quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Como cobrar uma dívida? #BreveIntroito

Publicado por Guilherme F. S. Aranega

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Diversas são as formas de cobrar uma dívida, sendo que, o advogado é o profissional correto para indicar o melhor caminho para realizar a cobrança.

Judicialmente, destacamos as 3 modalidades básicas, que são:

AÇÃO DE COBRANÇA

É realizada pela modalidade padrão de procedimentos judicias, qual seja, Procedimento Comum. Portanto, é necessário passar pelo procedimento mais temporalmente custoso abrangendo todas as suas fases.

Viabiliza discutir obrigações não cumpridas sem que estas estejam devidamente comprovadas por meios documentais/escritos.

O devedor é chamado ao processo para discutir a causa e se defender, ou seja, leva mais tempo e viabiliza amplamente a discussão jurídica.

AÇÃO MONITÓRIA

Este procedimento representa um tertium genus (meio do caminho), entre a execução e a cobrança.

Para que seja viabilizado, basta a existência de uma prova escrita que comprove e defina a existência da obrigação.

Esta prova escrita não funciona como título executivo, caso contrário, deve-se valer do Processo de Execução.

O devedor é chamado ao processo para que cumpra a obrigação, ou para que se defenda por meio de embargos, sendo que caso se mantenha silente, o procedimento se converte de prontidão em uma execução.

"AÇÃO" DE EXECUÇÃO

É um procedimento mais incisivo, que viabiliza forçar o cumprimento da obrigação sem a necessidade de perpassar por determinadas fases processuais;

É essencial que se possua título executivo hábil para realizar a execução, como por exemplo, o cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas, sentença transitada em julgado, formal de partilha.

É um procedimento mais direto e incisivo, pelo qual chama-se o devedor ao processo para cumprir a obrigação sob pena de aplicação de determinadas sanções e ônus;

É plausível concluir que, todos os procedimentos podem resultar em uma execução, portanto, é necessário o zelo ao realizar os negócios jurídicos para que assim, diante de eventual inadimplemento, busque-se o procedimento judicial mais enxuto, que no caso é o Procedimento de Execução, não sendo necessário perpassar por determinadas etapas processuais.

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