A exemplo do que já vale para os supermercados do Rio desde janeiro,
com a assinatura de um acordo entre a Defensoria Pública e a associação
de supermercados do estado, a Câmara analisa um projeto de lei que
garante a gratuidade ao consumidor do produto com diferença entre o
preço da prateleira e o do caixa em estabelecimentos comerciais.
Pela
proposta, somente o primeiro produto adquirido será gratuito. Para os
demais produtos idênticos, o consumidor pagará o menor valor, de acordo
com a Lei 10.962/04, que trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços.
Uma
novidade com relação ao acordo assinado no Rio é que a proposta federal
prevê que o estabelecimento reincidente na prática de preços diferentes
deverá pagar multa de R$ 1 mil por cada produto com erro. Pelo texto,
os Procons também deverão publicar anualmente relação com os nomes dos
estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo produto.
Segundo o deputado Severino Ninho (PSB-PE), autor da proposta, o
consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado nas compras em
supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos em razão desta
prática. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de
Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acesse o projeto aqui
Fonte: Correio24horas
Publicado por Wagner Francesco
http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/noticias/145193820/produto-com-dois-precos-podera-ser-levado-para-casa-de-graca-em-todo-o-pais?utm_campaign=newsletter-daily_20141014_191&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Nenhum comentário:
Postar um comentário