Com dados e informações que visam
fundamentar análises futuras de reestruturação do Sistema Judicial
Infantojuvenil do DF, sempre atentando à prevalência do primordial
interesse e ao princípio da proteção integral das crianças e
adolescentes, a Vara da Infância e da Juventude (VIJ) publicou o
Relatório Histórico de Execução de Medidas Socioeducativas no Âmbito do
Poder Judiciário de 1ª Instância do Distrito Federal.
Produzido pela Secretaria Judicial da
VIJ, o documento traça a evolução histórica, jurídica e processual no
trato da execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes
no Distrito Federal a partir do ano de 2003 – quando o juiz Renato
Rodovalho Scussel assumiu a titularidade da Vara da Infância e da
Juventude – até agosto de 2012 – data da instalação da Vara de Execução
de Medidas Socioeducativas (VEMSE).
O relatório mostra a evolução do
acompanhamento dos processos de execução de medidas socioeducativas, com
ganho de autonomia e transparência, a partir de projeto elaborado pela
Secretaria Judicial da VIJ, por solicitação do juiz titular, e que
resultou no desmembramento da execução das medidas socioeducativas dos
processos infracionais de conhecimento, trazendo o foco para o
adolescente e seu processo socioeducativo.
A modificação do parâmetro de
acompanhamento das medidas socioeducativas mostrou-se necessária e
tornou-se um propósito. “Este ideal traduz o objetivo da máxima
celeridade e excelência que deve permear a execução de medidas
socioeducativas, visto que esses processos tratam diretamente de
direitos e garantias individuais de adolescentes e jovens privados de
liberdade, em maior ou menor grau”, afirma a diretora da Secretaria
Judicial da VIJ, Cristina Vitalino.
O histórico da execução das medidas
socioeducativas no Distrito Federal traz a publicação da Portaria VIJ
4/2007, que disciplinou os procedimentos de expedição de carta de
sentença, autuação e instrução dos processos para acompanhamento das
medidas socioeducativas. O relatório mostra ainda como a necessidade de
instalação da VEMSE foi sendo demonstrada e reiterada por estatísticas e
relatórios anuais da Secretaria Judicial da VIJ. Os acompanhamentos
estatísticos foram efetuados por determinação administrativa da Direção
de Secretaria e os dados foram, em sua maioria, coletados manualmente.
De acordo com o histórico, relatório
elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião dos
trabalhos realizados em 2010 pelo então Programa Medida Justa – atual
Justiça ao Jovem –, solicitava providências ao Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para aprimoramento da
prestação jurisdicional na área da infância e da juventude, sugerindo,
entre outras medidas, a especialização e regionalização de varas.
O relatório do CNJ deu origem à
instauração do Procedimento Administrativo 394/2011, por iniciativa da
Vara da Infância e da Juventude, visando à implantação por parte do
TJDFT de ações e projetos para reformulação e modernização da Justiça
Infantojuvenil. Considerou-se também requerimento do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios para criação de uma vara cível de
infância e juventude e uma vara de execução de medidas socioeducativas.
Ainda em 2011, os projetos para
implantação do Centro Integrado de Atendimento aos Adolescentes em
Conflito com a Lei no Distrito Federal e para o desmembramento e a
criação de varas especializadas para atendimento do público
infantojuvenil no Distrito Federal foram apresentados pela Coordenadoria
da Infância e da Juventude à Presidência e à Corregedoria da Justiça do
Distrito Federal, originando o Procedimento Administrativo 1.555/2011.
Segundo o relatório histórico da VIJ, diante do explicitado e após estudos e pareceres técnicos, o Tribunal Pleno publicou a Resolução 1/2012
criando a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, com competência
em todo o Distrito Federal, instalada nas dependências da Vara da
Infância e da Juventude no dia 15 de agosto de 2012, por meio da Portaria GPR 1.061/2012, e cuja titularidade foi assumida pela juíza Lavínia Tupy Fonseca.
“De forma alvissareira, a criação do
juízo específico teve o objetivo de otimizar e dotar de celeridade e
excelência os processos e os procedimentos de execução de medidas
socioeducativas, além do forte propósito de individualizar o
acompanhamento judicial dos jovens em cumprimento de medida
socioeducativa, possibilitando, de fato, um processo socioeducativo e
uma reinserção social exitosa”, destaca Cristina Vitalino.
O relatório histórico da VIJ relata
ainda as modificações funcionais e adequação de processos de trabalho
realizadas quando houve o desmembramento da execução das medidas
socioeducativas dos processos infracionais; os procedimentos adotados em
relação à distribuição dos cerca de oito mil processos e entrega de
documentos à VEMSE; e a evolução dos procedimentos no tratamento das
medidas socioeducativas no Distrito Federal.
A diretora Cristina Vitalino, também
coordenadora da produção do relatório histórico, ressalta que a
publicação produzida pela VIJ mostra que o Poder Judiciário do Distrito
Federal, considerada sua competência na esfera da infância e da
juventude, não se manteve inerte diante da crescente disseminação e
cumprimento das regras mundiais de respeito aos direitos fundamentais
dos jovens em conflito com a lei, principalmente em seu processo
socioeducativo.
Conforme o juiz titular da VIJ, o
relatório histórico retrata a trajetória da Vara da Infância e da
Juventude em busca de celeridade aos processos de execução de medidas
socioeducativas e aos respectivos procedimentos cartorários. O
magistrado destaca o empenho da equipe da Vara na conquista desse
objetivo. “O trabalho sério e dedicado dos servidores da VIJ, ao longo
de quase 10 anos, resultou em melhoria e eficiência da prestação
jurisdicional e foi determinante para fornecer subsídios ao Tribunal
para criação da VEMSE”, afirma Scussel.
Leia o arquivo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário