sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Senado aprova PL que permite ao MP pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio

A possibilidade de o Ministério Público pedir a exclusão do direito à herança de acusado de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra aquele que deixa os bens foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira (9/11). A proposta foi apresentada por meio do Projeto de Lei da Câmara 9/2017 e vai à sanção presidencial.
O texto destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual deixa dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.
Segundo o PL, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o Ministério Público, por força do artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação".
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, reconheceu a omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa de homicídio.
Ele acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e injusta”. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2017, 17h17
https://www.conjur.com.br/2017-nov-09/senado-aprova-pl-permite-mp-pedir-exclusao-herdeiro

Planos de saúde deverão cobrir novos procedimentos. Saiba quais são eles!

ANS anuncia procedimentos que integrarão a lista obrigatória a partir de janeiro de 2018

Publicado por Evelyn Novaes

Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou nesta terça-feira (7) uma nova lista de procedimentos que deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir do dia 2 de janeiro de 2018. Foram acrescentados 18 procedimentos à lista, entre exames, terapias e cirurgias.

Também será ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e um remédio para tratamento de esclerose múltipla, algo inédito no Rol de Procedimentos, segundo a ANS.

Com relação ao preço, a ANS diz que após a ampliação dos procedimentos obrigatórios há uma avaliação que dura um ano. Caso seja identificado um impacto financeiro depois desse prazo, será feita uma avaliação para o cálculo de reajuste no ano seguinte. Por isso, por enquanto, não haverá alta nos valores.

Confira os principais procedimentos incorporados à lista:

Câncer
8 medicamentos orais para tratamento de cânceres – pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);
Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.

Esclerose múltipla
Medicamento imunobiológico (natalizumabe).

Olhos
Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência ótica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;
Radiação para tratamento de ceratocone.

Mulheres
Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);
Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);
Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;
Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.
Pesquisa em líquido amniótico por PCR: exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.

Crianças
Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;
Terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).

Veja a lista completa com os 18 procedimentos incluídos.
Cobertura obrigatória

A nova cobertura atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões que têm planos odontológicos, de acordo com a ANS.

Caso a agência identifique impacto financeiro, a inclusão de novos procedimentos à lista será avaliada no cálculo do reajuste das mensalidades do ano seguinte.

A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil por infração cometida.

A atualização do Rol de Procedimentos é feita após discussão pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor.

Após essa etapa, o tema passa por consulta pública para manifestação da sociedade. A Consulta Pública nº 61 ficou disponível entre 27 de junho e 26 de julho de 2017 e recebeu 5.259 contribuições online – 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como "outros", 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98). A lista é atualizada a cada dois anos.
Como denunciar uma operadora que não cumpre as mudanças?

O consumidor precisa entrar em contato com a ANS. Seguem os canais:
Atendimento telefônico: 0800 701 9656, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados;
Portal da ANS: recebe informações 24h pelo site;
Atendimento presencial: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados, em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil.

Fonte: G1
https://evynovaes.jusbrasil.com.br/noticias/518957840/planos-de-saude-deverao-cobrir-novos-procedimentos-saiba-quais-sao-eles?utm_campaign=newsletter-daily_20171110_6284&utm_medium=email&utm_source=newsletter

9ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II – (PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO)

9ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II – (PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO)
PROF.ª PATRICIA DONZELE CIELO

1. Não é circunstância que enseja o pagamento por consignação a (118 OAB SP):
a) Dúvida quanto à existência da dívida.
b) Dúvida quanto à pessoa do credor.
c) Recusa injustificada do credor ao recebimento do pagamento.
d) Inacessibilidade do local de residência do credor.

2. Sobre o pagamento em consignação, assinale a alternativa incorreta:
a) É forma de extinção da obrigação consistente na faculdade do devedor de efetuar indiretamente o pagamento perante as hipóteses em que não pôde cumprir a obrigação por culpa do credor. 
b) O depósito só terá eficácia de pagamento se ultimado na forma e nos casos legais.
c) Se o devedor, sem que nada o justifique, depositar o objeto da prestação em vez de pagar diretamente ao credor ou ao seu representante, seu depósito será julgado improcedente.
d) N.d.a.

3. Ainda sobre o pagamento em consignação, assinale a alternativa incorreta:
a) É necessário que tenha havido oferta real, efetiva, incumbindo ao devedor prová-la, bem como a recusa injustificada do credor.
b) A obrigação de não fazer é sempre incompatível com a possibilidade de consignar em pagamento.
c) A obrigação de fazer, se for não-pura, pode dar possibilidade de haver a consignação da coisa.
d) N.d.a.

4. São requisitos de validade da consignação:
I - A consignação deve ser feita pelo devedor ou terceiro em face do alegado credor, sob pena de não ser válido, salvo se ratificado por este ou se reverter em seu proveito.
II - O pagamento deve ser feito na integralidade.
III-  Deve a obrigação ser realizada da forma pactuada, sem alterações.
Estão corretas:
a) Nenhuma das assertivas.
b) Todas as assertivas.
c) Apenas a I e II.
d) Apenas a I e III.
e) Apenas a II e III.

