quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Direitos em caso de atraso no vôo


Senhores passageiros, apertem o cintos... Quando acontecem atrasos nas viagens aéreas, saiba o que fazer. Se o voo atrasa ou é cancelado, a empresa aérea deve prover assistência material aos passageiros para tentar amenizar os danos causados pelo imprevisto. 

⚠️ ATENÇÃO: se o atraso for acima de 4 horas ou se o voo for cancelado, a empresa deve embarcar o passageiro no próximo voo, remarcar a passagem para outra data ou reembolsar integralmente o valor da passagem, incluindo a tarifa de embarque. 

Confira mais direitos do viajante: http://bit.ly/DireitosDoViajante

Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Na parte superior, nuvens e 3 aviões com um tracejado de rota. No canto inferior direito, parte dos braços de um homem com um relógio. Texto: Em caso de atraso no voo, a empresa deve fornecer... 1 hora de atraso: comunicação (internet ou telefonemas); 2 horas de atraso: comunicação e alimentação (voucher, lanche e bebidas); 4 horas de atraso: comunicação, alimentação, acomodação ou hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte. CNJ

https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/2202464393159642/?type=3&theater

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