O juízo da 21ª vara da Seção Judiciária do DF confirmou a legitimidade da resolução 44/09 da Anvisa, que restringe o comércio de produtos não farmacêuticos em drogarias.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª região e a Procuradoria Federal junto à Anvisa afirmaram que a resolução foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e a ação ajuizada somente em agosto de 2011. Segundo os procuradores, já havia transcorrido prazo superior a 120 dias para requerer o MS, confirmando a decadência do direito dos autores de questionar o ato normativo.
De acordo com as procuradorias, esse posicionamento consta no artigo 23 da lei 12.016/09, que disciplina o prazo para solicitar MS individual e coletivo. Dessa forma, defenderam que a ação deveria ser extinta.
A 21ª vara da Seção Judiciária do DF reconheceu a consumação do prazo decadencial, julgando extinto o processo.
- Processo: 43467-63.2011.4.01.3400
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI156339,81042-Proibida+venda+de+produtos+de+conveniencia+em+drogarias
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