sexta-feira, 12 de maio de 2017

Cônjuges e companheiros têm os mesmos direitos de herança, decide Supremo


O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (11/5), que não pode haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive para relações homossexuais. O Plenário da corte concluiu julgamento de dois recursos com repercussão geral reconhecida e fixou que o Código Civil não pode ser interpretado de maneira que crie diferenças entre regimes sucessórios de cônjuges e companheiros.

Prevaleceram os votos do ministro Luís Roberto Barroso, relator de um recurso e primeiro a divergir do relator no outro. Segundo ele, depois da promulgação da Constituição, foram editadas duas leis (8.971/1994 e 9.278/1996), que equipararam os regimes jurídicos sucessórios da união estável e do casamento. O quadro mudou com o Código Civil de 2003, que acabou com a equiparação dos regimes, no artigo 1.790.
Ficou definida a seguinte tese: “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil”.
Barroso explicou que, embora o código tenha sido sancionado em 2002, foi elaborado por uma comissão de juristas durante os anos 1970. Portanto, diz o ministro, o CC “chegou atrasado” em diversas questões de Direito de Família, disse o ministro. “Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite.”
E como o Supremo já equiparou a união estável entre casais do mesmo sexo à união estável heterossexual, não há motivos para manter a discriminação entre os regimes sucessórios, concluiu Barroso.
O relator do recurso sobre a equiparação entre uniões heterossexuais e homossexuais era o ministro Marco Aurélio. Ele havia entendido que, embora a Constituição reconheça a união estável e o casamento como unidades familiares, não autoriza a equiparação, “sob pena de violar a vontade dos envolvidos”. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
No recurso que tratou da equiparação entre cônjuge e companheiro, Marco Aurélio divergiu do relator, Barroso, e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Para Toffoli, a Constituição não proíbe a diferenciação entre união estável e casamento para efeito de herança, e o Código Civil não trouxe nenhum retrocesso em matéria de proteção social. Também foi acompanhado por Lewandowski.
O entendimento fixado pelo STF já estava sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, onde o ministro Luís Felipe Salomão foi pioneiro em julgar nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 878.694 (equiparação entre cônjuges e companheiros)
RE 646.721 (uniões estáveis entre homossexuais e heterossexuais)
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2017, 13h45
http://www.conjur.com.br/2017-mai-11/conjuges-companheiros-mesmos-direitos-heranca-decide-stf

Porandubas Políticas por Gaudêncio Torquato

Porandubas nº 529 - sexta-feira, 12 de maio de 2017

Abro a coluna com um "causo" contado por Zé Abelha nas Minas Gerais.
Mudou de nome?
Mariana, em Minas Gerais, já foi chamada de Roma brasileira. Terra de fé e de velhas igrejas. E cheia de placas com nomes engraçados nas ruas:
– Cônego Amando
– Armando Pinto
Cônego Amando era conhecido pela verve. Um dia, viajando pelo interior do município, uma de suas acompanhantes caiu do cavalo. Rapidamente ficou em pé. Meio sem graça, perguntou ao Cônego:
– O senhor viu a minha agilidade?
– Minha filha, respondeu, eu até que vi. O que eu não sabia é que tinha mudado de nome.
Um pouco maior
Peço licença ao leitor por lhe apresentar uma coluna um pouco mais longa. Faço uma análise do depoimento de Lula, com projeções sobre o amanhã.
Lula bate Moro?
Vamos às hipóteses: Luiz Inácio conseguiu ser tão convincente que deixou o juiz Sérgio Moro no canto do ringue. Tem sentido essa hipótese? Não. Mas a torcida organizada de Lula acha que seu ídolo fez barba, cabelo e bigode. A verdade: o juiz teve a bola na mão e o apito na boca. Esteve sereno. Não se afobou. Conduziu tecnicamente o jogo. As delações de Léo Pinheiro e Renato Duque deram munição às perguntas. Mas o ex-presidente, como se sabe, é um mágico da prestidigitação com palavras. Saiu-se bem. Sem o rompante palanqueiro tão aguardado pela militância. Insistiu que o tríplex nunca foi dele e que nunca recebeu propina. Marisa, a falecida esposa, é quem tinha interesse naquele imóvel. Lula conhece a regra do martelo: bata, bata, bata no mesmo prego e ele acabará fixando-se na parede ou, se quiserem, na cachola das massas.
Moro bate lula?
O maior líder populista do país foi nocauteado? Também não. Mesmo sem disfarçar o nervosismo, tentou responder a algumas perguntas. Sobrou, mais uma vez, a expressão: não sei, não soube, não sabia. Tentou trazer o juiz para o campo político: "quando o senhor for candidato". Tentou puxar Moro para a intimidade do lar, ao sugerir que o filho não diz ao pai as notas baixas que tirou na Escola; nesse ponto, recebeu uma estocada. Moro garantiu que sabe das notas de seus filhos. Perguntas duras e diretas feitas pelo juiz Moro deixaram Lula nervoso, mas não a ponto de deixarem-no no canto do ringue. O juiz teve o comando do jogo. E pôde apitar toda vez que achou necessário, principalmente quando percebeu que o protagonista saía pelas tabelas ou pelas veredas do sofisma.
Um jogo técnico
Não houve mocinho nem herói. Viu-se um juiz técnico apurando respostas. Viu-se um Lula nervoso em alguns momentos, mas sob severo rigor da liturgia. Quando procurou escapar do clima solene, chamando procuradores de "você", foi advertido. Para ele, o tratamento foi retilíneo: ex-presidente. É evidente que, pela polarização entre a ala que apoia a Lava Jato e o grupo que escuda Lula, o jogo pode ter sido considerado empatado. Cada lado dirá que ganhou. Aplausos e apupos recíprocos. A mídia massiva dará o tônus do debate, puxando uma brasinha para um lado ou para outro. As redes sociais se dividiram em xingamentos e loas. Ao final do processo, a impressão é a de um Lula ainda muito vivo, porém, alquebrado.
Resumo
Um momento tenso foi o relato de Lula sobre o encontro com Renato Duque em um hangar em Congonhas. Afinal, por que um ex-presidente quis se encontrar com um ex-diretor da Petrobras? E mais: para saber se ele tinha depósitos em contas no exterior? Ademais, não era amigo dele, Duque. E por que usar João Vaccari, tesoureiro do PT, como intermediário desse encontro? Essas dúvidas certamente se farão presentes no juízo de Sérgio Moro. Atribuir a dona Marisa (que "odiava praia") o interesse pelo tríplex também não caiu bem. E mais: que ela queria fazer investimento com a aquisição do apartamento. As 50 mil pessoas anunciadas pelo PT, que iriam até Curitiba prestigiar o ex-presidente, se restringiram a umas 7 mil pessoas. A batalha campal não ocorreu. A certeza é a de que o caso seguirá seu curso naturalmente. O juiz Sérgio Moro deve aceitar a denúncia, abrir a fase de nova coleta de provas, ouvir mais testemunhas e proferir sua decisão. Que deve ocorrer entre junho e julho.
Condenação ou absolvição?
Essa é a pergunta recorrente sobre a possibilidade de Luiz Inácio poder ou não ser candidato em 2018. Primeiro, vale lembrar que o veto à eventual candidatura estará circunscrito a uma condenação em 2ª instância. O Tribunal Regional da 4ª região tem dado endosso às condenações proferidas pela 1ª instância do juiz Sérgio Moro. Se essa tendência se confirmar, Moro condenaria Lula e veria sua decisão corroborada pela instância acima. A partir daí, o processo entra no curso natural do Judiciário com os recursos cabíveis e prováveis nas instâncias superiores. Mas, do ponto de vista político, isso não significaria a morte política de Luiz Inácio.
