Publicado por Nelci Gomes
Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber
indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os
passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
O
artigo 22 do código, diz que "os órgãos públicos, por si ou suas
empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma
de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados,
eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."
Teve problemas com o atendimento dos serviços públicos?
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Como
o serviço de transporte é pago por meio da tarifa de transporte urbano,
o passageiro, na posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao
serviço correto. As vítimas podem entrar direto na Justiça, por meio do
juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu
direito.
Além disso, com as imagens registradas por câmeras de
segurança dentro dos coletivos, é possível ver detalhes da ação dos
bandidos.
Fonte:http://www.reclameaqui.com.br/noticias/noticias/vitimas-de-assaltos-ocorridos-dentro-de-onibus-tem-d...
http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/135328541/vitimas-de-assaltos-ocorridos-dentro-de-onibus-tem-direito-a-indenizacao?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter