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sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Concorrência entre ascendentes e cônjuge
Não havendo descendentes do de cujus, o cônjuge sobrevivo entrará em concorrência com os ascendentes do falecido, qualquer que seja o regime de bens em que era casado, na medida em que não há restrição legal com relação a regimes de bens.
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