Vitimização
O fato é que o declarado candidato à presidência da República, Luiz Inácio, já começou a lapidar seu perfil com a argamassa da vitimização. Essa é a carta no pacote discursivo que vai utilizar para se apresentar com sua candidatura de oposição ao pleito de 2018. É uma boa ideia? Não. Este consultor tem essa visão: é melhor para Lula a condição de comandante das oposições, em 2018, do que a de candidato. Por quê? Primeiro, deixaria de ser o alvo do bombardeio; segundo, apareceria em comícios por todo o território, lembrando os feitos de seu governo e levantando o véu da nostalgia. Assim, arregimentaria forças na direção de um candidato de oposição. Lula é um dos poucos quadros com capacidade de unir as oposições e unificar a linguagem. Sua capacidade de sensibilizar as massas - por via da mistificação – puxará para cima o tom emotivo de uma campanha oposicionista, com intensa mobilização da militância. Plantaria a semente de resgate do PT, podendo eleger uma bancada poderosa em 2018. Como candidato, volta a canalizar a polarização no país, com o "Nós e Eles". Dessa feita, o "Nós" (PT, Lula e oposições) tende a perder.
Razão x emoção
Luiz Inácio, candidato, perderia a condição de favorito. Principalmente levando-se em consideração a retomada do crescimento do país. Formar-se-á gigantesca onda, a partir do centro da pirâmide, cujos efeitos e impactos chegarão às margens. As classes médias, onde se abrigam poderosos núcleos de formação de opinião, a partir dos profissionais liberais, expandirá sua tuba de ressonância. As marolas expressivas impregnarão as correntes, que terão capacidade de furar os bloqueios emotivos das margens. Significa aduzir que Lula terá condições de resgatar seu PT, mas não de torná-lo vitorioso no ranking partidário. Sua força será suficiente para evitar a débâcle total do petismo. Em suma, o volume de racionalidade, a sair das fontes do meio da pirâmide, será superior aos tonéis de emoção que engolfarão as massas periféricas.
São Paulo, a fonte principal
A fonte principal que jogará a expressão na tuba de ressonância nacional será São Paulo. O mais forte Estado da Federação conta com cerca de 45 milhões de habitantes, ou 22% da população brasileira, 207 milhões. E sua população eleitoral é mais de 32 milhões. O bumbo que se bate em São Paulo é ouvido em todo o país. São Paulo agrega os maiores conjuntos de profissionais liberais, os maiores núcleos de trabalhadores, as maiores classes médias, as maiores densidades em todos os campos populacionais. Por isso, São Paulo terá importância estratégica no quadro eleitoral do país.
Os novos
Uma ligeira conversa com Murilo Hidalgo, do Instituto Paraná Pesquisas, arremete para algumas conclusões: 1. O perfil do novo ganhará ênfase nas próximas eleições. 2. Alguns nomes (novos e mesmo alguns madurões, porém mais assépticos) aparecem: Josué Gomes da Silva, filho do falecido ex-vice presidente da República, José de Alencar, pode ser um bom nome ao governo de Minas Gerais; no Rio, o senador Romário ou mesmo Bolsonaro, o pai, ao cair na real e constatar ser uma fria sua candidatura à presidência; João Doria em São Paulo, caso Geraldo Alckmin seja candidato à presidência. Ainda no Rio de Janeiro, Armínio Fraga e Bernardinho do vôlei; ACM Neto, na Bahia; Ratinho Junior, no Paraná ou mesmo Deltan Dallagnol; Rui Palmeira, em Alagoas; Paulo Câmara, Mendonça Filho ou Bruno Araújo em Pernambuco; e Hélder Barbalho no Pará.
Dirceu solto
A decisão do STF de mandar soltar José Dirceu, ex-todo poderoso manda-chuva do PT, traça uma linha divisória no sistema de prisões temporárias de longo prazo, tão bem acolhido pela primeira instância do Judiciário, sob o guarda-chuva protetor do Ministério Público. A 2ª turma do Supremo impôs limites ao tempo dessas prisões, mesmo diante do parecer do relator, ministro Edson Fachin, a elas favorável. A decisão ganhou intensa repercussão no universo dos operadores do Direito em um momento de polarização entre posições, envolvendo principalmente as visões contrárias de advogados e o insistente posicionamento favorável de procuradores e do juiz Sérgio Moro, este comandando os casos mais contundentes da operação Lava Jato.
Quem tem razão?
