terça-feira, 5 de setembro de 2017

Direito de Mãe – aprenda mais essa!

Publicado por Angelica Conte

Ela é bem pequena, mas garante um direito importante, num momento crucial da vida de uma mulher: “Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.”

Esta é a Lei nº 11.108 de 2005 que obrigada o SUS (em sua rede própria ou conveniada) a permitir que todas as mulheres em serviço de parto, parto e pós parto, tenham um acompanhante, à sua escolha.

Entende-se por pós-parto o período de 10 dias após o parto, salvo exceções, que fica a critério do médico.

Estudos indicam que a presença do acompanhante no momento do parto traz inúmeros benefícios, entre eles:
ü Redução do número de cesarianas;
ü Redução do período de trabalho de parto;
ü Diminuição dos pedidos de anestesia;
ü Reduz ou evita a depressão pós-parto;
ü Influencia positivamente na formação dos laços familiares, principalmente quando o pai da criança ocupa a posição de acompanhante.

A presença do acompanhante no parto traz benefício para todos: para a criança, para a gestante, para toda a família e também para a equipe médica que realiza o parto.

Em virtude dos vários benefícios da presença do acompanhante antes, durante e após o parto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, decretou que também os hospitais e maternidades particulares estão obrigados a permitir um acompanhante, a ser escolhido pela parturiente, no período de trabalho de parto, parto e pós-parto: “O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.”

Além de procedimentos clínicos e médicos a melhor atender a parturiente e o bebê, a ANVISA garante ainda:

· Ambiente acolhedor, confortável, privativo a parturiente e seu acompanhante, com luminosidade, temperatura adequados e alojamento conjunto desde o nascimento;

· Estimular o contato imediato, peleapele, da mãe com o recém-nascido e o estímulo e imediato aleitamento materno; atendimento imediato ao recém-nascido, com sua retirada do ambiente do porto devidamente identificado;

· Orientação à toda a família nos cuidados com o recém-nascido; adotar o Método Canguru, quando indicado, entre outros.

Mas, mesmo com a garantia legal do acompanhante, um levantamento do Ministério da Saúde acusou que no ano de 2003, 64% (sessenta e quarto por cento) das parturientes permaneceram sozinhas, porque impedidas de terem um acompanhante.

A negativa mais frequente é para acompanhantes homens, sob o argumento de que o local não possui acomodação individual para cada parturiente, deixando-as expostas no alojamento coletivo, muitas vezes sem roupa e enquanto amamentam.

E você o que acha das Maternidades e Hospitais, por no possuírem acomodações adequadas, negarem o direito a acompanhante? Deixe aqui a sua opinião.

Fonte: Lei 11.108/2005, Portaria 2.418/2005 do Ministério da Saúde; Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 03 de junho de 2008.

https://angelicaconte.jusbrasil.com.br/artigos/495119198/direito-de-mae-aprenda-mais-essa?utm_campaign=newsletter-daily_20170904_5928&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Erro ao passar cartão de crédito? Veja como proceder

Passou o cartão de crédito e deu erro na maquininha? Ficou com duvidas se foi cobrado duas vezes? Saiba como proceder em casos de cobrança duplicada

Publicado por Sergio Martins

O cartão de crédito e débito se tornaram ferramentas de pagamento muito populares entre os brasileiros, tanto que atualmente mais de 50% dos consumidores já utilizam cartão como forma de pagamento. Além de ser bastante cômodo carregar cartão de crédito, também é uma forma bastante segura, pois em casos de assalto o cartão pode ser bloqueado em poucos segundos.

Com todos esses benefícios logo o cartão se tornou uma das opções mais utilizadas, e com isso os comerciantes tiveram que modificar suas formas de pagamento, começando aceitar cartão para se adequar as necessidades de seus clientes.

Como muitos micro empreendedores não tem uma conta bancária jurídica, logo se faz necessário adquirir uma máquina de cartão de crédito para autônomo. Nessa modalidade o comerciante pode aceitar cartão e receber suas vendas diretamente em sua conta bancária de pessoa física, sendo a modalidade responsável por popularizar as maquininhas de cartões no mercado nacional.

Erro ao Passar Cartão?

Devido ao grande aumento no uso de cartão de crédito, logo também aumentou o número de erros ao processar os pagamentos. O erro mais comum é passar o cartão e a transação não ser concluída.

Na maioria dos casos a transação realmente não é concluída, e o operador da maquininha faz o procedimento novamente para então concluir a cobrança. Porém em alguns casos a maquininha acusa que não foi cobrado o valor, mas quando consultado na fatura é verificado que foi cobrado duas vezes.

Como proceder ao verificar cobrança duplicada?

A primeira providência é ter o comprovante de que foi cobrado duas vezes em seu cartão, ou seja, se foi fatura em papel, guarde o mesmo para que seja apresentado ao comerciante, se foi fatura digital, guarde a mesma em seu aparelho celular.

Em caso de comércios menores, como supermercados por exemplo, a devolução do valor é feito em espécie, assim que comprovado a cobrança duplicada. Em comércios maiores como rede de lojas de varejo, é pedido um prazo para que aconteça o estorno de crédito.

O estorno de crédito funciona de forma simples, o crédito que foi cobrado volta para seu cartão como limite. Se a compra foi feita no débito, a loja pode optar por lhe entregar o valor em espécie, ou então fazer o depósito dos valores diretamente em sua conta bancária.

Dicas e cuidados com o cartão

Apesar de ser uma das formas mais seguras de efetuar pagamentos, o consumidor precisa ter alguns cuidados na hora de utilizar seu cartão. Em compras online, evite digitar os dados de seu cartão em sites de pouca credibilidade, por isso antes de fechar uma compra procure referências de pessoas que já finalizaram compras junto ao site em questão.

Evite ficar utilizando o cartão em estabelecimentos pouco conhecidos, pois a clonagem de cartões é uma realidade comum no Brasil. Além disso, as maquininhas com os chamados "chupa cabra" que clonam os dados de seu cartão, possuem ótima camuflagem, e acaba sendo muito difícil identificar uma maquininha que possui sistema de clonagem.

Configure em sua conta bancária o recebimento de SMS sempre que seu cartão for utilizado, pois dessa forma você saberá em tempo real quanto foi cobrado em seu cartão, horário, local e data.

Essa função também vale para compras feitas no débito, sendo que muitos bancos já oferecem a opção de aviso por SMS sempre que o cartão de débito é utilizado.

https://s555sergiomartins.jusbrasil.com.br/artigos/494664594/erro-ao-passar-cartao-de-credito-veja-como-proceder?utm_campaign=newsletter-daily_20170904_5928&utm_medium=email&utm_source=newsletter