenêutica - Aula 2 - Hermenêutica Jurídica



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