Os ministros do STF devem analisar, na sessão plenária de hoje, a ADIn 3.239, apresentada pelo PFL - Partido da Frente Liberal (atual DEM - Democratas) contra o decreto 4.887/03, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A ação tramita há quase oito anos (confira no Processômetro).

A ação sustenta ainda a inconstitucionalidade do critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e na caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.
Atualmente, apenas 193 comunidades quilombolas possuem títulos de propriedade de terras. De acordo com a Comissão Pró-Índio de SP, esse número representa 6% da totalidade de comunidades estimadas (cerca de 3 mil).
A ação que corre no STF não é a única que contesta a regulamentação de terras quilombolas. Está tramitando na Câmara a PEC 215/00, que propõe transferir para o Congresso a responsabilidade pela demarcação e homologação de terras quilombolas, indígenas e de áreas de conservação ambiental. De acordo com a CF/88, essa é uma atribuição do Poder Executivo.
- Processo relacionado: ADIn 3.239
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