Quem tem razão? A 2ª turma do STF ou o MP? A situação deve ser analisada à luz de vários e complexos fatores. Ressalte-se o tom extremamente emotivo com que uns e outros tratam do caso. Um grupo enxerga na decisão de nossa mais alta Corte um golpe frontal contra a operação Lava Jato, enquanto os advogados festejam o ato como gesto de que a Justiça volta ao seu prumo, depois da primeira instância dar guarida a "exageros e aberrações", como alguns chegam a designar as alongadas prisões temporárias. A emoção chama a atenção no meio do turbilhão expressivo que inunda o território da maior investigação sobre corrupção da história brasileira. Mas a emoção acaba encurtando a lógica das partes. Urge tornar a linguagem jurídica mais conceitual e menos pessoal.
Os fatos
É fato que as prisões temporárias se fazem necessárias para apuração acurada de denúncias e servem de escudo contra eventuais ações de implicados no sentido de destruir provas e obstruir, caso estivessem soltos, as veredas da Justiça. Mas é igualmente fato que as detenções não podem ultrapassar determinado limite de tempo, sob a hipótese de que os detidos não foram ainda julgados e a longa permanência em prisão, sem condenação, pode ser considerada como evidência de injustiça. Portanto, na querela aberta tem faltado bom senso. Os verbos e adjetivos raivosos lançados de um lado contra o outro precisam se despir do manto emocional.
Não é politicagem
Não é o caso de marcar com feição politiqueira atitude de ministros que concederam a liberdade ao ex-ministro José Dirceu, sendo uma impropriedade distinguir neles a pecha de "traidores da Justiça", ou, de outra forma, jogar sobre o colo da "meninada" do Ministério Público atributos como "procuradores ingênuos, oportunistas, golpistas, despreparados, desprovidos de caráter", entre outros. O fato de magistrados registrarem, em seu passado, um pedaço de história que os liga a protagonistas da política – partidos ou lideranças – não os desabilita ao cumprimento das altas funções para as quais foram escolhidos. Nem mesmo quando tais figurantes assumem papel de vulto nos gigantescos processos em curso, como é o caso da operação Lava Jato.
A Corte americana
É oportuno lembrar que a escolha de juízes para a mais alta Corte da maior democracia do planeta, a norte-americana, se investe de certo teor político, eis que os perfis costumam ser encaminhados e patrocinados, via de regra, pelos dois maiores partidos, o republicano e o democrata. Mesmo assim, quando há suspeita sobre o voto de determinado ministro, pela ótica de que estará julgando "um amigo, um ex-parceiro de trabalho", ele poderá se considerar impedido de participar do julgamento daquele caso, como tem acontecido em algumas Cortes, principalmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. A par de questões de natureza ética, que certamente integram o escopo moral dos quadros mais elevados de nossas Cortes, emerge com força a cobertura midiática, feita por grandes veículos da imprensa e pelas mídias sociais.
O maior juiz, a OP
Há um superpoderoso juiz a julgar os julgadores: a opinião pública. Esta se forma a partir do amálgama das opiniões individuais, constituindo um gigantesco estuário em que desembocam as águas oriundas dos canais e filtros que guardam juízos de valor de classes sociais, grupamentos, setores e movimentos. Juízes que fugirem às regras que balizam sua profissão são jogados no palco midiático, onde ganham apupos, vaias, na esteira de um repertório negativo que marca sua identidade e mancha a imagem. Não terão salvação quando jogados na fogueira acesa pela opinião pública. Só conseguirão limpeza parcial de seus corpos depois de uma temporada no inferno até aportarem no limbo, que, nesse caso, significa o esquecimento dos fatos por parte da sociedade.
Cuidado com Narciso
Já a "meninada" do MP não pode se refestelar diante de eventuais bombardeios da mídia sobre o arquipélago de políticos e magistrados. É imperioso reconhecer que o espelho de Narciso ilustra paredes de salas de um grupo de procuradores. Não há como deixar de reconhecer que alguns perfis apreciam os adornos de espetáculos espalhafatosos. Preparam atos litúrgicos para falas aguardadas com expectativa, investem-se de "salvadores da Pátria", assumindo a dicotomia: "ou nós ou o caos". Compreende-se o vigor com que fazem denúncias e investigações e é elogiável seu esforço para defender a sociedade contra máfias e teias de larápios que intentam surrupiar os cofres do Estado. O erro, quando há, está na dosagem exagerada. É inescapável a observação que aponta para a espetacularização de suas ações. Em suma, nem lá nem cá.
Gaudêncio Torquato (gt@gtmarketing.com.br) é jornalista, consultor de marketing institucional e político, consultor de comunicação organizacional, doutor, livre-docente e professor titular da Universidade de São Paulo e diretor-presidente da GT Marketing e Comunicação.

http://www.migalhas.com.br/Porandubas/35,MI258714,11049-Porandubas+n+529

STF: Cinco ministros votam a favor de cotas para negros em concursos públicos Federais

Sessão foi suspensa sem conclusão do julgamento.
quinta-feira, 11 de maio de 2017

Foi suspenso, nesta quinta-feira, 11, o julgamento acerca da constitucionalidade da lei Federal 12.990/14, que destina reserva aos negros de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos no âmbito Federal.
ADC 41 foi proposta pelo Conselho Federal da OAB e pedia a declaração de constitucionalidade da lei de cotas no serviço público. A OAB apontava controvérsias jurídicas acerca do tema, sobretudo na 1ª instância.
Após apresentação do relatório e sustentações orais, proferiu cuidadoso voto o ministro relator, Luís Roberto Barroso, no qual entendeu pela procedência da ação.
Voto
Para o ministro, a política afirmativa em discussão tem importância no sentido de reparar historicamente “pessoas que herdaram o peso e o custo social do estigma moral social e econômico que foi a escravidão no Brasil, e, uma vez abolida, entregues à própria sorte sem serem capazes de se integrar na sociedade".
Acerca da questão da desigualdade material, o ministro destacou dados e apontou que negros percebem 55% menos da renda do que os brancos. "Os números demonstram a persistência do racismo estrutural a justificar a validade do tratamento desequiparado na lei", apontou. Ele destacou que qualquer política redistributivista deve dar vantagens competitivas aos negros.
Barroso ainda apontou um efeito importante sobre a autoestima das pessoas. Para o magistrado, quando esta se fortalece, o indivíduo passa a resistir ao preconceito dos demais. "Se você não introjeta o preconceito dos outros, você não o absorve."
"O que estamos tratando aqui é do empoderamento das pessoas para que, independentemente do que outros pervertidamente pensem ou façam, elas não aceitem o preconceito e levem sua vida entrando pela porta da frente."
Propôs, nesta senda, a seguinte tese, que seria acompanhada por outros quatro ministros presentes na sessão:
"É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legitima a utilização, além da auto declaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa."
Na ocasião, o ministro destacou que não limitaria a tese para cargos no âmbito Federal, e que ela deveria abranger todos os concursos da administração pública direta e indireta.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, que apenas fez ressalva de que as cotas deveriam valer apenas para ingresso, mas não promoção de cargos; Edson Fachin, acompanhando integralmente o voto do relator; a ministra Rosa Weber, ao apontar como fundamentais ações afirmativas como a desta lei; e ministro Luiz Fux, que concordou com Barroso também sobre a aplicação da regra nas demais unidades federadas.
O julgamento foi interrompido devido à necessidade de ausência do ministro Barroso, relator.
Sustentações orais
Antes de os ministros proferirem seus votos, foram realizadas sustentações orais. O primeiro a tomar a palavra, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da Ordem, citou precedente da própria Corte e destacou que "não há liberdade sem igualdade material".
Em nome da presidência da República e do Congresso, discursou a Advogada-Geral da União ministra Grace Maria Fernandes Mendonça, apontando que o pilar da jurisprudência da Corte é no sentido de garantir o princípio da igualdade, e que a norma em discussão busca, acima de tudo, dar concretude ao princípio da igualdade material, expressamente consignado na Carta da República, e viabilizar uma participação efetiva dos negros também no âmbito do poder público. A ministra destacou que, em julgamento do caso Raposa Serra do Sol, o Supremo afirmou que "as ações afirmativas constituem mecanismos adequados de compensação de desvantagens historicamente suportadas pelas minorias".
O advogado Daniel Sarmento reafirmou frase de Joaquim Nabuco de que a escravidão seria, por muito tempo, a principal característica do país. "A história não o desmentiu". Para o causídico, é dramático o cenário de desigualdade material no país e "um serviço público plural atenderá muito melhor uma sociedade plural".
Manifestaram-se ainda o advogado Humberto Adami Santos Junior e José Bonifácio Borges de Andrada, vice-procurador-Geral da República, ambos no sentido do provimento da ação.
  • Processo relacionadoADC 41
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258702,41046-STF+Cinco+ministros+votam+a+favor+de+cotas+para+negros+em+concursos

