sexta-feira, 22 de março de 2013
Quarta Turma – NULIDADE REGISTRO CIVIL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.
A Turma entendeu que o êxito em ação negatória de paternidade, consoante
os princípios do CC/2002 e da CF/1988, depende da demonstração, a um só
tempo, da inexistência da origem biológica e de que não tenha sido
constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações
socioafetivas e edificado na convivência familiar. No caso em comento,
as instâncias ordinárias reconheceram a paternidade socioafetiva
existente entre as partes há mais de trinta anos. Dessarte, apesar do
resultado negativo do exame de DNA, não há como acolher o pedido de
anulação do registro civil de nascimento por vício de vontade.
Precedente citado: REsp 878.941-DF, DJ 17/9/2007. REsp 1.059.214-RS, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.
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