sábado, 10 de fevereiro de 2018

Justiça garante atendimento para depressão

07.04.2017 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão de antecipação de tutela deferida pela 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinando que uma operadora de plano de saúde promova um tratamento de estimulação magnética transcraniana a um paciente com depressão profunda.
 
De acordo com o processo o paciente possui histórico de tentativa de suicídio e passa por tratamento contra a depressão há oito anos, sem melhoras significativas com medicamentos antidepressivos. Além disso, consta ainda que ele sofre com os efeitos colaterais da medicação, como humor deprimido, fadiga e dificuldade de concentração que o impede de estudar e trabalhar.
 
O médico recomendou o tratamento de estimulação transcraniada, que foi negado pelo plano de saúde. O paciente recorreu ao Judiciário e conseguiu a antecipação de tutela de urgência deferida pela 7ª Vara Cível de Cuiabá. A operadora do plano de saúde interpos recurso de Agravo de Instrumento pedindo a suspensão da decisão. Ao julgar o recurso a Segunda Câmara Cível entendeu que é patente a urgência do paciente e manteve a decisão de 1º grau e determinou a realização do tratamento no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 500,00 por hora de descumprimento.
 
De acordo com a relatora desembargadora Clarice Claudino da Silva o direito ao bem estar do paciente deve sobrepujar a conveniência da Cooperativa Médica e, por conseguinte, o tratamento em questão. A negativa do fornecimento do tratamento requerido pela agravada viola não só o art. 196 da Constituição Federal, como também o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III da Carta Magna.
  
Veja AQUI a decisão.
 
Mylena Petrucelli - Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Fonte: https://tjmt.jus.br/Noticias/48016#.Wn9zqp3wbIU