quinta-feira, 9 de março de 2017

Adoção consensual

A lentidão dos processos é considerada um dos principais entraves à adoção de crianças no Brasil. Uma série de projetos em tramitação no Senado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para agilizar esses processos.

Veja os projetos sobre adoção em tramitação no Senado Federal: http://bit.ly/2mxxFUJ

Opine sobre adoção consensual: http://bit.ly/2mleHjH

https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946.49197.150311598318037/1663228947026287/?type=3&theater


DESIGUALDADE DE GÊNERO: Advogadas do RJ recebem 25% menos que homens e têm ascensão mais lenta

Embora sejam praticamente metade (49,4%) da advocacia do Rio de Janeiro, as advogadas mulheres do estado ganham 25% menos que os homens, levam mais tempo para subir na carreira, são minoria entre advogados que empregam outros colegas e ainda sofrem variados tipos de assédio. O levantamento é da Caixa de Assistência de Advogados do RJ (Caarj), com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
De 2010 para cá, as mulheres passaram a ocupar mais espaço. Houve um crescimento de 66,6% do número de advogadas neste período, contra 32,4% dos homens. As mulheres também são maioria em quase todas as faixas etárias: o número de advogados homens só supera o de mulheres na faixa etária de 60 anos para cima.
O levantamento feito pela Caarj mostra que as mulheres são a maioria entre os advogados que não exercem a profissão e minoria nas instituições que representam a advocacia. Atualmente, das 63 subseções da OAB no estado do Rio, apenas nove têm mulheres na presidência, o que representa apenas 14,3% do total.
Segundo Naide Marinho, secretária-geral da Caarj e coordenadora do levantamento, entre os principais pontos de reclamação de advogadas estão a garantia de equipamentos e prioridade para as gestantes nos fóruns, conseguir melhorias na formação, melhorias no serviço policial especializado para o enfrentamento de violência contra as mulheres, a dupla jornada profissional e doméstica, a falta de apoio do Judiciário por não entender o acúmulo de atividades das mulheres e as questões salariais e de crescimento profissional.
Campanha
Para equilibrar os números em relação aos homens, afirmar os direitos das mulheres e alertar contra o assédio, a Caarj vai lançar, junto com o Movimento da Mulher Advogada, a campanha "Advocacia: Profissão de Mulher". "Queremos conscientizar sobre o assédio moral, sexual e financeiro que as mulheres advogadas sofrem", diz Naide.
"A situação da advogada não é diferente das outras carreiras. A mulher é menos valorizada e sofre assédio. O fato da advogada ser autônoma ainda prejudica a licença maternidade. Muitas mulheres advogadas voltam a trabalhar um ou dois meses depois de terem seus filhos e não é incomum ver advogadas amamentando nos fóruns", explica.
Clique aqui para ler a íntegra do levantamento.
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2017, 11h52
http://www.conjur.com.br/2017-mar-08/advogadas-rio-janeiro-recebem-25-homens

Psol pede que Supremo descriminalize aborto feito até terceiro mês de gravidez

O embrião ou o feto não possuem status de pessoa constitucional, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, e por isso eles só têm proteção infraconstitucional. Mas essa garantia não pode ser desproporcional, e deve respeitar dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres, e a promoção de não discriminação.
É o que pede o Psol, em conjunto com o Anis – Instituto de Bioética, que ajuizaram nesta terça-feira (7/3) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo para pedir que o aborto feito nas 12 primeiras semanas de gestação não seja considerado crime. Atualmente, a prática só é permitida se a gestante tiver sido estuprada, se a vida dela estiver em risco ou se o feto for anencéfalo.
Na peça, assinada pelas advogadas Luciana Genro, Luciana Boiteux, Gabriela Rondon e Sinara Gumieri, o partido alega que a proibição do aborto não impede a prática. De acordo com a Pesquisa Nacional do Aborto 2016, 503 mil mulheres interromperam voluntariamente a gravidez no país em 2015.
Os estratos mais penalizados são as pobres, nordestinas, indígenas e negras, diz a legenda. Aquele mesmo levantamento indica que 18% das nordestinas já praticaram aborto, contra 11% das moradoras da região Sudeste. Além disso, 15% das índias e negras já interromperam a gestação, contra 9% das brancas. Como a prática é proibida, essas mulheres acabam recorrendo a métodos perigosos, que colocam suas vidas em risco, afirma o PSOL, ressaltando que isso não ocorre com as mais ricas, que têm acesso a clínicas de alto padrão.
Nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510 (na qual o STF autorizou pesquisas com células-tronco embrionárias), da ADPF 54 (na qual o Supremo permitiu a interrupção da gestação de anencéfalo) e do Habeas Corpus 124.306 (no qual a 1ª Turma soltou funcionários de uma clínica clandestina), o STF concluiu que o embrião ou o feto não possuem estatuto de pessoa constitucional, pois isso somente é reconhecido após o nascimento com vida. Assim, eles não têm direito às garantias fixadas na Constituição.
Só que a proibição do aborto é desproporcional, e entra em conflito com os direitos fundamentais das mulheres, destacam as advogadas do PSOL. Segundo elas, a criminalização da interrupção da gravidez viola a dignidade humana e a cidadania das gestantes, ao mesmo tempo que as discrimina. Isso porque o embrião ou feto são colocados em pé de igualdade com as mulheres, mesmo sem serem pessoas constitucionais. Com isso, as mulheres perdem autonomia sobre seus projetos de vida.
“Não importam as concepções de bem íntimas a cada mulher; direito ao aborto é condição para a plenitude de um projeto de vida. Projeto de vida é ter condições sociais e políticas para dar sentido à própria existência, em respeito à ordem constitucional vigente:100 o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres é um núcleo essencial do projeto de vida para as mulheres. Mesmo que, por convicções privadas, uma mulher não venha a realizar um aborto, a oferta descriminalizada do serviço de saúde é um ato de neutralidade do Estado em questões morais.101 A gravidez coercitiva, isto é, a ‘maternidade compulsória’, nos termos de Siegel, representa um regime injusto de controle punitivo com potenciais efeitos disruptivos ao projeto de vida das mulheres”.
Uma vez que a proibição é ineficaz em coibir o aborto, o Estado brasileiro, em última instância, acaba sendo conivente com as práticas semelhantes às de uma tortura às quais as mulheres se submetem para interromper a gestação, opina a legenda.
Três meses
O parâmetro requisitado pelo PSOL em sua ação é o dos três meses. Conforme o partido, o Estado não poderia interferir se uma mulher com gravidez de até 12 semanas quiser abortar. Esse modelo temporal é adotado na Alemanha e é a base do dos EUA.
Foi o mesmo critério usado pela 1ª Turma do Supremo quando mandou soltar os donos de uma clínica de aborto. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser tratada como o crime de aborto descrito no Código Penal.
Liminarmente, o PSOL pede a suspensão imediata das prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais que pretendam aplicar ou tenham aplicado os artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de interrupção da gestação induzida e voluntária feita nas primeiras 12 semanas de gravidez. No mérito, a sigla pede que o STF declare a declare a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal pela Constituição de 1988 para esses casos.
Clique aqui para ler a petição inicial.
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2017, 7h07
http://www.conjur.com.br/2017-mar-08/psol-supremo-descriminalize-aborto-feito-terceiro-mes