As profissões agora devem ser tratadas pelo sexo. De acordo com a Lei 12.605/2012, sancionada na última terça-feira (3/4) pela presidente Dilma Rousseff, “as instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido”. Os profissionais que não tiverem sido devidamente classificados por gênero podem pedir às faculdades que emitam novos diplomas, agora dizendo se são graduados ou graduadas.
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