quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Doria está proibido de apagar grafites sem autorização técnica

Antes de pintar muros de cinza, prefeito deve ter aval Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de SP.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

O juiz de Direito Adriano Marcos Laroca, da 12ª vara de Fazenda Pública de SP, determinou que o prefeito de SP, João Doria, se abstenha de apagar grafites, inscrições artísticas e murais espalhados pelos espaços urbanos públicos da cidade, sem prévia manifestação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de SP - Conpresp ou do Conselho Municipal de Política Cultural. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil.

De acordo com a ação popular, é de competência exclusiva do Conpresp a fixação de diretrizes relacionadas à remoção ou não de pinturas e/ou desenhos que caracterizem obras de grafite. Por isso, apagar com tinta cinza, sem critério técnico, teria causado "irreparável dano paisagístico e cultural".
A prefeitura, por sua vez, sustentou que caberia, na verdade, não ao Conpresp definir diretrizes sobre o grafite, e sim à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, como de, fato, ocorreu.
Na decisão, o magistrado ressaltou que "o grafite, como arte urbana expressiva de uma realidade social, de uma identidade sociocultural, caracteriza-se, certamente, como bem cultural, destarte, patrimônio cultural brasileiro". Por isso, entende ser necessária "alguma política cultural que o preserve ainda que por um determinado tempo, o, enquanto outra obra não o substitua".
"No caso, a nova orientação administrativa na organização do espaço urbano público consiste, basicamente, em substituir uma manifestação cultural e artística geralmente de jovens da periferia da cidade de São Paulo por tinta cinza, de gosto bastante duvidoso, e, depois, por jardim vertical."
Assim, concluiu que "a ação de ordenação da paisagem urbana, por imposição do Estatuto da Cidade, não pode ser decidida discricionariamente, sponte propria, pelo administrador de plantão, e, também, deve ser orientada no sentido de proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico".
Entendendo estar presente o risco de dano ao patrimônio cultural, o juiz concedeu a tutela antecipada.
Veja a decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI253910,81042-Doria+esta+proibido+de+apagar+grafites+sem+autorizacao+tecnica

Marido infiel acusa Uber de causar o seu divórcio e pede indenização

Publicado por examedaoab.com

Meu cliente foi vítima de um bug no aplicativo", firmou o advogado de defesa durante a audiência onde pede 45 milhões de euros para a empresa.

Um marido francês infiel processou a empresa Uber, acusando-a de ser responsável por seu divórcio por causa de uma falha informática que revelou à sua mulher seus trajetos.


"Meu cliente foi vítima de um bug no aplicativo. Há a opção de desconectar-se, mas em seu caso não funcionou e isso o prejudicou em sua vida privada", explicou à AFP o advogado de defesa David-André Darmon, que acionou o tribunal de Grasse.

Segundo o jornal francês Le Figaro, que afirma que a indenização reclamada pelo cliente é de 45 milhões de euros, as notificações sobre o trajeto do empresário levantaram "suspeitas de infidelidade" em sua esposa.

O francês abriu o aplicativo Uber no smartphone da sua esposa para pedir um veículo. Ao fazer 'logoff' de sua conta no aplicativo, o smartphone de sua esposa continuou recebendo notificações da empresa sobre o trajeto dele.
Cálculo da indenização

Interrogado sobre o cálculo da indenização pedida, Darmon declarou que não podia "fazer nenhum comentário a respeito do valor ou da vida pessoal do seu cliente, que decidiu ser discreto e conservar o anonimato".

"A falha não se limita a esse caso individual", de acordo com o Le Figaro, cujos jornalistas conseguiram atestar ao reproduzir a experiência do cliente prejudicado.

Fonte: CorreioBraziliense

Na sua opinião, a empresa Uber deve ser responsabilizada pelo acontecido?

https://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/430151698/marido-infiel-acusa-uber-de-causar-o-seu-divorcio-e-pede-indenizacao?utm_campaign=newsletter-daily_20170214_4834&utm_medium=email&utm_source=newsletter

STJ decide que alimentos são devidos somente enquanto o ex-cônjuge estiver desempregado


Publicado por Carolina Alves

Em decisão prolatada nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 997.878-SC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os alimentos têm caráter temporário, apenas por tempo suficiente para que a alimentanda possa se inserir no mercado de trabalho.

No recurso interposto na Corte Superior, o agravante alegou violação aos arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil de 2002, uma vez que, a despeito de a ex-mulher já ter ingressado no mercado de trabalho e estar há mais de 15 (quinze) anos divorciada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o pagamento da pensão alimentícia.

“Ora, no caso, não há como se olvidar que, diante do longo prazo em que houve o pagamento da pensão – segundo a sentença de primeira instância, desde o ano de 1999 –, a agravada teve tempo suficiente para buscar prover o seu próprio sustento, não se afigurando razoável que o agravante permaneça incumbido do referido encargo eternamente”, concluiu o relator do processo no STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

https://caroldsca.jusbrasil.com.br/noticias/430189768/stj-decide-que-alimentos-sao-devidos-somente-enquanto-o-ex-conjuge-estiver-desempregado?utm_campaign=newsletter-daily_20170214_4834&utm_medium=email&utm_source=newsletter