quarta-feira, 5 de abril de 2017

Dupla paternidade: menina terá registro paterno biológico e socioafetivo na certidão

Publicado por Rafael Siqueira

A certidão de nascimento de uma menina terá o nome dos pais biológicos e do socioafetivo. A decisão é do juiz de Direito Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO, que reconheceu a dupla paternidade e determinou a guarda compartilhada da menor.

De acordo com os autos, a criança nasceu em 2014, quando os pais biológicos ainda mantinham relacionamento sério, mas se separaram antes de registra-la em cartório. Na época, o registro foi realizado pelo atual companheiro da mãe, o pai de criação da menina.

Sendo assim, o pai biológico entrou com ação para reconhecimento de paternidade e registro de seu nome no documento da criança.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido possui auxílio no art. 1.607 do Código Civil, já que a concepção ocorreu fora do casamento, o que não impede de ser reconhecida paternidade a qualquer tempo pelos pais.

Para ele, a simultaneidade da paternidade "atende ao interesse da criança", pois os pais vivem harmoniosamente entre si. Ele ainda decidiu sobre a guarda compartilhada, podendo o pai biológico frequentar livremente a casa onde a menor residirá para convivência.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito baseou-se no ECA, que resguarda o direito à filiação, e também em uma decisão do STF, que reconheceu dupla paternidade, fundamentando no princípio da dignidade da pessoa humana e na felicidade e realização pessoal dos indivíduos.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Amo Direito.

https://rafaelsiqueira7902.jusbrasil.com.br/noticias/446093313/dupla-paternidade-menina-tera-registro-paterno-biologico-e-socioafetivo-na-certidao?utm_campaign=newsletter-daily_20170404_5087&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Vítima de erro médico tem órgão retirado no lugar de cirurgia de hérnia

Publicado por Direito Legal

A empregada doméstica Maria José Nascimento entrou com ação contra o município de Barueri por ter tido a vesícula retirada sem o seu consentimento

A cada três minutos, aproximadamente, dois brasileiros morrem por consequência de erros médicos. Outros têm uma infinidade de sequelas irreparáveis. A empregada doméstica Maria José Nascimento está entre essas estatísticas. Ao dar entrada no Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran para uma cirurgia de hérnia lombar, a brasileira foi direcionada a lista de operações de um programa da prefeitura, o Mutirão da Vesícula. Apesar de internada especificamente para uma cirurgia da hérnia, ela teve sua vesícula retirada e agora entrou com uma ação contra o município por erro médico.

Apesar dos números assustadores, essa é a realidade. Erros facilmente evitáveis andam causando mais óbitos do que doenças cardíacas, ou mesmo o câncer. Os dados são de um estudo apresentado no ano passado (2016) pelo Seminário Internacional Indicadores de qualidade e segurança do paciente na prestação de serviços na saúde, realizado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) junto com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. Em 2015, erros e falhas acarretaram em 434 mil óbitos, quase mil mortes por dia.

A negligência começou pelo atendimento. Em maio de 2013, a senhora Maria procurou o ambulatório do hospital réu com queixa de fortes dores. Logo na ficha de entrada, na data do documento comprobatório, há o indicativo de impressão do documento três dias antes do ocorrido (fato cronologicamente impossível). Somente em setembro é que foi diagnosticado que Maria sofria de hérnia, uma demora de meses para um diagnóstico simples, e que prolongou o seu sofrimento.

Na época dos fatos, a gestão do hospital era realizada pela Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, beneficente, filantrópica, com sede na Lapa, em São Paulo. O contrato foi feito por meio do Contrato de Gestão 160/2013. Os níveis de insatisfação com a gestão do Hospital é fato notório. Os então gestores são nacionalmente investigados. O Ministério Público de diversos estados e o Poder Judiciário dos mesmos, assim como o Tribunal de Contas da União, estão nas investigações, já que a Pro Saúde foi citada em CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, a “CPI DAS ONG’s”.

Somente em janeiro do ano seguinte, 2014, a paciente foi internada para a cirurgia de hérnia devido ao quadro de urgência. Porém, Maria foi submetida à cirurgia na vesícula (não na hérnia) sem o seu consentimento. O protocolo médico não foi obedecido e o documento com informações e autorização referentes à cirurgia estavam em branco, sem dados ou a assinatura da paciente. Além disso, após a operação ela nem mesmo foi informada sobre o diagnóstico e os resultados. Mais um documento obrigatório em branco, sem a atenção de explica-la sobre os cuidados pós-operatórios.

Nesse caso, a negligência foi ainda mais grave. O médico, mesmo sem o consentimento da paciente, assinou um documento em branco. “O documento em branco com a assinatura do médico é uma prova que está além da paciência de qualquer paciente”, afirma Nacir Sales, advogado de Maria. O resultado da cirurgia? A retirada de sua vesícula. Por outro lado, nada foi feito a respeito da hérnia, motivo da internação.

