
A avaliação é de especialistas entrevistados pela
revista Consultor Jurídico. Publicada no Diário Oficial União
da União desta quarta-feira (25/7), a lei é conhecida por instituir a figura do
juiz sem rosto, pois prevê a publicação das sentenças “sem qualquer referência
a voto divergente”.
(...)Para o professor da USP Pierpaolo
Bottini, a medida viola o direito do réu e contraria a política de
transparência adotada pelo governo federal com a Lei de Acesso à Informação. “O
réu tem o direito de saber quais os argumentos expostos, seu teor, e os
fundamentos das decisões, em especial daquela que divergiu dos demais. (...)
Pelo novo diploma, que altera dispositivos do
Código Penal, quando houver ameaça à integridade física do juiz, outros dois
juízes da área criminal deverão ser escolhidos, por sorteio, para integrar o
colegiado.
Segundo Bottini, a legislação afeta a garantia da
identidade física do juiz, já que dois magistrados que integrarão o colegiado
poderão determinar a sentença sem terem participado de fases anteriores do
processo, como a produção de provas, interrogatórios e audiências. “Quisesse
ser a lei coerente com a identidade física, estabeleceria um colegiado que
participasse também dos atos probatórios, da instrução do processo”, afirma.
Para o advogado Ramiro Rebouças,
a lei viola a Convenção Americana de Direitos Humanos. "Se o Estado é
incompetente para proteger seus cidadãos, não pode violar a Convenção para
proteger, de maneira que viola o art. 8º do tratado, seus magistrados."
Ele lembra, ainda, que o Peru foi condenado pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos por uma lei semelhante.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2012-jul-25/lei-juiz-rosto-viola-garantias-constitucionais-dizem-advogados
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2012
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