segunda-feira, 21 de maio de 2018

Para receber Benefício do INSS, mãe amputa com machado pé de filho de 3 anos

Segundo a Polícia Civil, a suspeita do crime é a própria mãe da criança, que teria feito isso para o menino ser aposentado por invalidez e receber benefício do governo. O crime ocorreu domingo passado, Dia das Mães, e só foi descoberto no dia seguinte.

Publicado por Fátima Burégio

Parece um terrível pesadelo, mas não é!

Parece a cena de um filme de terror ‘pesado’, mas não é!

Parece ficção de uma mente criativa querendo incrementar ibopes e obter recordes em bilheterias nas telas de cinemas, mas... também não é... A notícia é real e choca a sociedade, pela autoria, data escolhida para a execução do delito e vínculo afetivo e estreito que une autor e vítima.



Um jornal local pernambucano acaba de retransmitir a notícia de que:
Um menino de três anos teve o pé direito amputado, possivelmente com um machado, na zona rural da cidade de Tabocas do Brejo Velho, Oeste da Bahia.
Segundo a Polícia Civil, a suspeita do crime é a própria mãe da criança, que teria feito isso para o menino ser aposentado por invalidez e receber benefício do governo.
O crime ocorreu domingo passado, Dia das Mães, e só foi descoberto no dia seguinte. A vítima foi operada no Hospital do Oeste, em Barreiras, e não corre risco de morte. O caso foi confirmado pela 26ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Corpin), sediada em Santa Maria da Vitória e com abrangência em Tabocas do Brejo Velho.
O delegado Alessandro Braga, de Santa Maria da Vitória, disse que o caso está sendo apurado desde a quarta-feira (16), quando foi prestada a queixa do crime. Ele não soube informar se a mãe do menino já foi ouvida no caso. O CORREIO não conseguiu contato com a delegacia de Tabocas porque o telefone da unidade está quebrado.
O crime chegou até as autoridades policiais por meio do Conselho Tutelar de Tabocas, que recebeu denúncias de moradores do povoado de Juazeiro (a 16 km da sede), onde a criança mora com a mãe.
A conselheira tutelar Silvana Oliveira Campos, de Tabocas, disse que as suspeitas recaem sobre a mãe porque na casa dela foi encontrado um machado e um pano sujos de sangue.
Os objetos estavam num depósito nos fundos da residência, e foram apontados pelos avós da criança, que deram informações confusas sobre o que ocorreu com a vítima.
A criança, segundo a conselheira tutelar, está em um abrigo em Barreiras. O Conselho Tutelar de Tabocas pedirá que mãe da criança perca a guarda da mesma.
Há suspeitas de que, no momento do crime, ela tenha sido ajudada por um homem, que seria companheiro dela, mas ainda não foi identificado. A mulher está desempregada.
O Conselho Tutelar informou ainda que obteve informações de populares de Juazeiro de que a mãe do menino vivia dizendo que queria viver de benefício do governo.

https://fatimaburegio.jusbrasil.com.br/noticias/579989149/para-receber-beneficio-do-inss-mae-amputa-com-machado-pe-de-filho-de-3-anos?utm_campaign=newsletter-daily_20180521_7106&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Alienação parental

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A Lei 12.318/2010, que dispõe sobre o assunto, traz medidas que o juiz pode tomar nos casos de alienação parental. Acesse a lei: bit.ly/leialienacaoparental.

https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946.49197.150311598318037/2196839713665205/?type=3&theater