5. Sobre o levantamento do depósito é incorreto:
a) O devedor pode levantar o depósito enquanto o credor não se manifestar, mas arcará com as despesas e extinguirá a obrigação para todos os fins de direito.
b) Depois da aceitação ou impugnação pelo credor e antes de ter sido julgada a procedência do depósito, o devedor só poderá levantá-lo com a anuência do credor.
c) A possibilidade de consignação extrajudicial ocorre somente quando a obrigação for pecuniária.
d) N.d.a.

6. São motivos que ensejam a consignação exceto:
a) O credor não puder dar quitação na forma devida.
b) Ser o credor incapaz de receber.
c) Residir o credor em lugar de acesso difícil.
d) N.d.a.

Gabarito: 
1-a, 2-d, 3-d, 4-b, 5-a, 6-d.

Aplicativo facilita socorro a vítimas de violência doméstica

Publicado por Kleber Madeira Advogado

O aplicativo Juntas (PLP 2.0), mecanismo de combate à violência doméstica, possibilita que mulheres em situação de perigo enviem, pelo celular, um pedido de socorro a pessoas previamente cadastradas, que recebem, por mensagem, a exata localização da vítima. Com ele, mulheres expostas à violência doméstica podem construir uma rede pessoal de proteção.

Além dos números cadastrados, o aplicativo aciona diretamente as redes de atendimento das Promotoras Legais Populares (PLPs) – lideranças comunitárias femininas capacitadas em noções básicas de leis e direitos humanos que atuam na defesa, orientação e triagem de demandas de violação de direitos, assim como na prevenção da violência contra a mulher.

O Juntas (PLP 2.0) está disponível para ser baixado em celulares com o sistema Android (que envia um pedido de ajuda mediante o acionamento do botão liga/desliga do celular por quatro vezes) ou em IPhone (que possui mecanismo de acionamento diferente, ativado por meio de toque no próprio aplicativo). Para tanto, basta acessar a loja de aplicativos do celular ou o endereço www.plp20.org.br para fazer download do app, sendo possível cadastrar contatos (telefone, e-mail ou perfil no Facebook) de pessoas de confiança, que podem ser acionadas em possíveis situações de risco.

No caso de acionamento inadvertido, o Juntas (PLP 2.0) pode serdesativado em até 15 segundos. O aplicativo também permite registrar atos de violência em andamento, por meio de mecanismos de áudio e vídeo, possibilitando a colheita de provas da ocorrência.

Idealizado pelo Geledés – Instituto da Mulher Negra de São Paulo, e Thêmis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, do Rio Grande do Sul, em parceria com a Google, o projeto foi o vencedor do concurso “Desafio de Impacto Social Google”, que premiou iniciativas de organizações não governamentais nas quais a tecnologia é utilizada para melhorar a vida das pessoas.

Em agosto de 2014 a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), em parceria com o Geledés, fez a apresentação do aplicativo no Fórum João Mendes Júnior. Na ocasião, a coordenadora da Comesp, desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida, ressaltou a frequência com que ocorrem casos de violência contra a mulher, nem sempre comunicados. “Temos a convicção de que as paredes das casas abafam as vozes das mulheres, que são submetidas às mais variadas formas de violência. O tema exige atuação conjunta entre Poder Judiciário, órgãos públicos e entidades privadas não governamentais que atuam nessa luta.” À época, o Juntas (PLP 2.0) já estava sendo utilizado no Rio Grande do Sul.

A juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, integrante da Comesp e titular da Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo, ressalta que desde 2014 a unidade judicial passou a informar às mulheres vítimas de violência sobre o aplicativo. A partir de então, na decisão concessiva de medidas protetivas, a magistrada determina que a vítima seja cientificada sobre a possibilidade de baixar o app em um aparelho celular que possua o sistema operacional adequado.

Além disso, a equipe técnica da vara disponibiliza um plantão de dúvidas, que funciona às sextas-feiras, das 13 às 15 horas, para as que não souberem ou tiverem dificuldade para utilizar o mecanismo. O projeto "De Mãos Dadas com a Rede", que consiste em intervenção junto às vítimas de violência ainda na fase de inquérito policial, também disponibiliza o aplicativo a todas as mulheres que comparecem ao atendimento para acolhimento e orientação. “Trata-se de importante ferramenta da tecnologia que pode proteger mulheres em situação de violência”, afirma Elaine Cavalcante.

Também integram a Comesp a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (vice-coordenadora), e as juízas Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos, Maria Domitila Prado Manssur Domingos e Tatiane Moreira Lima.

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 27/9/17.

Fonte: Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto)

https://kleberruddy.jusbrasil.com.br/noticias/504374054/aplicativo-facilita-socorro-a-vitimas-de-violencia-domestica?utm_campaign=newsletter-daily_20170929_6070&utm_medium=email&utm_source=newsletter