Na VI Jornada de Direito Civil, ocorrida entre os dias 11 e 12 de
março deste ano, ficou evidenciada a rejeição quanto às ideias de
institucionalização da poligamia.

Argumentos supostamente baseados em amor, como se a
família brasileira não estivesse sujeita a normas legais, como se o
ordenamento jurídico não devesse colocar limites no comportamento
humano, como se a autonomia fosse absoluta nas relações familiares,
foram superados pelos fundamentos efetivamente jurídicos, com o
indispensável bom senso, na VI Jornada de Direito Civil.
Uma
relação paralela a um casamento ou uma união estável não tem efeitos de
direito de família, a essa união não podem ser atribuídos os direitos à
pensão alimentícia e à presunção do esforço comum nas aquisições
patrimoniais. Essa é a interpretação da VI Jornada de Direito Civil.
O
artigo 1.723, parágrafo 1º do Código Civil, que condiciona a existência
de união estável à exclusividade no núcleo, ou seja, que não admite a
união estável se um de seus partícipes mantiver, no plano jurídico e dos
fatos, comunhão de vidas no casamento com outra pessoa, ou união
estável com outrem, é constitucional e deve ser preservado nas decisões
judiciais. Essa é a interpretação da VI Jornada de Direito Civil.
As
relações concorrentes com casamento em que haja comunhão de vidas, isto
é, em que não ocorreu a separação de fato, são havidas como concubinato
e não como união estável, nos termos do artigo 1.727 do Código Civil.
Essa é a interpretação da VI Jornada de Direito Civil.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-18/regina-silva-relacao-paralela-casamento-nao-direito-familia
Nenhum comentário:
Postar um comentário