Servidor que perdeu cargo por causa de boato será indenizado

Homem receberá R$ 20 mil de danos morais.
sexta-feira, 12 de maio de 2017

A 6ª câmara Cível do TJ/GO condenou o município de Santo Antônio do Descoberto a pagar danos morais para um servidor da Prefeitura que perdeu seu posto de trabalho por causa de um boato.
O autor da ação era funcionário efetivo do Poder Municipal e trabalhava como motorista, lotado no Conselho Tutelar. Em dezembro de 2013, uma adolescente abrigada no local relatou ter visto o servidor e outra trabalhadora da unidade trocarem carícias e, em seguida, se dirigirem para um dos quartos, de onde ouviu gemidos. Por causa da história, a conselheira chefe afastou o homem do posto, colocando-o à disposição.
A repercussão dos rumores sobre o suposto relacionamento causaram problemas à vida pessoal do autor, conforme alegado na petição. Ele contou que sofreu preconceitos na comunidade e na família, e acabou pedindo exoneração e se mudando de cidade.
Dano moral
O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, considerou que não houve sindicância e averiguações a respeito da conduta do funcionário, que fundamentasse a punição.
Em juízo, ex-colegas de trabalho do motorista afirmaram que ele era um trabalhador discreto e dedicado e, ainda, que faltaram apurações, por parte da chefia, para verificar a veracidade da denúncia da jovem. Os demais servidores relataram, inclusive, que a conselheira chefe sequer conversou com os envolvidos no boato.
"Causa dano moral ao servidor público a conduta de uma chefe que coloca-o à disposição da Prefeitura, sob motivação que envolve ato imoral, sem a realização de regular procedimento administrativo, e em desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mormente considerando que o fato espalhou-se, sem prova, pela pequena cidade onde reside o autor, abalando sua honra, sendo devida, portanto, indenização."
De análise do depoimento das testemunhas, o relator considerou que “era atitude da chefe ouvir o acusado e os demais servidores que ali estavam no momento para averiguar os fatos e, somente após, tomar a medida que considerasse adequada, atendendo ao princípio da motivação”.
O juiz frisou, também, que não foi oportunizado ao autor a ampla defesa e o contraditório, nos termos da CF. Os danos morais foram arbitrados em R$ 20 mil.
  • Processo: 52761-08.2014.8.09.0158
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258731,31047-Servidor+que+perdeu+cargo+por+causa+de+boato+sera+indenizado