O litígio conjugal é uma tentativa de não perder nada

Por 
A tendência do ser humano é sempre colocar no outro a culpa de suas mazelas, de seus erros. É muito mais cômodo e fácil atribuir ao outro a culpa pelo fim de uma relação, pois assim não nos responsabilizamos pelos nossos atos.
O Direito por muito tempo endossou essa desresponsabilização do sujeito, permitindo que se discutisse quem era o culpado pelo fim do casamento. Foi somente com a Emenda Constitucional 66/2010, proposta pelo IBDFam via deputado Sérgio Barradas (BA), simplificando o divórcio no Brasil, que se pôde substituir o discurso da culpa, tão paralisante do sujeito, pelo da responsabilidade. E a compreensão desse importante e significativo avanço dos últimos tempos começa e termina por entender um pouco de nosso funcionamento psíquico. Ou seja, que o sujeito de direitos é um sujeito desejante.
A gênese de qualquer enamoramento, segundo Freud, é essencialmente narcísica. É que o amor consiste em supor o ideal de si mesmo no outro. Assim, criamos uma imagem ideal naquele a quem elegemos como objeto amoroso, que vem justamente completar o que falta em nós para chegarmos ao ideal sonhado. Por isso se diz, popularmente, que o que se ama no outro é a própria carência. No amor, prometo dar ao outro o que não tenho e, neste ato, me faço objeto de seu desejo.
O caminho natural do enamoramento é transformar-se em namoro, paixão e, quase sempre, em acasalamento. A conjugalidade costuma muitas vezes transformar esse ideal sonhado em pesadelo. No casamento, quando se depara com o cotidiano, e o véu da paixão já não encobre mais os defeitos do outro, é que se constata uma realidade completamente diferente daquela idealizada. Pensa-se que houve engano na escolha do cônjuge ou companheiro: “Fui engando”, “fui traído”, “meu casamento foi uma farsa” etc. Frases e lamentações dessa natureza são constantemente ouvidas pelos advogados que trabalham com Direito de Família. Instala-se então o litígio conjugal. As partes, não tendo capacidade para resolver seus próprios conflitos, transferem essa responsabilidade para um juiz. E o amor, quem diria, foi parar na Justiça!
O Judiciário é o lugar onde as partes depositam seus restos. O resto do amor e de uma conjugalidade que deixou a sensação de que alguém foi enganado, traído. Como a paixão arrefeceu e o amor obscureceu, o “meu bem” transforma-se em “meus bens”. É impressionante como as versões de um mesmo casamento apresentam-se completamente diferentes, segundo o ângulo de cada parte. Quem terá razão neste fim de casamento? Existe uma verdade para o litígio conjugal, ou são apenas versões que fazem aversões?
O ordenamento jurídico brasileiro por muito tempo insistiu em dizer que existe um culpado. Em geral essa culpa é atribuída àquele que teve uma relação extraconjugal. Muitas vezes esse culpado da separação foi, de alguma forma, “empurrado” a fazer isso, pela falta de afeto e carinho, e se o fez é porque a relação já havia acabado. É a velha história: quem veio primeiro, o ovo ou a galinha? Em outras palavras, quem traiu primeiro: aquele que não deu carinho e afeto, propiciando um espaço e esvaziando a relação, ou quem foi buscar fora do casamento outra relação? Aquilo que o Direito considerava como causa de uma separação pode não ser a causa, mas a consequência.
Quando a conjugalidade chegou mesmo ao final, quando o amor e o desejo acabaram e não há mais interesses comuns para dar continuidade à relação, a separação, embora dolorosa, faz-se sem ódio e sem brigas. Mesmo assim, há sempre uma sensação de perda. E novamente o ser humano depara-se com seu inexorável vazio. Mas contra isso não há remédio. Somos mesmo seres de “falta”, e portanto algo em nós sempre faltará.

O litígio conjugal, além de ser um sintoma de que algo ainda está para ser resolvido entre o casal, é uma tentativa de não perder nada. Todos os clientes nos dizem: “Só quero os meus direitos!”. Mas estão sempre com a sensação de que estão perdendo algo e transferem e localizam essa perda para o valor da pensão alimentícia, na discussão de guarda de filho, no patrimônio etc. Instala-se então o litígio para que um saia vitorioso, como se houvesse um perdedor e um ganhador. Ambos querem ganhar o máximo possível, como se pudessem tamponar a inevitável perda da separação. Não é possível ter tudo. Perde-se aqui, ganha-se ali. Mas em brigas de casais não existe um vitorioso. A separação, quando inevitável, como ato de responsabilidade, e às vezes um compromisso com a saúde, deve funcionar como um remédio e também como um processo de libertação. Afinal, “se o anel que tu me deste era vidro e se quebrou...”.
Rodrigo da Cunha Pereira é advogado e presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), mestre (UFMG) e doutor (UFPR) em Direito Civil e autor de livros sobre Direito de Família e Psicanálise.
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2018, 8h00
https://www.conjur.com.br/2018-mai-20/processo-familiar-litigio-conjugal-tentativa-nao-perder-nada
Fonte da imagem: https://pixabay.com/pt/argumento-conflito-controv%C3%A9rsia-238529/