
Os outros nove ministros presentes à sessão — o ministro Dias Toffoli se declarou impedido porque atuou na causa quando era advogado-geral da União — acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Lewandowski ressaltou que o sistema de cotas tem de ter caráter transitório. Ou seja, durar o tempo necessário para que distorções sejam corrigidas. Depois, devem acabar.
“Trata-se de uma medida temporária, tomada a serviço da própria igualdade. As políticas de ação afirmativa não podem se tornar benesses permanentes, e nem é isso que o movimento negro quer”, disse o relator. Para ele, não há dúvidas sobre a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa que tenham como objetivo corrigir desigualdades sociais, inclusive aquelas baseadas na cor da pele. De acordo com o ministro, "se a raça foi utilizada para construir hierarquias, deverá também ser usada para desconstruí-las".
Nesta quinta, os ministros deram continuidade ao julgamento interrompido na quarta-feira (25/4), quando apenas Lewandowski havia votado. Primeiro ministro a votar depois do relator, Luiz Fux foi interrompido pela manifestação de um índio em plenário, que reclamou do fato de os ministros se referirem aos negros e não citarem os índios. Depois de o presidente, Ayres Britto, pedir por algumas vezes silêncio em plenário, sem sucesso, a sessão foi suspensa para que o homem fosse retirado do plenário. O índio disse chamar-se Araju Sepeti e ser da etnia Guarani.
Com a retirada o homem do plenário, o julgamento continuou com o voto de Fux. O ministro afirmou que “a construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados adimplindo obrigações jurídicas”. De acordo com Fux, uma coisa é vedar a discriminação, outra é implementar políticas que levem à integração social dos negros. Para ele, raça pode ser considerada como critério para o acesso à universidade sem que a Constituição seja ferida por isso.
A ministra Rosa Weber disse que a raça ainda torna parcela importante da população brasileira invisível e segregada. De acordo com ela, a solução da questão deveria partir da seguinte pergunta: Os negros, considerados pretos e pardos, apresentam uma condição social ou histórica específica que os afastam das mesmas oportunidades que têm os indivíduos tidos por brancos?
Para a ministra, se a resposta for positiva, é legítima a intervenção do Estado para corrigir as distorções. E a resposta é positiva. “Se os negros não chegam à universidade, por óbvio não compartilham com igualdade das mesmas chances dos brancos”, afirmou. “Não parece razoável reduzir a desigualdade social brasileira ao critério econômico”, disse a ministra.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-26/supremo-tribunal-federal-decide-cotas-raciais-sao-constitucionais
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