quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Como fica a divisão de bens quando o casal fez benfeitorais em imóvel ou construiu no terreno da família de um deles ?

Publicado por Cíntia Mara Custódio e Advogados Associados

Quando duas pessoas passam a viver juntas, seja casadas ou em união estável, passam a manter um regime patrimonial de comunhão parcial de bens, exceto se for escolhido um outro regime por escrito.
No regime de comunhão parcial de bens, a regra é que o que for adquirido por qualquer das partes após a convivência comum deverá ser dividido por igual em caso de partilha, não importando com quem ficaram os filhos ou quem é o responsável pelo término da relação.
Mas, e quando o casal construiu uma moradia no terreno da família de um deles, ou reformou uma casa lá já existente? Como o imóvel pertence a terceiros, restará a eles o direito à indenização sobre o valor da edificação construída ou das benfeitorias acrescidas ao bem já existente, por meio de ação própria, já que o proprietário do terreno não será parte no processo de divórcio ou de dissolução da união estável.
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Fonte: https://cintiadiascustodioadv.jusbrasil.com.br/artigos/534642554/como-fica-a-divisao-de-bens-quando-o-casal-fez-benfeitorais-em-imovel-ou-construiu-no-terreno-da-familia-de-um-deles?utm_campaign=newsletter-daily_20180110_6496&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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