quinta-feira, 8 de junho de 2017

Golpe do boleto falso em multas de trânsito: como proceder

Publicado por Multas Zero

Como verificar se você recebeu uma tentativa de golpe

O DENATRAN, indica para verificar se você recebeu um golpe:

Que motoristas consultem no site do Detran do seu Estado para verificar. As multas também podem ser de prefeituras, DER, PRF, nestes casos é importante pesquisar nestes órgãos autuadores. Por meio do número da placa e Renavam). O golpe do boleto falso tem vários erros, atentando-se para os detalhes é possível perceber que não um boleto verdadeiro.

Se tiveres dúvidas ou alguma dificuldade, estamos a sua disposição para lhe ajudar.
Como proceder em caso de golpe do boleto falso

O Detran SP indica e vale para outros Estados também buscar a Ouvidoria –

“Os cidadãos que receberem boletos falsos em nome do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) devem acionar a Ouvidoria, na área de “Atendimento” – enviando todas as informações com detalhes para investigação.”

O golpe do boleto falso está sendo aplicado em todo o País, mas principalmente no Estado de São Paulo.
Conclusão

Cuidado quando receber boleto com probabilidades de fraude em casa, na dúvida busque informações. O golpe do boleto falso está causando grandes prejuízos aos motoristas.

Não saia pagando para não ter grandes prejuízos, certifique-se antes e saiba se a multa for legítima é possível recorrer.

Fonte: Doutor Multas (com adaptações)

https://atualizacaodireito.jusbrasil.com.br/noticias/466490618/golpe-do-boleto-falso-em-multas-de-transito-como-proceder?utm_campaign=newsletter-daily_20170607_5398&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Cancelamento de passagem aérea dá direito ao reembolso

Publicado por Moral Queiroz & Advogados Ass.

Na maioria das vezes, viajar é sempre sinônimo de muita felicidade e empolgação daqueles que estão envolvidos. Trabalhamos duro e esperamos ansiosamente por nossa recompensa, pelo nosso momento de descanso, e organizamos todos os detalhes com antecedência, justamente para não termos nenhuma complicação bem em cima da hora. Mas, e se, de repente, surge algum problema e há necessidade de cancelar a viagem?

No primeiro momento, pensamos na dor de cabeça que seria para lidar com a empresa de turismo pedindo o cancelamento e/ou reagendamento da viagem. Depois, lembramos de todo o dinheiro que será gasto só com multas extremamente abusivas.

Independente do motivo da desistência do serviço, o consumidor tem todo o direito de cancelar o contrato e pedir o reembolso dos valores já pagos. O exemplo de um caso que se encaixa nesse assunto, é o de uma família que havia comprado um pacote para Nova York e poucas horas antes de embarcar, um dos viajantes foi internado no hospital, com indicações médicas de no mínimo 30 dias de repouso. Preocupados com toda essa situação, eles entraram em contato com a agência de turismo para realizar o cancelamento das parcelas pagas e solicitar o reembolso. A Empresa forneceu um péssimo atendimento, agindo com descaso, negando-se à restituição dos valores e estendendo essa dor de cabeça durante 4 meses.

Inconformados com a situação, um representante da família entrou com um processo, pedindo o reembolso com correção monetária, acréscimo de juros legais e danos morais. Tudo se resolveu de forma rápida, eficiente e eles puderam se empenhar nos cuidados com o ente querido.

A maioria das pessoas são leigas a assuntos como esse, e algumas empresas aproveitam-se para lhes tratar com descaso. Nós frisamos: sempre exija seus direitos.

https://deboramq.jusbrasil.com.br/artigos/466519405/cancelamento-de-passagem-aerea-da-direito-ao-reembolso?utm_campaign=newsletter-daily_20170607_5398&utm_medium=email&utm_source=newsletter