A cirurgia não conhecida nem consentida prolongou o sofrimento de Maria e o próprio atendimento já demonstra profundo desrespeito ao protocolo oficial de atendimento. O prolongado sofrimento obrigou ao consumo de analgésicos e diminuiu a sua condição para o trabalho, prejudicando irremediavelmente a sua qualidade de vida.

O dever de reparar dano, material e moral, decorre do Código Civil, em seu artigo 927. “O patrimônio civil da Autora necessita ser reparado. A liberdade, a segurança, a livre expressão da sua vontade, foi violada”, explica Sales. A empregada doméstica só veio a saber que havia sido submetida a uma colecistectomia muito tempo depois, após continuar com a dor que a levara ao hospital em primeiro lugar. Três dias depois da intervenção cirúrgica, Maria foi novamente internada para realizar a cirurgia de hérnia lombar, enfim resolvendo seu problema de saúde.

A proximidade das cirurgias fez com que ela desconfiasse de haver algo de errado e foi buscar esclarecimento. Ela só foi atendida 20 dias depois do ocorrido e, finalmente ficou sabendo de todos os riscos a que se submeteu sem seu consentimento. A negativa de acesso de pacientes aos prontuários médicos, não é uma novidade em hospitais administrados pele mesmo gestor. “A sonegação da informação impede o conhecimento dos ilícitos e dificulta a tutela dos direitos dos cidadãos lesados”, relata Sales.

Uma simples consulta na internet, no Google, demonstra que a sonegação da informação é uma política já adotada pelo gestão investigada e combatida por autoridades de diversos estados. “O que consigo ler nos formulários não preenchidos é o interesse de não registrar, não documentar, o que está sendo feito. Em uma palavra: ocultar. Já no documento assinado em branco, leio também a palavra descaso”, diz o advogado de Maria.

No Mutirão da Catarata, também realizado pelo Hospital Municipal de Barueri, 12 pessoas ficaram cegas. O ocorrido se deu em 2014, na época das cirurgias em “escala industrial”. A quantidade de vítimas do Mutirão da Catarata torna questionável a prática dos “mutirões”. Isso mostra que os problemas envolvendo o Hospital não são novidade ou isolados.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os Municípios são responsáveis pelas demandas decorrentes de danos havidos nos hospitais municipais e assim a ação continua a ser movida, ainda sem previsão de solução para o reparo dos danos causados, contra o município.

https://direito-legal.jusbrasil.com.br/noticias/446098429/vitima-de-erro-medico-tem-orgao-retirado-no-lugar-de-cirurgia-de-hernia?utm_campaign=newsletter-daily_20170404_5087&utm_medium=email&utm_source=newsletter

O que fazer diante de uma propaganda enganosa?

Publicado por Flávia Teixeira Ortega

Existem vários tipos de publicidades que enganam o consumidor, oferecendo, por exemplo, produtos que não cumprem o que prometem. Saiba o que fazer em cada caso.

Muitas vezes o consumidor se sente enganado com propagandas em que o divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade. Mas em todas as situações isso é considerado propaganda enganosa? Entenda as diferenças das publicidades descritas como enganosas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e saiba o que fazer em cada caso.

Publicidade enganosa

De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. É o caso, por exemplo, de um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago, mesmo que isso só se perceba na hora em que é contratado ou após certo tempo de uso.

Em casos como esse, o consumidor pode tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

Caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação pode ser registrada junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade. Se ainda assim nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC). Nos casos que envolvam causas de até 20 salários mínimos, não será necessário um advogado para mover o processo. Acima desse valor, será necessário o auxílio de um advogado de confiança para que as ações e avaliações cabíveis sejam articuladas.

Há, ainda, a possibilidade de o consumidor tentar solucionar seu problema, antes de entrar na Justiça, por meio de uma plataforma digital criada pelo governo federal, chamada consumidor. Gov. Br. Ou até mesmo reclamar por outros meios, como as redes sociais. Mas nunca deixe de registrar seu problema no Procon.

Publicidade enganosa por omissão

Além da publicidade enganosa, o artigo 37 do CDC prevê a publicidade enganosa por omissão, que é aquela em que o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou do serviço anunciado. Por exemplo, quando um canal de TV anuncia diversos produtos, mas não informa sobre a forma de pagamento ou condições - dados que também são essenciais sobre o produto na hora da compra.

Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.

Publicidade abusiva

No artigo 37, parágrafo segundo, também é descrita a publicidade abusiva, esta que é considera imprópria por incitar à violência, desrespeitar o meio ambiente e se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência de crianças.

A ideia da publicidade abusiva está ligada à valores morais e atuais acontecimentos da sociedade. Em geral, é a publicidade que contém objetiva ou subjetivamente um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que incita prática imorais ou a violação de direitos humanos.

Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.

Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como abusiva uma propaganda da Bauducco por associar a venda de um biscoito a um relógio com personagem infantil. A decisão da corte que deve impactar julgamentos semelhantes, teve como base o CDC, e está alinhado com a resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Fonte: idec. Org. Com

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