sábado, 24 de fevereiro de 2018

Meu pai faleceu sem saber que eu era seu filho, é possível ter o reconhecimento de paternidade mesmo assim?

Publicado por Suely Leite Viana Van Dal

Sempre surgem dúvidas sobre o que fazer quando, por algum motivo a mãe não disse ao filho quem era o pai, e quando descobre, também vem a notícia de que este já faleceu.

Neste momento, pergunta-se, é possível ter a paternidade reconhecida?

Pois bem, é possível sim.

Vale informar que se torna um pouco mais difícil, pois quando o pai está vivo faz todo aquele procedimento de reconhecimento e caso ele se recuse a fornecer material genético para o exame de DNA, o entendimento dos tribunais e STJ (Superior Tribunal de Justiça) é de que pela presunção, ele é o pai, vez que se negou. Conforme previsto na súmula 301 do STJ: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade."

No entanto, quando este já não está mais entre os vivos para consentir ou negar a realização do exame, é necessário recorrer a outros meios, por exemplo, é possível que se realize a comparação com parentes vivos do falecido, sendo assim chamado de teste de irmandade. O importante é que tenha mais de uma pessoa comprovadamente do parentesco, por exemplo: dois filhos, um filho e um irmão, um filho e o pai ou a mãe, etc. Dessa forma, a probabilidade do exame de comparação de genética se torna mais confiável, que pode chegar em até 99,999% de certeza de ser filho do falecido.

Além disso, é direito do filho ter a família reconhecida e os direitos sucessórios que dela advém, bem como é de seu interesse buscar a comprovação da paternidade com o pai já falecido, como consta no Código Civil, art. 1.606: "A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz".

Mas não é somente encontrar familiares vivos, estes devem consentir em doar material genético para a realização do exame, e não há a presunção de paternidade pela recusa dos familiares, como ocorre quando o pai se recusa a fazer o exame de DNA.

Mas e se ele não deixou nenhum parente vivo?

Nestes casos, pode ser realizado exame nos restos mortais do falecido, o que dificulta e muito, pois depende de autorização dos familiares também, além de ser um procedimento bem mais oneroso, e por tamanha dificuldade, este tipo de reconhecimento é excepcional.

Ressalta-se ainda, que o direito ao reconhecimento é imprescritível, logo, pode ser que demore anos para que descubra quem é pai e a partir de então é possível requerer o reconhecimento.

Portanto, mesmo após a morte do pai é possível que se realize o reconhecimento de paternidade.

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