
‘‘Existem fortes elementos que indicam existir uma conduta
manifestamente negligente ou desidiosa do Poder Executivo e do Poder
Legislativo Municipal na apresentação de projetos e políticas públicas que
concretizem a tutela do bem-estar do animal, colocando em risco a própria saúde
pública dos moradores e turistas que visitam o município’’, segue o magistrado.
Ao proferir a decisão, o juiz Max Akira destacou o número cada
vez mais crescente de animais (especialmente cães e gatos), gerando grave risco
para a saúde pública, já que estes não são vacinados. Os animais transitam em
vias públicas e também nas praias do Município, constituindo considerável perigo
de contágio para a população local e para os turistas que veraneiam no
balneário.
‘‘Observo, ainda que, no verão é comum a infestação de pulgas e
carrapatos, em virtude do número elevado de cães abandonados nas ruas da
cidade. E, tanto pulgas quanto carrapatos podem transmitir infecções de vermes,
chatos e outros agentes patogênicos, que podem causar doenças graves em animais
e no homem.’’ Sobre os donos que abandonam seus animais de estimação nas ruas
da cidade, o juiz nada disse. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Leia a íntegra em http://www.conjur.com.br/2012-mai-25/cidade-gaucha-obrigada-controle-natalidade-animais